Responsabilidade Civil

AutorLeticia Lisboa Souza Serralvo/Pedro Paulo Teixeira Manus
Páginas53-60
53
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6.1. Acidente de trabalho: conceitos e diferenças
Por muito tempo, o que hoje é conhecido como acidente,
mais particularmente acidente de trabalho, era considerado
como infortúnio, o que trazia uma ideia de falta de sorte e
desgraçaAlémdissoduranteoséculoXIXtalinfortúnioera
tido como um acontecimento súbito, traumático e decorrente
do acaso, o que passava uma falsa ideia de que nada poderia
ser feito para evitá-lo. “Atualmente a doutrina afasta essa ideia,
substituindo-a pela possibilidade de previsão, ainda que in
abstrato, e, consequentemente, de prevenção, uma vez que
suascausassãoperfeitamenteidenticáveisdentrodomeio
ambiente de trabalho” (CAIRO JR., 2014, p. 55).
Dallegrave Neto (2010) defende que, no estudo dos
acidentes de trabalho, das doenças ocupacionais e de suas
repercussões, o foco do intérprete do direito deve ser menos
o de reparar o infortúnio e mais o de promover a saúde do
trabalhador. Assim como o referido autor fez em sua obra,
cabe reproduzir o conceito trazido pela Organização Mundial
da Saúde — OMS, segundo o qual “a saúde é um estado de
completo bem-estar físico, mental e social, e não meramente
a ausência de doenças ou enfermidades” (DALLEGRAVE
6356.1 O teletrabalho e a responsabilidade civil digital.indd 53 22/03/2022 10:43:47

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