Reforma trabalhista e o conceito de sistema jurídico
Autor | Camila Miranda de Moraes e Fausto Siqueira Gaia |
Cargo | Doutoranda em Direito do Trabalho (PUC-SP). Juíza do Trabalho Substituta (TRT 7)/Doutorando em Direito do Trabalho (PUC-SP). Juiz do Trabalho Substituto (TRT 17) |
Páginas | 17-33 |
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 16 — N. 58
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Reforma trabalhista e o
conceito de sistema jurídico
Camila Miranda de Moraes(*) e Fausto Siqueira Gaia(**)
Resumo:
A gênese do trabalho humano remonta os esforços físicos, punições. A etimologia da
palavra trabalho, que vem do latim “tripaliare” que signica torturar, reete em sua
evolução histórica e na evolução da disciplina jurídica que hoje conhecemos como Di-
reito do Trabalho. No curso da história o trabalho assumiu diversas feições — servidão,
escravidão, corporações de ofício — o que gerou a necessidade do surgimento de uma
disciplina jurídica autônoma que regulasse tais relações, que hoje chamamos Direito do
Trabalho. O objetivo do presente artigo é estudar o conceito de sistema jurídico e suas
características para investigar quais as características do sistema de Direito do Trabalho
no Brasil e pesquisar se a chamada reforma trabalhista veiculada pela Lei n. 13.467 de
13.7.2017 guarda pertinência com o sistema do Direito do Trabalho brasileiro e em que
medida.
Palavras-chave:
Sistema — Direito do Trabalho — Reforma trabalhista — Lei n. 13.467/17 — Princípios.
Abstract:
e birth of human labour tracks back to physical eorts and punishments. e etymology
fo the word labour, that comes from the latin word “tripaliare”, which means to torture,
reects in its historical evolution and in the evolution of the juridical discipline Labour Law
as we now know it. In the course of history labour has assumed many facets — servitude,
slavery, labour corporations — and that generated the need of na autonomous juridical
discipline to regulate those facets, which nowadays we call Labour Law. is article aims
to study the concept of juridical system and its carachteristics to investigate which of
them form the Labour Law juridical system in Brazil and research if the so-called labour
reform (Law n. 13.467/2017) adapts to the brazilian Labour Law juridical system and to
what extent.
Key-words:
System — Labour Law — Labour reform — Law n. 13.467/17 — Principles.
(*) Doutoranda em Direito do Trabalho (PUC-SP). Juíza do
Trabalho Substituta (TRT 7).
(**) Doutorando em Direito do Trabalho (PUC-SP). Juiz do
Trabalho Substituto (TRT 17).
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 16 — N. 58
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Conceito de sistema jurídico
3. Características do sistema de Direito do Trabalho brasileiro
4. Análise de alguns pontos da reforma trabalhista (Lei n. 13.467, de 13.7.2017)
5. Considerações nais
6. Referências bibliográcas
1. Introdução
A gênese do trabalho humano remonta os
esforços físicos, punições. A palavra trabalho
signica ”o cupar-se em algum mister; exercer
seu ofício. Do latim ‘tripaliare’, torturar, deri-
vado de ‘tripalium’ , instrumento de tortura
composto de três paus; da ideia inicial de sofrer;
passou-se à de esforçar-se, lutar, pugnar e, por
m, trabalhar.”(1)
A etimologia da palavra trabalho reete
em sua evolução histórica e na evolução da
disciplina jurídica que hoje conhecemos como
Direito do Trabalho. No curso da história o
trabalho assumiu diversas feições — servidão,
escravidão, corporações de ofício — o que
gerou a necessidade do surgimento de uma
disciplina jurídica autônoma que regulasse
tais relações, que hoje chamamos Direito do
Trabalho.
O objetivo do presente trabalho é estudar
o conceito de sistema jurídico e suas caracte-
rísticas para investigar quais as características
do sistema de Direito do Trabalho no Brasil
e pesquisar se a chamada reforma trabalhista
veiculada pela Lei n. 13.467, de 13.7.2017,
guarda pertinência com o sistema do Direito
do Trabalho brasileiro e em que medida.
O ordenamento jurídico brasileiro possui
um vasto arcabouço de normas jurídicas pro-
tetoras dos direitos sociais laborais no âmbito
constitucional e infraconstitucional.
(1) CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário Etimológico
Nova Fronteira da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 1986. p. 779.
No plano constitucional há de se observar
que os valores sociais do trabalho, da livre-
-iniciativa e dignidade da pessoa humana estão
inscritos como fundamentos da República Fe-
derativa do Brasil (art. 1o, Constituição Federal de
1988) e que o trabalho está inserido dentre os
direitos sociais (art. 6o, Constituição Federal).
Por sua vez, o art. 7o da Constituição Fe-
deral, nos seus 34 (trinta e quatro) incisos,
traz uma lista meramente exemplicativa dos
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
o que signica dizer que há permissão para
criação ou adoção de outros desde que visem à
melhoria da condição social dos trabalhadores
— conclusão extraída da parte nal do caput
do mesmo dispositivo constitucional.
Quanto aos aspectos metodológicos, as
hipóteses apresentadas foram investigadas
mediante pesquisa bibliográca, em que são
analisadas algumas obras que tratam do assunto,
e pesquisa documental, pois exploramos diver-
sos diplomas normativos existentes atinentes
aos tópicos discutidos. A tipologia da pesquisa,
segundo a utilização dos resultados, é pura.
Segundo a abordagem, a tipologia da pesquisa
é qualitativa, visto que busca desenvolver a
problemática com base numa pesquisa sub-
jetiva, ou seja, preocupando-se com o apro-
fundamento e abrangência da compreensão
das ações e relações humanas. Quanto aos
objetivos, a pesquisa é descritiva e exploratória,
uma vez que procura aperfeiçoar as sugestões
e ajudará na formulação de hipóteses para
pesquisas posteriores.
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