Reflexões sobre a proteção penal do patrimônio histórico e cultural brasileiro

AutorVladimir Passos de Freitas, Gilberto Passos de Freitas
CargoProfessor doutor de Direito Ambiental do programa de pós-graduação em Direito (lato senso) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUCPR. Desembargador Federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4a. Região. Curitiba, PR-Brasil, email: vladimir.freitas@terra.com.br - Professor doutor de Direito Ambiental do programa de pós-graduaç...
Páginas88-113
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 1, p. 88-113, jan./jun. 2015
ISSN 2179-345X
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO04
Reflexões sobre a proteção penal do patrimônio his-
tórico e cultural brasileiro
Remarks about the criminal protection of the brazilian historical
and cultural heritage
Vladimir Passos de Freitas[a], Gilberto Passos de Freitas[b]
[a] Professor doutor de Direito Ambiental do programa de pós-graduação em Direito (lato
senso) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUCPR. Desembargador Federal
aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Curitiba, PR-Brasil, email:
vladimir.freitas@terra.com.br
[a] Professor doutor de Direito Ambiental do programa de pós-graduação em Direito (lato
senso) da Universidade Católica de Santos UNISANTOS. Desembargador aposentado do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Santos, SP-Brasil, email: gpassosfreitas@uol.com.br
Resumo
O Brasil protege seu patrimônio histórico e cultural de forma ampla, a partir do contido no
artigo 216 da Constituição. Esta proteção dá- no âmbito administrativo, através do tomba-
mento de bens de reconhecido valor histórico ou arquitetônico e de outras medidas. Na
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esfera civil, via responsabilização do infrator impondo-lhe o dever de indenizar a c oletivida-
de por danos que eventualment e cause. E penal, sendo esta última forma de proteção, cuja
base está nos artigos 62 a 65 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o complemento das
demais. Neste artigo busca-se demonstrar a importância das normas penais na proteção do
patrimônio histórico e cultural e a efetividade de sua aplicação.
[P]
Palavras-chave: Direito Ambiental. Patrimônio histórico e cultural. Proteção penal.
Abstract
Brazil protects its historical and cultural heritage broadly, based on article 216 of the Consti-
tution. This protection happens in the administrative level, by listing buildings of recognized
historic or architectural value and other measures. In the civil level, by holding the offender
responsible, imposing him the duty of indemnification for damages he might cause. And in
the criminal level, being this last form of protection, based on articles 62 to 65 of Law 9.605,
from 12 February 1998, the complement of the other ones. This article aims to demonstrate
the importance of the criminal norms in the protection of the historical and cultural heritage
and the effectiveness of their application.
Keywords: Environmental Law. Historical and cultural heritage. Criminal protection.
1. Introdução
A Constituição brasileira de 1988, reconhecendo a importância da
proteção do patrimônio cultural pátrio, atribuiu no artigo 216 um amplo
rol de instrumentos de proteção (v.g., no § 1º o registro e o inventário
dos bens), bem como nos artigos. 24, VII e VIII, e 30, IX, à divisão de
atribuições entre União, Estados e Municípios, dispondo ainda, expres-
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não só os bens tombados, como os protegidos por lei, atos administrati-
vos e decisões judiciais.
Por outro lado, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 236,
de 09.07.2012, que trata do novo Código Penal. Nele, a matéria é tratada

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