Responsabilização na legislação anticorrupção norte-americana: uma análise do princípio do ne bis in idem

Páginas45-86
RESPONSABILIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
ANTICORRUPÇÃO NORTE-AMERICANA:
UMA ANÁLISE DO PRINCÍPIO DO
NE BIS IN IDEM
Cumpre agora analisar a compreensão da aplicação
do princípio do ne bis in idem na legislação anticorrupção
norte-americana, o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
Passaremos por uma abordagem histórica dos momentos
que justicaram a expedição da norma. Em seguida, fare-
mos uma breve análise sobre a legislação já vigente e sua
abrangência, sobre os órgãos competentes para processá-la,
sobre sua limitação temporal, além de sua jurisdição na es-
trutura federativa norte-americana e suas sanções.
Após isso, para compreender o princípio garantidor do
non bis in idem na legislação norte-americana, passaremos
a explicar sobre a relação do direito administrativo sancio-
nador e o direito penal no país até chegarmos ao estudo de
nosso recorte metodológico.
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CIRO COSTA CHAGAS
2.1 Histórico pré-legislação
O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) foi o primei-
ro esforço de qualquer Estado para criminalizar especica-
mente o ato de subornar funcionários estrangeiros. O esta-
tuto foi promulgado na sequência do escândalo Watergate
nos Estados Unidos, que levou à demissão do Presidente
Richard Nixon em 1974 e resultou em uma dramática queda
na conança geral dos americanos no governo.
Como costuma acontecer no período que antecede
a promulgação de novas leis, o FCPA não surgiu sem que
casos concretos importantes o antecedessem. Alguns even-
tos concretos e razões políticas motivaram o Congresso
Americano a promulgar a legislação de combate à corrup-
ção americana (KOEHLER, 2012, p. 932).
O Professor Assistente da Faculdade de Direito da
Southern Illinois University, Mike Koehler, participou da
história legislativa de pós-promulgação do FCPA quan-
do testemunhou na audiência do Senado americano em
2010, a qual examinou a execução do FCPA, “Examining
Enforcement of the Foreign Corrupt Practices Act”.
Segundo Koehler (2012, p. 934), a descoberta do grave
problema de pagamentos irregulares de corporações estran-
geiras em meados da década de 1970 resultou de um arran-
jo de trabalho do Procurador Especial que dirigiu o caso
Watergate e dos trabalhos de acompanhamento e investi-
gações relacionados à Securities and Exchange Commission
(SEC) e ao Senador Frank Churchs da Subcomissão de
Empresas Multinacionais (Church Comitte).
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Juntamente com o trabalho da SEC, o subcomitê li-
derado pelo senador Frank Churchs, Subcommittee on
Multinational Corporations, integrado ao comitê Senate
Foreign Relations Committee, criado no ano de 1972, tam-
bém ajudou a esclarecer dúvidas sobre pagamentos corpo-
rativos estrangeiros questionáveis. Segundo Koehler (2012,
p. 1934), entre outras coisas, o subcomitê investigou relações
entre empresas de petróleo dos Estados Unidos da América
e nações produtoras de petróleo do Oriente Médio, planos
corporativos para inuenciar eleições no Chile e cumplici-
dade entre empresas dos EUA e outros países estrangeiros
(FRANK CHURCH PAPER,1998, p.1). Em decisão unâni-
me, após longo tempo de deliberações, somado às audiên-
cias do Watergate Comitte e aos relatórios do SEC, o comitê
do senador Frank Church decidiu então iniciar investiga-
ções em audiência pública.
Já em maio de 1975, o comitê do senador Church re-
alizou a primeira de várias audiências públicas geralmente
tratando das contribuições políticas corporativas dos EUA
para governos estrangeiros. O senador Church abriu as au-
diências da seguinte forma:
In the course of the Watergate Committee hearings
and the investigation the Special Prosecutor, it
became apparent that major American corporations
had made illegal political contributions in the
United States. More recently, the [SEC] has revealed
that several multinational corporations had failed
to report to their shareholders millions of dollars of
oshore payments in violation of the Securities laws
of the United States. . . .
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