Civil - comercial

AutorDes. Nilson Mizuta
Páginas63-65

Page 63

Banco responde por roubo de bem, depositado em cofre, de terceiro alheio à relação contratual

Processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Cofre locado. Roubo. Legitimidade ativa. Jóias de propriedade de terceiro. 1. Ainda que os bens comprovadamente depositados no cofre roubado sejam de propriedade de terceiros, alheios à relação contratual, permanece hígido o dever de indenizar do banco, haja vista sua responsabilidade objetiva frente a todas as vítimas do fato do serviço, sejam elas consideradas consumidores stricto sensu ou consumidores por equiparação. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

(STJ - Rec. Especial n. 1.045.897/DF - 3a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Nancy Andrighi - Fonte: DJe, 01.06.2011).

NOTA BONIJURIS: Assim fundamentou a ministra relatora em seu voto: "Na hipótese de locação de cofres, de responsabilidade exclusiva do banco, que garante não só a segurança, mas também o sigilo dos bens depositados, fica evidenciado o risco empresarial da atividade exercida, sobretudo em virtude da previsibilidade de tentativas de assalto a esse tipo de instituição. Dessa forma, em virtude do risco criado, ainda que a perda dos objetos tenha se dado por ato ilícito imputado a terceiro, permanece o ônus de indenizar. Cumpre destacar, todavia, que se apresente ação de indenização estivesse fundada em ilícito de ordem contratual, ou seja, vício na prestação do serviço que tivesse ocasionado danos apenas ao contratante, ou seja, à empresa locadora, a legitimidade da autora para a propositura da ação deveria ser afastada, haja vista que não se confunde a pessoa física dos sócios com a pessoa jurídica da qual eles façam parte."

Bar é responsável por agressão física contra cliente ainda que esta tenha se concluído do lado de fora

Dependências do bar e concluída fora. Responsabilidade solidária. Falta de segurança. Ausência de ação para impedir ou menimizar os efeitos. Dano moral comprovado. Redução do valor. Possibilidade. 1. A agressão física iniciada nas dependências do bar, ainda que concluída do lado de fora, é suficiente para caracterizar o dever de indenizar. 2. O valor da indenização fixada em desatenção ao princípio da razoabilidade comporta redução. (TJ/PR - Ap. Cível n. 728494-4 - Curitiba -10a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rei.: Des. Nilson Mizuta - Fonte: DJ, 10.06.2011).

Consumidor que ingere alimento com inseto dentro deve ser indenizado por dano moral

Direito processual civil...

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