Os regimentos internos dos tribunais

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Páginas116-117
116
Manoel Antonio Teixeira Filho
CAPÍTULO XIII
Os regimentos internos dos tribunais
1. Comentário
OartdaLeindeterminouqueosregimentosinternosdos
tribunais e, no que coubesse, as leis de organização judiciária se adaptassem às
disposições da referida norma legal no prazo de cento e oitenta dias, contado da
sua publicação.
Essa adaptação foi necessária não apenas para assegurar a preeminência
da Lei em face de normas interna corporis como para dar segurança jurídica aos
jurisdicionados.
Uma das disposições que poderiam ser inseridas nos regimentos internos
dos tribunais seria a que dispensasse de autenticação as cópias dos documentos
a serem remetidas à autoridade apontada como coatora. Esta nossa sugestão
poderia revelar-se desncessária aos olhos de certas pessoas, tendo em conta o
fato de o art. 830 da CLT permitir que o advogado declare, de próprio punho e
sob sua responsabilidade pessoal, serem autênticas as cópias dos documentos
oferecidos como prova. E, ainda, que a Lei n. 12.016/2009 não impõe essa au-
tenticaçãoOcorreque determinadossetores dajurisprudênciatrabalhistavêm
entendendo – contra nossa opinião – que essa disposição da CLT somente seria
aplicável ao processo e às ações por ela expressamente reguladas. É esse mesmo
segmento jurisprudencial que exige, por exemplo, a autenticação das cópias que
instruem as petições relativas à ação rescisória. A nosso ver, falta sensibilidade
aosqueassimentendemNãohájusticativatécnicapolíticalógicaoudequal-
quer outra natureza para restringir a incidêcia do art. 830 da CLT. No caso espe-
cícodaaçãodemandadodesegurançaaindamaissejusticaaaplicaçãodesta
norma legal, considerando-se a urgência que, muitas vezes, assinala a necessi-
dade de obtenção de um provimento jurisdicional destinado a impedir a lesão
de direito líquido e certo ou restabelecer a plenitude desse direito. Note-se que
o próprio mandamus, nos casos de urgênca, pode ser impetrado por telegrama,
radiogramafacsímileououtromeioeletrônicoOfato deestemeio eletrônico
ser de “autenticidade comprovada” nada tem a ver com a autenticação formal
de cópias de documentos.
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