Responsabilidade patrimonial do devedor

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9ª Região
Páginas7-11
Cadernos de Processo do Trabalho n. 29 7
CAPÍTULO I
Responsabilidade patrimonial do
devedor
1. Introdução
Nopassadoremotoodevedorquenãosatiszessedeterminadaobrigação
era submetido a penas degradantes da sua condição humana; no sistema da
manus iniectio, v. g., ele poderia ser mantido em cárcere privado pelo credor; ser
vendidoaterceirocomoescravoe omais Oabsurdodessesistemaatingia o
seu ponto extremo ao permitir que o credor pudesse dispor da própria vida do
devedor, inclusive, esquartejando-o.
Já não é assim, felizmente, nos tempos modernos.
Hoje, a execução tem como objeto não a pessoa física do devedor e sim o
seu patrimônio; essa declaração se encontra insculpida, como autêntico princípio,
noartdo CPCconformeo qualO devedorrespondecomtodosos seus
bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restri-
ções estabelecidas em lei”.
Esse deslocamento do objeto da execução forçada do corpo do devedor para
oseupatrimônioeconômico denominado dehumanizaçãoda execução
foiprodutodainuênciadaideologiacristãsobreoespíritodoslegisladoresedos
governantes de outrora.
A execução é, portanto, sempre real; nunca pessoal. Como diz Andreas von
Tuhrem síntese precisa o crédito encerra um dever para o devedor e uma
responsabilidadeparaoseupatrimônioTratado de las ObligacionesMadrid
1934, vol. I, pág. 10).
Não se deve confundir, todavia, débito (ou obrigação) com responsa-
bilidade processual, pois o primeiro se estabelece entre o credor e o devedor,
tendo por objeto certo bem, ao passo que a segunda se forma entre o devedor
e o juiz, cujo objeto são bens indeterminados, presentes e futuros (Amílcar de
CastroComentáriosaoCódigodeProcessoCivilSãoPauloRevTrib
págsAsujeiçãododevedoraopoderjurisdicionalémuitomaisamplae
intensa que a obrigação, porquanto o juiz, “para levar a termo a execução, pode
servir-se de coisas diversas da dívida” (Amílcar de Castro, obra cit., ibidem). É

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