Reforma tributária, imposto ambiental e a tutela dos animais

AutorPaulo Roberto Lyrio Pimenta
CargoPós-Doutorado pela Ludwing-Maximilians- Universität, München( Universidade de Munique Alemanha), e atualmente professor da Universi- dade Federal da Bahia e Juiz Federal na Bahia.
Páginas78-93
REFORMA TRIBUTÁRIA, IMPOSTO AMBIENTAL E A TUTELA DOS ANIMAIS.
FISCAL REFORM, GREEN TAX AND ANIMAL PROTECTIO.
DOI: XXXXXXX
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
E-MAIL: p-pimente@uol.com.br
Pós-Doutorado pela Ludwing-Maximilians-
Universität, München( Universidade de Munique
Alemanha), e atualmente professor da Universi-
dade Federal da Bahia e Juiz Federal na Bahia.
LATTES: http://lattes.cnpq.br/8867369272580850
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1850-4966
RESUMO: Tramita atualmente no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição,
45/2019, que objetiva realizar uma reforma profunda na tributação sobre o consumo. No bojo desta
proposição legislativa, pretende-se, também, facultar a instituição pela União de impostos seletivos,
de caráter extrafiscal, para evitar o consumo de bens e serviços que provoquem externalidades
negativas. Essa novidade, caso venha a ser aprovada, possibilitará a instituição em nosso
ordenamento, em caráter pioneiro, de impostos ambientais que busquem estimular a prática de
comportamentos que reduzam ou eliminem a degradação ambiental. Esse tipo de tributo poderá
possibilitar, ainda, a tutela da fauna, por via reflexa, a depender do tipo de imposto que vier a ser
criado e, por conseguinte, da materialidade escolhida pelo legislador. O presente estudo busca
examinar essas novidades, tentando delimitar o uso do tributo como instrumento de tutela da fauna.
Por meio da pesquisa bibliográfica e do método dedutivo, buscar-se ao final apresentar sugestões
para que essa importante proposta possa servir de significativo instrumento de proteção aos animais.
PALAVRAS-CHAVE: Reforma. Imposto. Animais.
ABSTRACT: The Proposed Amendment to the Constitution, nº 45/2019, is currently being processed
in the National Congress, which intend to carry out a profound reform in taxation on consumption. In
the context of this legislative proposal, it is also intended to allow the institution of selective taxes, of
an extra-fiscal nature, to avoid the consumption of goods and services that cause negative
externalities. This novelty, if approved, will enable the institution in our legal system, on a pioneering
basis, of environmental taxes that seek to encourage the practice of behaviors that reduce or
eliminate environmental degradation. This type of tax may also allow for the protection of fauna, by
reflex, depending on the type of tax that is created and, therefore, on the materiality chosen by the
Revista Brasileira de Direito Animal, v. 17, n. 1, p. 1-19, jan./maio 2022
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legislator. The present study seeks to examine these novelties, trying to delimit the use of the tribute
as an instrument of fauna protection. Through bibliographic research and the deductive method, we
will end to present suggestions so that this important proposal can serve as a meaningful instrument
for animals protection.
KEY-WORDS: Reform. Tax. Animals.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Perfil do imposto seletivo federal; 2.1 Aspectos gerais; 2.2 Sentido da
expressão “extrafiscal”; 2.3 Norma de competência validada pela finalidade; 2.4 Seletividade
diferenciada em relação ao modelo atual; 2.5 Justificativa da proposta: as externalidades negativas;
2.6. Possibilidade de instituição do imposto ambiental; 2.7 A norma impositiva possível do imposto
seletivo ambiental; 2.8. Necessidade de observância de outros pressupostos constitucionais; 3 O
imposto seletivo previsto pela PEC nº110/2019; 4 Conclusões; 5 Referências.
1 Introdução
Tramita atualmente na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à
Constituição 45/2019, que objetiva promover uma profunda reforma no Sistema
Tributário Nacional, por meio da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços, em
substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de
Circulação de Mercadorias e Transporte Interestadual e Intermunicipal e Serviços de
Comunicação ICMS, imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISQN, Contribuição
para o Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade
social COFINS.
O escopo da proposição legislativa é a tributação sobre o consumo, que
atualmente atinge 2/3 da carga tributária. O tema tem despertado reações no âmbito
doutrinário, tanto em sentido positivo quanto no negativo. O presente estudo não
pretende se debruçar sobre este polêmico assunto.
O objeto de exame será uma interessante novidade desta proposta, que busca, ainda,
dentre outras mudanças, a inclusão do inciso III no art. 154, que versa sobre a competência
tributária da União, facultando a criação de impostos seletivos federais, com “finalidade
extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos”.
Tentar-se-á verificar a possibilidade de instituição de um imposto seletivo ambiental,
com base nessa nova hipótese de competência tributária, tributo que poderá ser utilizado
para vários fins, inclusive como meio de proteção aos animais.

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