Redução do IRPJ e da CSLL como instrumento de acesso à saúde

AutorCarlos Eduardo Montes Netto, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, João Henrique Gonçalves Domingos
CargoDoutor em Direitos Coletivos e da Cidadania (Universidade de Ribeirão Preto, UNAERP/SP). Mestre em Direitos Coletivos e da Cidadania (Universidade de Ribeirão Preto, UNAERP/ SP). Graduado em Direito (Centro Universitário Moura Lacerda, CUML/SP). E-mail: carlosmontes3@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000- 0003-4274-0309 / Doutor em Direito...
Páginas73-91
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HENRIQUE VIANA PEREIRA E MONIQUE PENA KELLES
SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 26, n. 3, p. 92-108, nov. 2022. DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p92
CARLOS EDUARDO MONTES NETTO E OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA
E JOÃO HENRIQUE GONÇALVES DOMINGOS
SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 26, n. 3, p. 73-91, nov. 2022. DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p73
REDUÇÃO DO IRPJ E DA CSLL COMO
INSTRUMENTO DE ACESSO À SAÚDE
REDUCTION OF IRPJ AND CSLL AS AN
INSTRUMENT OF ACCESS TO HEALTH
Carlos Eduardo Montes Netto*
Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira**
João Henrique Gonçalves Domingos***
Como citar: NETTO, Carlos Eduardo Montes; FERREIRA,
Olavo Augusto Vianna Alves; DOMINGOS, João Henrique
Golçalves. Redução do IRPJ e da CSLL como instrumento de
acesso à saúde. Scientia Iuris, Londrina, v. 26, n. 3, p. 73-91,
nov. 2022. DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p73. ISSN:
2178-8189.
Resumo: O art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei n. 9.249/95, nos termos da
redação conferida pela Lei 11.727/2008, prevê a redução da base
de cálculo do IRPJ e da CSLL para as sociedades que se dedicam
à atividade médico-hospitalar, observando-se questionamentos se
apenas as sociedades empresárias, com registro na Junta Comercial,
poderiam se valer dessa redução da carga tributária. O objetivo
do presente trabalho é analisar se as sociedades simples médicas
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a ausência de registro perante a Junta Comercial, nesse caso.
Optou-se pela utilização do método hipotético-dedutivo, mediante
a realização de uma pesquisa exploratória, incluindo revisão
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na Junta Comercial possui natureza meramente declaratória e o
reconhecimento de que uma sociedade se organiza sob a forma de
sociedade empresarial ou não deve ser fornecido empiricamente,
inexistindo vedação para que as sociedades médicas em geral,
ainda que constituídas sobre a forma de sociedade simples,
recolham o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre
o Lucro tendo por base os percentuais reduzidos de 8% e 12%,
respectivamente.
Palavras-chaves: Acesso à saúde. Serviços hospitalares. Carga
tributária. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Lei 11.727/2008.
Sociedades simples médicas.
Abstract: The art. 15, § 1, III, “a”, of Law n. 9.249/95, pursuant
*Doutor em Direitos Coletivos e
da Cidadania (Universidade de
Ribeirão Preto, UNAERP/SP).
Mestre em Direitos Coletivos
e da Cidadania (Universidade
de Ribeirão Preto, UNAERP/
SP). Graduado em Direito
(Centro Universitário Moura
Lacerda, CUML/SP). E-mail:
carlosmontes3@hotmail.com.
ORCID: https://orcid.org/0000-
0003-4274-0309
**Doutor em Direito (Pontifícia
Universidade Católica de São
Paulo, PUC/SP). Mestre em
Direito (Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, PUC/
SP). Graduado em Direito
(Universidade de Ribeirão
Preto, UNAERP/SP). E-mail:
olavoferreira@hotmail.com.
ORCID: https://orcid.org/0000-
0003-1067-4335
***Mestrando em Direitos
Coletivos e Cidadania
(Universidade de Ribeirão
Preto, UNAERP/SP). Graduado
em Direito (Universidade de
Ribeirão Preto, UNAERP/SP).
E-mail: domingoscomex@
gmail.com. ORCID: https://
orcid.org/0000-0001-9604-8217
DOI: 10.5433/21788189.2022v26n3p73
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 26, n. 3, p. 92-108, nov. 2022. DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p92
DELITOS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS À LUZ DA TEORIA DO BEM JURÍDICO E DA INTERVENÇÃO DE HASSEMER
REDUÇÃO DO IRPJ E DA CSLL COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À SAÚDE
SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 26, n. 3, p. 73-91, nov. 2022. DOI: 10.5433/2178-8189.2022v26n3p73
to the wording conferred by Law 11.727/2008, provides for the
reduction of the IRPJ and CSLL calculation basis for companies
engaged in medical-hospital activity, with questioning whether
only business companies, registered in the Board of Trade, could
avail themselves of this reduction in the tax burden. The objective
of this paper is to analyze whether simple medical societies can

with the Commercial Registry, in this case. The hypothetical-
deductive method was used, through an exploratory research,
including literature review and qualitative data analysis in order
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end, that registration with the Commercial Registry has a merely
declaratory nature and recognition that a society is organized
in the form of a business society or it must not be provided
empirically, with no prohibition for medical societies in general,
even if constituted as a simple society, to collect Income Tax and

of 8% and 12%, respectively.
Keywords: Access to health. Hospital services. Tax burden. IRPJ
and CSLL calculation basis. Law 11.727/2008. Simple medical
societies.

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