Responsabilidade Subjetiva

AutorLeticia Lisboa Souza Serralvo/Pedro Paulo Teixeira Manus
Páginas67-89
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C8
RS
Apesar de os romanos não terem criado uma teoria geral
acerca da responsabilidade civil, caracterizando a ausência
de preocupação com elaborações teóricas, a doutrina elenca
que, no processo histórico evolutivo da sua conceituação, a
introdução do elemento subjetivo se deu a partir do Direi-
to Romano (DALLEGRAVE NETO, 2010). Não obstante a
existência do brocardo inlegeAquiliaetlevíssimaculpa venit,
segundo o qual na responsabilidade aquiliana a mínima culpa
érelevantenãoépacícoqueaintroduçãodaculpacomo
elementoparaconguraçãodaresponsabilidadeciviltenha
se dado com a Lex Aquilia.
Segundo Dallegrave Neto (2010), foi no Direito Moderno,
com o Código Civil Napoleônico de 1804, que a responsabili-
dade civil passou a ser vista como princípio geral do Direito.
Assimpara conguraçãodaresponsabilidade civile do
consequente dever de reparação do dano — indenização,
adicionou-se, à necessária presença dos elementos dano e
nexo causal, a culpa em sentido amplo, sendo caracterizada
pelo descumprimento do dever geral que não causar dano
a ninguém.
Sãoportantoelementosnecessários̀conguração da
responsabilidade civil o dano ou a comprovação do fato de-
agradordodanoDELGADOOnexodecausalidade
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O teletrabalho e a r esponsabilidade civil do emprega dor
relação fática de causa e efeito, ressalte-se que elementos de
concausas estranhas à relação não elimina tal elemento, e a
culpa, em sentido amplo — dolo ou culpa em sentido estrito
(negligência, imprudência ou imperícia).
O Código Civil brasileiro trata relativamente a responsa-
bilidade civil do empregador em três diferentes dispositivos,
mas que se convergem quanto ao seu objetivo jurídico, con-
ceito e hermenêutica.
Acerca da Responsabilidade Civil, os arts. 186, 187 e 927,
caputsdoCódigoCivilCCmencionam
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano
a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um di-
reito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites
impostospeloseumeconômicoousocialpelaboafé
ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causardanoaoutremcaobrigadoareparálo
Não diferente é o texto trazido por nossa Carta Marga
dequeemseu art incisoXXVIII trazos seguintes
dizeres acerca da referida matéria:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
XXVIIsegurocontraacidentesdetrabalhoacargodo
empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Comosevericapelaleituradosdispositivossupramen-
cionados, nosso ordenamento jurídico pátrio adotou, como
regra, a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador
pordanoscausadosaoobreiroCFartXXVIIIdaCarta
Magna), decorrentes de acidente do trabalho.
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