Regimento interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP - TED-I - Turma de ética profissional
Autor | Irany Ferrari |
Ocupação do Autor | Juiz do Trabalho da 15ª Região aposentado |
Páginas | 77-81 |
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Art. 1
A Primeira Turma de Deontologia - TED-I, também denominada Turma de Ética Profissional, compõe-se de 15 (quinze) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, escolhidos pelo Conselho Seccional entre advogados de ilibada reputação e reconhecido saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de inscrição e efetivo exercício profissional.
§ 1º O membro temporariamente impedido, ou que, sem justificativa, deixar de comparecer a 3 (três) sessões, consecutivas ou não, poderá ser substituído, provisoriamente, por suplente indicado pelo Vice-Presidente, gozando o Secretário da Turma de Ética Profissional de preferência nessa substituição. Em qualquer caso o membro substituto deverá satisfazer os requisitos do caput, cessando a substituição tão logo o membro impedido ou ausente comunique seu retorno às sessões.
§ 2º Os suplentes poderão exercer a função de mediadores e conciliadores entre advogados, nos termos do art. 3º, alínea e, deste Regimento.
Art. 2
A Primeira Turma de Deontologia será presidida pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, que indicará advogado para secretariar.
Art. 3
A Primeira Turma de Deontologia responderá às consultas em tese que lhe forem formuladas, visando a orientar e aconselhar os inscritos na Ordem, admitidas as exceções previstas, em face de dúvidas a respeito da conduta ética relativamente ao exercício da advocacia, e propugna o fiel cumprimento e observância do Estatuto, do Código de Ética e Disciplina, Provimentos, Resoluções, cabendo-lhe, ainda:
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responder a consultas do Conselho Seccional e dos Presidentes de Subsecções, em matéria de deontologia profissional;
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instaurar processo, de ofício, sobre ato, fato ou tema passível de infringência a princípio ou a norma de ética profissional;
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tomar assento sobre pontos em que houver proferido decisões, remetendo cópias ao Conselho;
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expedir provisões sobre o modo de proceder em casos não previstos nos regulamentos e costumes do foro, a contribuir para o prestígio da classe e para
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a preservação da independência no exercício profissional;
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conciliar as divergências havidas entre advogados e/ou estagiários e controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados, quando versarem sobre:
I - ética profissional;
II - dúvidas e pendências concernentes à partilha de honorários de sucumbência ou contratados, em conjunto, mediante subestabelecimento ou por sucessão na causa;
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divulgar a ética, organizar, promover, apoiar e participar de cursos, palestras, seminários, debates e conferências a respeito de ética profissional, inclusive junto às Faculdades de Direito e respectivos cursos de estágio, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ciência;
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representar ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina a instauração de procedimento disciplinar;
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apreciar os casos omissos na Tabela de Honorários e, conforme o caso, expedir instruções normativas ou...
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