A regulamentação do trabalho autônomo dependente no Brasil e o direito fundamental ao trabalho digno

AutorFernanda Cabral de Almeida e Valéria Gerber Mariscal
CargoMestranda em Direito do Trabalho e Previdenciário (PPGD/UERJ)/Mestranda em Direito do Trabalho e Previdenciário (PPGD/UERJ)
Páginas88-102
88
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 63
A regulamentação do trabalho
autônomo dependente no Brasil e o
direito fundamental ao trabalho digno
Fernanda Cabral de Almeida(*) e Valéria Gerber Mariscal(**)
Resumo:
Este artigo tem por objetivo analisar as mais recentes leis que regulamentam o trabalho
autônomo no Brasil à luz do direito fundamental ao trabalho digno. Para tanto, busca
conceituar o trabalho autônomo dependente, identicando suas características e trazendo
alguns dados relevantes sobre a realidade brasileira. Além disso, o estudo examina o papel
do legislador na garantia da dignidade e de condições de vida aos trabalhadores e também
na efetivação do texto da Constituição de 1988.
Palavras-chave:
Trabalho autônomo dependente — Direito fundamental — Trabalho digno.
Abstract:
is article aims to analyze the recent statutes approved by the National Congress which
regulate self-employment in Brazil, in the light of the fundamental right to decent work. For
this purpose, it seeks to describe dependent self-employment, identifying its characteristics
and providing some relevant information about the Brazilian current reality. Furthermore,
the study examines the role of the lawmakers in assuring dignity and living conditions to
workers and also in providing eectiveness to the text of the 1988 Constitution.
Key-words: Dependent self-employment — Fundamental right — Decent work.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. O trabalho autônomo dependente
3. O direito fundamental ao trabalho digno e o papel do legislador na efetividade da
Constituição
(*) Mestranda em Direito do Trabalho e Previdenciário
(PPGD/UERJ). Especialista em Direito Processual Civil pela
PUC-Rio. Servidora do TRT/RJ da 1a Região.
(**) Mestranda em Direito do Trabalho e Previdenciário
(PPGD/UERJ). Pós-Graduação Lato Sensu na EMERJ. Servi-
dora do TRT da 1a Região.
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