Responsabilidade Civil no Teletrabalho

AutorLeticia Lisboa Souza Serralvo/Pedro Paulo Teixeira Manus
Páginas90-94
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C 9
RC
T
A
conguraçãodaresponsabilidadecivildoempregador
diante de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
decorrentes do exercício de atividades por meio do regime
de teletrabalho, é um tema que está intimamente conectado
aos deveres do empregador de manutenção da incolumidade
do empregado, aí incluídos os deveres, acima discutidos,
de informação, fornecimento de materiais adequados e de
scalizaçãotantodomeioambientedetrabalhoquantoda
realização das atividades e jornada de trabalho.
Emquepeseadiculdadedeanalisarotemanocenário
jurídicoatualcomumanovaeaindainsucientelegislação
acerca do teletrabalho, o presente trabalho se propõe a delinear
algumas premissas que podem ser utilizadas para melhor es-
clarecimento do assunto. Nesse sentido, a primeira premissa
aqui defendida é que, em razão da natureza das atividades
desenvolvidas nessa modalidade de contrato trabalhista, não é
possível se falar em responsabilidade objetiva do empregador
pelos danos causados ao teletrabalhador.
SegundoWülngnãohánaprincipaldoutrina
acerca do teletrabalho e na jurisprudência, menção alguma a
qualquer atividade de risco que seja desenvolvida por meio
6356.1 O teletrabalho e a responsabilidade civil digital.indd 90 22/03/2022 10:43:49

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