Reforma trabalhista e o conceito de sistema jurídico

AutorCamila Miranda de Moraes e Fausto Siqueira Gaia
CargoDoutoranda em Direito do Trabalho (PUC-SP). Juíza do Trabalho Substituta (TRT 7)/Doutorando em Direito do Trabalho (PUC-SP). Juiz do Trabalho Substituto (TRT 17)
Páginas17-33
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 16 — N. 58
17
Reforma trabalhista e o
conceito de sistema jurídico
Camila Miranda de Moraes(*) e Fausto Siqueira Gaia(**)
Resumo:
A gênese do trabalho humano remonta os esforços físicos, punições. A etimologia da
palavra trabalho, que vem do latim “tripaliare que signica torturar, reete em sua
evolução histórica e na evolução da disciplina jurídica que hoje conhecemos como Di-
reito do Trabalho. No curso da história o trabalho assumiu diversas feições — servidão,
escravidão, corporações de ofício — o que gerou a necessidade do surgimento de uma
disciplina jurídica autônoma que regulasse tais relações, que hoje chamamos Direito do
Trabalho. O objetivo do presente artigo é estudar o conceito de sistema jurídico e suas
características para investigar quais as características do sistema de Direito do Trabalho
no Brasil e pesquisar se a chamada reforma trabalhista veiculada pela Lei n. 13.467 de
13.7.2017 guarda pertinência com o sistema do Direito do Trabalho brasileiro e em que
medida.
Palavras-chave:
Sistema — Direito do Trabalho — Reforma trabalhista — Lei n. 13.467/17 — Princípios.
Abstract:
e birth of human labour tracks back to physical eorts and punishments. e etymology
fo the word labour, that comes from the latin word “tripaliare”, which means to torture,
reects in its historical evolution and in the evolution of the juridical discipline Labour Law
as we now know it. In the course of history labour has assumed many facets — servitude,
slavery, labour corporations — and that generated the need of na autonomous juridical
discipline to regulate those facets, which nowadays we call Labour Law. is article aims
to study the concept of juridical system and its carachteristics to investigate which of
them form the Labour Law juridical system in Brazil and research if the so-called labour
reform (Law n. 13.467/2017) adapts to the brazilian Labour Law juridical system and to
what extent.
Key-words:
System — Labour Law — Labour reform — Law n. 13.467/17 — Principles.
(*) Doutoranda em Direito do Trabalho (PUC-SP). Juíza do
Trabalho Substituta (TRT 7).
(**) Doutorando em Direito do Trabalho (PUC-SP). Juiz do
Trabalho Substituto (TRT 17).
02 - Anamatra 58 D 01.indd 17 12/04/2018 16:03:09
18
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 16 — N. 58
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Conceito de sistema jurídico
3. Características do sistema de Direito do Trabalho brasileiro
4. Análise de alguns pontos da reforma trabalhista (Lei n. 13.467, de 13.7.2017)
5. Considerações nais
6. Referências bibliográcas
1. Introdução
A gênese do trabalho humano remonta os
esforços físicos, punições. A palavra trabalho
signica ”o cupar-se em algum mister; exercer
seu ofício. Do latim ‘tripaliare’, torturar, deri-
vado de ‘tripalium’ , instrumento de tortura
composto de três paus; da ideia inicial de sofrer;
passou-se à de esforçar-se, lutar, pugnar e, por
m, trabalhar.(1)
A etimologia da palavra trabalho reete
em sua evolução histórica e na evolução da
disciplina jurídica que hoje conhecemos como
Direito do Trabalho. No curso da história o
trabalho assumiu diversas feições — servidão,
escravidão, corporações de ofício — o que
gerou a necessidade do surgimento de uma
disciplina jurídica autônoma que regulasse
tais relações, que hoje chamamos Direito do
Trabalho.
O objetivo do presente trabalho é estudar
o conceito de sistema jurídico e suas caracte-
rísticas para investigar quais as características
do sistema de Direito do Trabalho no Brasil
e pesquisar se a chamada reforma trabalhista
veiculada pela Lei n. 13.467, de 13.7.2017,
guarda pertinência com o sistema do Direito
do Trabalho brasileiro e em que medida.
O ordenamento jurídico brasileiro possui
um vasto arcabouço de normas jurídicas pro-
tetoras dos direitos sociais laborais no âmbito
constitucional e infraconstitucional.
(1) CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário Etimológico
Nova Fronteira da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 1986. p. 779.
No plano constitucional há de se observar
que os valores sociais do trabalho, da livre-
-iniciativa e dignidade da pessoa humana estão
inscritos como fundamentos da República Fe-
derativa do Brasil (art. 1o, Constituição Federal de
1988) e que o trabalho está inserido dentre os
direitos sociais (art. 6o, Constituição Federal).
Por sua vez, o art. 7o da Constituição Fe-
deral, nos seus 34 (trinta e quatro) incisos,
traz uma lista meramente exemplicativa dos
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
o que signica dizer que há permissão para
criação ou adoção de outros desde que visem à
melhoria da condição social dos trabalhadores
— conclusão extraída da parte nal do caput
do mesmo dispositivo constitucional.
Quanto aos aspectos metodológicos, as
hipóteses apresentadas foram investigadas
mediante pesquisa bibliográca, em que são
analisadas algumas obras que tratam do assunto,
e pesquisa documental, pois exploramos diver-
sos diplomas normativos existentes atinentes
aos tópicos discutidos. A tipologia da pesquisa,
segundo a utilização dos resultados, é pura.
Segundo a abordagem, a tipologia da pesquisa
é qualitativa, visto que busca desenvolver a
problemática com base numa pesquisa sub-
jetiva, ou seja, preocupando-se com o apro-
fundamento e abrangência da compreensão
das ações e relações humanas. Quanto aos
objetivos, a pesquisa é descritiva e exploratória,
uma vez que procura aperfeiçoar as sugestões
e ajudará na formulação de hipóteses para
pesquisas posteriores.
02 - Anamatra 58 D 01.indd 18 12/04/2018 16:03:09

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT