Regimento interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP - TED-I - Turma de ética profissional

AutorIrany Ferrari
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho da 15ª Região aposentado
Páginas77-81

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TÍTULO I Primeira turma de deontologia
CAPÍTULO I Da composição e organização

Art. 1

A Primeira Turma de Deontologia - TED-I, também denominada Turma de Ética Profissional, compõe-se de 15 (quinze) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, escolhidos pelo Conselho Seccional entre advogados de ilibada reputação e reconhecido saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de inscrição e efetivo exercício profissional.

§ 1º O membro temporariamente impedido, ou que, sem justificativa, deixar de comparecer a 3 (três) sessões, consecutivas ou não, poderá ser substituído, provisoriamente, por suplente indicado pelo Vice-Presidente, gozando o Secretário da Turma de Ética Profissional de preferência nessa substituição. Em qualquer caso o membro substituto deverá satisfazer os requisitos do caput, cessando a substituição tão logo o membro impedido ou ausente comunique seu retorno às sessões.

§ 2º Os suplentes poderão exercer a função de mediadores e conciliadores entre advogados, nos termos do art. 3º, alínea e, deste Regimento.

Art. 2

A Primeira Turma de Deontologia será presidida pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, que indicará advogado para secretariar.

CAPÍTULO II Da competência e atribuições

Art. 3

A Primeira Turma de Deontologia responderá às consultas em tese que lhe forem formuladas, visando a orientar e aconselhar os inscritos na Ordem, admitidas as exceções previstas, em face de dúvidas a respeito da conduta ética relativamente ao exercício da advocacia, e propugna o fiel cumprimento e observância do Estatuto, do Código de Ética e Disciplina, Provimentos, Resoluções, cabendo-lhe, ainda:

  1. responder a consultas do Conselho Seccional e dos Presidentes de Subsecções, em matéria de deontologia profissional;

  2. instaurar processo, de ofício, sobre ato, fato ou tema passível de infringência a princípio ou a norma de ética profissional;

  3. tomar assento sobre pontos em que houver proferido decisões, remetendo cópias ao Conselho;

  4. expedir provisões sobre o modo de proceder em casos não previstos nos regulamentos e costumes do foro, a contribuir para o prestígio da classe e para

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    a preservação da independência no exercício profissional;

  5. conciliar as divergências havidas entre advogados e/ou estagiários e controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados, quando versarem sobre:

    I - ética profissional;

    II - dúvidas e pendências concernentes à partilha de honorários de sucumbência ou contratados, em conjunto, mediante subestabelecimento ou por sucessão na causa;

  6. divulgar a ética, organizar, promover, apoiar e participar de cursos, palestras, seminários, debates e conferências a respeito de ética profissional, inclusive junto às Faculdades de Direito e respectivos cursos de estágio, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ciência;

  7. representar ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina a instauração de procedimento disciplinar;

  8. apreciar os casos omissos na Tabela de Honorários e, conforme o caso, expedir instruções normativas ou...

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