Regulação responsiva em contratos de compartilhamento de infraestrutura de Serviço Móvel Pessoal entre a regulação setorial de telecomunicações e a política antitruste

AutorLuiz Guilherme Ros
CargoLuiz Guilherme Ros é sócio do Escritório Silva Matos, com vasta experiência em direito concorrencial, administrativo e regulatório. É Consultor do Programa das Nações Unidas perante o CADE no projeto Control of Data, Market Power, and Potential Competition in Merger Reviews. Doutorando em Direito Econômico pela Universidade de Brasília. Mestre...
Páginas1-37
Regulação responsiva em contratos de compartilhamento de infraestrutura de... (p. 1-37) 1
ROS, L. G.
Regulação respons iva em contratos de compartilha mento de infraestrutura de Se rviço Móvel Pessoal: entre a
regulação setorial de telecomunicações e a política antitruste
.
Revista de D ireito Setorial e Regulat ório
, v. 8, nº
1, p. 1-37, outubro 2022.
Regulação responsiva em contratos de
compartilhamento de infraestrutura de Serviço
Móvel Pessoal: entre a regulação setorial de
telecomunicações e a política antitruste
Responsive Regulation in Personal Mobile Service infrastructure sharing
contracts: Between regulation of the telecommunications sector and antitrust
policy
Submetid o(submitted): 5 May 2022
Luiz Guilherme Ros*
https://orcid.org/0000-0002-6413-1144
Parecer(re vised): 17 Ma y 2022
Aceito(ac cepted): 25 M ay 2022
Artigo submetido à revisão cega por pares (Article submitted to peer blind rev iew)
Licensed under a Creative Commo ns Attribution 4.0 International
Abstract
[Purpose] To investigate the na ture of responsive regulation of agreements
regarding shared infrastruct ure for personal mobile service, which can be
evidenced both by the regulatory framework of the Brazilian ICT regulator
(ANATEL), under Law no. 9.472/1997, the General Telecommunications Law
(LGT), and the change in approach undertaken by the Administrative Council for
Economic Defen se in the analysis of Concentration Acts related to this type of
contractual a rrangement (CCI). Thus, CADE's a narrower decisory criteria in
the treatment of Personal Mobile Service agreements seems to in dicate an
escalation in a pyramid of incentives and sanctions established by ANATEL's
regulatory provisions on the subject - of a broadly authoritative nature, although
with clear indications of desirable and undesirable behaviors by the reg ulated
agents -, given the growing threats to consumer well-being (art. 88, 5, §5, Law
No. 12,529/2011) and, consequently, the universalization and quality of
*Luiz Guilherme Ros é sócio do Escritório Silva Matos, com vasta experiência em direito
concorrencial, administrativo e regulatório. É Consultor do Programa das Nações Unidas perante o
CADE no projeto Control of Data, Market Power, and Potential Competition in Merger Reviews.
Doutorando em Direito Econômico pela Universidade de Brasília. Mestre em Direito Constitucional
pelo Instituto de Direito Público de Brasília. É Secr etário da Comissão de Defesa da Concorrência
da OAB-DF e membro da Comissão de Direito Regulatório da OAB-DF. É Pós Graduado em Direito
Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. É bacharel em direito pela Universidade de Brasília.
Foi Vice Presidente do Conselho de Administração da LoopKey S.A. e DPO da LoopKey. Foi
assistente técnico e coordenador substituto na Superintendência Geral do Cade. Foi assessor do
Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. E-mail: Luizros1112@gmail.com.
Endereço: SAS Quadra 3, Bl. C, Edf. Business Point, Salas 404 e 405 Asa Sul, 70070-934 Brasília
DF.
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Regulação responsiva em contratos de compartilhamento de infraestrutura de... (p. 1-37)
ROS, L. G.
Regulação respons iva em contratos de compartilha mento de infraestrutura de Se rviço Móvel Pessoal: entre a
regulação setorial de telecomunicações e a política antitruste
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Revista de D ireito Setorial e Regulat ório,
v. 8, nº
1, p. 1-37, outubro 2022.
telecommunications services the meeting point between the objectives of both
specific regulatory policies.
[Methodology/approach/design]
The p aper seeks to a nalyze the lega l framework of
ANATEL and the LGT on CC Is in SMP, as well as the precedents of CADE, under La w No.
12,529/2011 , in the analysis of such agreements. Additio nally, a literature revie w is carried
out to suppo rt the themes addressed t hroughout the study.
[Findings]
Based on the analysis undertake n, it is possible to v erify that the regula tion of
CCI e m Personal Mobile Services indicate s two a spects of responsivene ss. In th e
foreground, the regulatory framewo rk of LGT and the regulatory agency on such contracts
has an essentially authorita tive n ature, moving away from command-an d-control
regulatory st rategies, even if it signals the existence of desirable or undesirable behaviors
on the part of the regulated actors, establishing a pyramid of ince ntives and sanct ions. n
the backg round, the resurg ence of CADE's positioning can b e seen within the theoretica l
paradigms of the theory o f responsive regulation as a way of climbing this pyramid, as
there was grea ter materiality of risks in the ac tivity of the providers - within the objectives
and general p rohibitions es tablished by ANATEL's specific sectoral regulation on such
contractual a rrangements.
[Practical implications ]
The main i mplications of these conclusi ons consist in the
understandin g of the regu lation as a complex phenomeno n, even within the very sense of
responsive re gulation. In this way, independent decision -making centers are a ble to
operate togeth er and collaboratively with in the same pyramid of incen tives and sanctions.
Additionally, the antitrust p olicy, albeit in a subsidiary way, can be operated as a sec toral
regulatory me chanism, making it possible, in the absence of specific prov isions by specific
regulatory age ncies, to safeguard regulatory an d competition objetives .
Keywords:
Resp onsive regulation . Regulation of telecommunic ations. Anti trust Policy.
Personal mob ile Service. Ran Sharing Agreements.
Resumo
[Propósito]
O presente estudo se destina a investigar a natureza resp onsiva da regu lação
de contratos d e compartilhamento de infraestrutura (CCIs) de serv iço móvel pessoal
(SMP), que pode ser evidenciada tanto pelo corpo regulatório da Agência Nacional de
Telecomunicaç ões (ANATEL), sob a Lei nº 9.4 72/1997, a Lei Geral de Telecomu nicações
(LGT), quanto pe la mudança aborda gem empreend ida pelo Conselho Administrativo de
Defesa Econôm ica (CADE) na análise de Atos de Concentração (ACs) rela tivos a esse tipo
de arranjo co ntratual. Dessa mane ira, o recrudescimento do CADE no tratamento de CCIs
de SMP parece indicar uma escalad a em uma pirâmide de incentivos e sanções estabele cida
pelas previsões regulatórias da ANATEL sobre o tema de natureza a mplamente
autorizativa, ainda que com indicativo s claros de comportamentos desejáve is e indesejáveis
pelos agentes regulado s , diante do crescimento de ameaças ao bem-estar de consumidore s
(art. 88 , 5º, §5º, Lei nº 12.5 29/2011) e, consequentemente, à universaliza ção e qualida de
de serviç os de telecomunic ações (art. 2º , LGT) p onto de encontro entre os obje tivos de
ambas as po líticas regulatórias específi cas.
[Metodologia]
O a rtigo realiza uma retomada do arcabouço jurídico da ANATEL e da
LGT sobre CCIs em SMP, bem com o dos precedentes do CADE , sob a Lei nº 12.529/2011,
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ROS, L. G.
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, v. 8, nº
1, p. 1-37, outubro 2022.
na análise de tais acor dos. Adicionalmente, realiz a-se uma revisão bibliográfica para
suporte aos te mas tratados ao longo do e studo.
[Resultados]
Com ba se na anális e empreendida, conclui-se q ue a regulaç ão de CCIs em
SMP demonstra dois aspectos de sua respons ividade. Em primeiro plano, o a rcabouço
regulatório da LGT e da ANATEL sobre tais contra tos possui uma natureza essenc ialmente
autorizativa, afasta ndo-se de estratégias de comand and co ntrol, ainda que sinalize a
existência d e comp ortamentos desejáveis ou não por p arte do s atore s regulad os,
estabelecendo uma pirâmide de incentivos e sanções. Em segundo plano, a recrudescimen to
do posicionamen to do CADE pode ser enxergado dentro dos paradigmas teór icos da teoria
da regulaç ão responsiva c omo uma forma de escalada nessa pirâmide, na medida em que
se verific ou uma maior materialidade d e riscos na atividade das prestadoras dentro dos
objetivos e vedações gerais estabelecid os pela regu lação setoria l específica da ANATEL
sobre tais arran jos contratuais.
[Originalidade/re levância]
As principais implicaçõe s dessa s conc lusões consistem na
compreensão da regulação enquanto um fenômeno complexo, mesmo que dentro da própria
acepção de regulação resp onsiva. Dessa forma, centros de decisão inde pendentes são
capazes de ope rar em conjunto e de fo rma colaborativa dentro de uma mesma pirâmide de
incentivos e sanç ões. Adicionalmente, a pol ítica antitruste, ainda que de forma s ubsidiária,
pode ser o perada como meca nismo regulatório setorial, possibilitando , diante da ausênci a
de previ sões mais espec íficas por agên cias regulatórias específicas, oferecer enforcement
capaz de resg uardar objetivos tanto regu latórios quanto concorren ciais.
Palavras-chave
: Regulação Re sponsiva. Re gulação de telecomunica ções. Polític a
antitruste. Ser viços de telefonia móvel . Acordos de compartilha mento de redes.
INTRODUÇÃO
O Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC)
entende que o “compartilhamento de infraestrutura móvel [...] consiste no
processo p elo qual operadores compartilham infraestrutura para prestar o SMP
para usuários finais”, sobre o qual agências regulatórias nac ionais buscam
“alcançar um equilíbrio razoável entre incentivar investimentos e assegurar um
desenvolvimento de mer cado justo e competitivo, através da concorrência sobre
infraestrutura” (BEREC, 2016, p. 2).
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Dessa forma, o compartilhamento pode se
dar tanto sobre infraestruturas passivas tais como postes, sítios, escritórios,
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No original: “[m]obile infrastructure sharin g (both passive and active) describes the process by
which operators share infrastructure to deliver a mobile service to end users. […] In some of the
countries where mobile infrastructure sharing is already a factor in the market or under active
consideration, NRAs have adopted guidelines trying to achieve a reasonable balance between
incentivizing investment and ensuring a fair and competitive market development through
infrastructure-based competition.”.

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