Reforma trabalhista: agronegócio e desenvolvimento

AutorSamantha Ribeiro Meyer Pflug
CargoProfessora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho (São Paulo-SP, Brasil). Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. E-mail: samantha@uni9.pro.br.
Páginas244-260
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 244-260, maio/ago. 2018
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.18855
Reforma trabalhista: agronegócio e desenvolvimento
Labor reform: agribusiness and development
Samantha Ribeiro Meyer Pflug*
Universidade Nove de Julho (Brasil)
samantha@uni9.pro.br
Recebido: 31/08/2017 Aprovado: 12/12/2018
Received: 08/31/2017 Approved: 12/12/2018
Resumo
O agronegócio tem-se destacado com uma das atividades que mais se desenvolvem no País,
a despeito da crise econômica que o Brasil enfrenta. No entanto, a necessidade de
desenvolvimento do setor deve vir atrelada a garantia dos direitos do trabalhador rural.
Destarte, verifica-se que a legislação existente sobre as relações do trabalho no campo é
arcaica e anterior a Constituição de 1988 o que gera grande insegurança jurídica para o
empregador e o empregado. Nesse particular, examina-se detidamente o perfil do
trabalhador rural brasileiro e as modificações propostas para o setor na reforma trabalhista
com vistas a garantir maior seguridade jurídica e eficiência. Pa ra tanto utiliza-se o método
dedutivo e a pesquisa bibliográfica.
Como citar este artigo/How to cite this article: PFLUG, Samantha Ribeiro Meyer. Reforma trabalhista:
agronegócio e desenvolvimento. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2,
p. 244-260, maio/ago. 2018. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.18855.
* Professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho (São Paulo-SP, Brasil).
Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. E-mail: samantha@uni9.pro.br.
Reforma trabalhista: agronegócio e desenvolvimento
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 244-260, maio/ago. 2018
Palavras-chave: Reforma trabalhista; direitos sociais; desenvolvimento; crescimento
econômico; agronegócio.
Abstract
Agribusiness has been stood out as one of the activities that are most developed in the country,
despite the economic crisis that Brazil faces. However, the need for development of the sector
must be associated with the guarantee of the rights of the rural workers. Thus, it can be seen
that the existing legislation on labor relations in the countryside is archaic a nd prior to the
1988 Constitution, which creates great legal un certainty for the employer and the employee.
In which case, the profile of the Brazilian rural worker and the changes proposed for the sector
in the labor reform are carefully examined in order to guarantee greater legal security and
efficiency. For this, the deductive method and bibliographic research are used.
Keywords: Labor reform, social rights; development; economic growth; agribusiness.
Sumário
1. Introdução. 2. Agronegócio. 3. A legislação atual como limite ao crescimento do
Agronegócio 4. Perfil do trabalhador rural brasileiro. 5. A reforma trabalhista rural. 6.
Conclusões. Referências.
1. Introdução
O advento da Constituição Federal de 1988 instituiu o Est ado
Democrático de Direito no Brasil. Dentre as várias inovações trazidas pela
nova Constituição, destaca-se o amplo tratamento conferido ao s direitos e
garantias fundamentais, que são cláusulas pétreas no sistema pátrio, ou seja,
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sistema normativo, estabelecendo que as demais normas sejam
interpretadas em conformidade com o seu conteúdo.
O Título II é dividido em cinco capítulos, sendo o primeiro destinado
ao tratamento dos direitos e deveres individuais e coletivos, o segundo aos
direitos sociais, o terceiro aos direitos referentes à nacionalidade, o quarto
aos direitos políticos ativos e passivos e o quinto capítulo trata dos partidos
políticos.
Os direitos sociais são também denominados direitos de segunda
dimensão ou direitos positivos, pois demandam do ente estatal para sua
concretização a tomada de posturas positivas, ou seja, investimentos na

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