A 'reforma trabalhista' e a desnaturação do Direito do Trabalho

AutorFábio Túlio Barroso, Cláudio Jannotti da Rocha e Ailana Ribeiro
CargoPós-Doutor em Direito pela Universidad de Granada, Espanha/Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade Mineira de Direito ? PUC MINAS/Mestranda em Direito do Trabalho, linha de pesquisa 'Trabalho, modernidade e democracia', pela PUC Minas, sob a orientação da Profa Pós-Doutora Maria Cecília Máximo Teodoro
Páginas51-65
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 16 — N. 58
51
A “reforma trabalhista” e a
desnaturação do Direito do Trabalho
Fábio Túlio Barroso(*), Cláudio Jannotti da Rocha(**) e Ailana Ribeiro(***)
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo principal demonstrar que a Reforma Trabalhista
representa um verdadeiro retrocesso social, fruto de uma estratégia político-econômica
conservadora e “ultraneoliberal” voltada a tornar ainda mais incisivo o controle da força
de trabalho pelo mercado, ou, em outros termos, o controle da classe trabalhadora pelo
capital, e que seu verdadeiro objetivo é desnaturar o Direito do Trabalho para fragilizar
e pressionar, individualmente, os trabalhadores, eliminando-se do mercado de trabalho
mecanismos considerados “anticompetitivos” sob o prisma empresarial e limitativo à
potencialização do livre mercado, no aspecto político-ideológico, fazendo com que o
Direito do Trabalho no Brasil perca sua força.
Palavras-chave:
Reforma trabalhista — Desnaturação — Direito do Trabalho — Retrocesso.
(*) Pós-Doutor em Direito pela Universidad de Granada,
Espanha. Doutor em Direito pela Universidad de Deusto,
Bilbao, Espanha. Especialista em Direito do Trabalho
pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP.
Presidente Honorário da Academia Pernambucana
de Direito do Trabalho – APDT. Membro Efetivo do
Instituto de Advogados Brasileiros – IAB. Membro
Efetivo do Instituto de Advogados de Pernambuco –
IAP (Presidente da Comissão de Direito e Processo do
Trabalho). Membro da Asociación Española de Salud
y Seguridad Social. Professor da Universidade Católica
de Pernambuco – UNICAP (Graduação e PPGD).
Professor da Faculdade de Direito de Recife – FDR, da
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professor
da Faculdade Integrada de Pernambuco – FACIPE.
Membro do grupo de Estudos Latino-Americanos em
Direitos Humanos – EELAS, UNICAP, cadastrado no
CNPQ. Advogado.
(**) Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade Mineira de
Direito – PUC MINAS. Curso de Biopolítica e Direito
na University of Stirling, Escócia-UK. Professor Titular
do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF),
em Brasília-DF, e de seu Mestrado em Direito das
Relações Sociais e Trabalhistas. Professor da Faculdade
de Direito de Vitória (FDV), na graduação e na Pós-
-Graduação Lato Sensu. Membro do Núcleo Docente
Estruturante do UDF. É pesquisador do Grupo de
Pesquisa: Constitucionalismo Humanista e Social,
Estado Democrático de Direito e Direito do Trabalho,
do UDF; do Grupo de Pesquisa: Trabalho, Constituição
e Cidadania, da UnB e do Grupo de Pesquisa:
Invisibilidade Social e Energias Emancipatórias em
Direitos Humanos, da FDV — todos com os respectivos
registros no Diretório dos Grupos de Pesquisa do
CNPq. Membro da Rede Nacional de Grupos de
Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e da
Seguridade Social (RENAPEDTS), registrada no CNPq.
Membro do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais,
ICJS, de Belo Horizonte/MG. Pesquisador. Autor de
livros e artigos. Advogado.
(***) Mestranda em Direito do Trabalho, linha de pesquisa
“Trabalho, modernidade e democracia”, pela PUC
Minas, sob a orientação da Profa Pós-Doutora Maria
Cecília Máximo Teodoro. Pós-graduada em Direito
Material e Processual do Trabalho pela PUC Minas.
Professora de Direito do Trabalho do Instituto de
Educação Continuada da PUC Minas. Pesquisadora
no grupo de pesquisa “Retrabalhando o Direito”
(RED), integrante da RENAPEDTS. Servidora do
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
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