A relevância da abordagem histórica sobre o aprofundamento da relação de emprego desprotegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos §§ 1o e 2o do art. 6o, art. 7o e art. 10 da MP n. 905/2019

AutorVictor Emanuel Bertoldo Teixeira
CargoMestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Páginas103-116
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 63
103
A relevância da abordagem histórica
sobre o aprofundamento da relação
de emprego desprotegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa
nos §§ 1o e 2o do art. 6o, art. 7o e art. 10
da MP n. 905/2019
Victor Emanuel Bertoldo Teixeira(*)
Resumo:
Apesar das mudanças na CLT trazidas pela Lei n. 13.467/2017 não terem gerado a retomada
de milhões de empregos, a Medida Provisória n. 905/2019 restringe direitos relativos ao
FGTS, aprofundando a relação de emprego desprotegida contra o rompimento patronal
unilateral para jovens. A análise histórica da doutrina trabalhista revela a consagração
de uma cultura jurídica de potestatividade empresarial, naturalizando a sistemática de
cessação do vínculo sem amarras, diante da consolidação do FGTS, criado poucos anos
depois do golpe militar. A MP n. 905/2019 viola a Constituição. A situação após a MP
n. 905/2019 ter caducado.
Palavras-chave:
Rompimento patronal desmotivado — Ditadura militar — MP n. 905/2019 — FGTS.
Abstract:
Although the changes in the Labor Law Consolidation brought by Law 13467/2017 does
not generate the recovery of millions of formal works, the Presidential Decree 905/2019
reduces FGTS (Guarantee Fund for Length of Service in Portuguese) for young people,
reinforcing the system of bond cessation with no string. e historical analysis of labor law
doctrine reveals how a legal culture of business empowerment was established, naturalizing
the system of bond cessation with no string attached created by FGTS, elaborated a few
(*) Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social
pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 2a
Região.
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