Resumos das dissertações e teses defendidas no 1o semestre de 2022 no âmbito dos Programas de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Teoria do Estado e Direito Constitucional do Departamento de Direito da PUC-Rio.

Páginas336-370
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Direito, Estado e Sociedade n. 60 jan/jun 2022
Aluno: Aloisio da Silva Lopes Júnior (Mestrado)
Título do Trabalho: Homo economicus: A métrica do pensamento
analítico econômico do direito de Richard Posner
Data da defesa: 28/06/2022
Banca: Adrian Sgarbi (Orientador), Antônio Pereira Gaio Júnior, Noel
Struchiner.
Resumo: Richard Posner, adepto do critério analítico econômico do direi-
to, parametrizou o desenvolvimento de sua “Teoria do Direito” na cons-
trução das decisões judiciais, elaborando, para tanto, um estudo eivado
de elementos interdisciplinares descritos nas ciências jurídica e da eco-
nomia, buscando, com isso, apresentar um cenário estável e seguro para
aplicação do direito. Desta forma, a presente dissertação apresentará, em
seu primeiro capítulo os elementos fundamentais das ciências econômicas,
em especial seu conceito de eficiência, cujo escopo será essencial para o
desenvolvimento do trabalho de Richard Posner. Já em seu segundo capí-
tulo, o trabalho voltará seu olhar para o desenvolvimento e desdobramento
do pensamento do autor americano, demonstrando o início de seu pro-
cesso investigativo até seu giro pragmático, provocado, sobretudo, pelas
intervenções e críticas de Ronald Dworkin, chegando, por fim, ao terceiro
capítulo no qual o objeto de investigação será o processo de metrificação
do pensamento jurídico, demonstrando a teoria da “maximização da rique-
za” desenvolvida por Posner e evidenciando as razões pelas quais o autor
renegou o trabalho de Pareto e de Kaldor-Hicks. Em sua conclusão, esta
dissertação demonstrará o processo evolutivo do pensamento de Richard
Posner, em especial o processo de metrificação da eficiência baseada na
“maximização da riqueza”, que embasará o processo decisório dos Juízes e
promoverá, segundo sua visão, a construção da “Teoria do Direito”
Notícias e informações
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Direito, Estado e Sociedade n. 60 jan/jun 2022
Aluno: Braulio da Silva Fernandes (Mestrado)
Título do Trabalho: A influência da propriedade na construção da
norma jurídica: uma proposta abolicionista acerca dos delitos contra
o patrimônio
Data da defesa: 21/03/2022
Banca: Francisco de Guimaraens (Orientador), Joao Ricardo Wander-
ley Dornelles, Victoria-Amália de Barros Carvalho Gozdawa de Sulocki
Resumo: A presente pesquisa traz como proposta a investigação da pro-
priedade privada no que tange à construção da norma jurídica, em espe-
cial, em relação à norma jurídica criminal. Nesse sentido, visando elaborar
o trabalho da melhor forma possível, estabeleceu-se a seguinte situação-
-problema: com a finalidade de se contrapor à legalidade capitalista, na
seara penal, é possível apoiar-se em uma proposta abolicionista no que diz
respeito aos delitos contra o patrimônio (sem violência ou grave ameaça à
pessoa)? Como hipótese fixada pela dissertação, logo após a construção da
criação e naturalização da propriedade em Locke e na revolução francesa,
além de apresentar os problemas encontrados no nascimento da prisão
(sob a ótica de Foucault), busca-se, portanto, examinar se a criminalização
dos crimes contra o patrimônio (sem violência ou grave ameaça) estabe-
lecem uma relação direta de desigualdade perante o sistema capitalista,
propondo, a partir da referida análise, uma possível abolição desses delitos
da esfera penal, uma vez que tais criminalizações representam o interesse
apenas de uma classe (dominante) sobre uma classe subalterna, a qual não
possui acesso à propriedade privada de maneira cômoda e natural. Para tal,
realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, a partir das obras relacio-
nadas ao tema, além de se valer de gráficos com a finalidade de demonstrar
os problemas da prisão na contemporaneidade.
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Direito, Estado e Sociedade n. 60 jan/jun 2022
Aluna: Camila Machado Correa (Mestrado)
Título do Trabalho: “Preso convertido é preso calmo”: assistência re-
ligiosa no cárcere, discurso religioso e limites constitucionais
Data da defesa: 31/03/2022
Banca: Fabio Carvalho Leite (Orientador), Rodrigo Vitorino Souza Al-
ves, Adriano Pilatti, Elisa Rodrigues,
Resumo: Nos últimos anos as religiões - sobretudo as evangélicas - vêm
ganhando espaço no debate público no Brasil. Há representantes declara-
damente religiosos no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal
e nas mais variadas esferas de poder. O sistema prisional, que também
está inserido na sociedade, não passou impune ao avanço religioso. Nos
últimos anos religiões cristãs evangélicas ganharam espaço e protagonismo
no cenário carcerário por meio da assistência religiosa - que é um direito
constitucional de toda pessoa presa -. Diante desse quadro, o objetivo do
presente estudo é compreender como as religiões operam e como o seu
discurso ecoa no ambiente carcerário, dados os limites constitucionais im-
postos pela Constituição Federal de 1988 e demais ordenamentos jurídicos
nacionais e internacionais. A pesquisa alia revisão bibliográfica, documen-
tos oficiais e dados estatísticos de fontes oficiais – temas como a laicidade,
secularização, ordenamento jurídico, sistema prisional, pentecostalismo e
religiões são fatores importantes e determinantes para esta pesquisa – além
de contar com dados e informações coletados junto a unidade prisional
Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, de Juiz de Fora, que é o
foco referencial principal da presente pesquisa. A referida unidade, assim
como acontece com a maioria das unidades prisionais no Brasil, conta com
as mais variadas denominações religiosas que prestam assistência aos seus
acautelados. Esse aporte permite analisar o modus operandi pelos quais as
entidades envolvidas com a capelania atuam dentro do sistema - tanto an-
tes quando depois da pandemia de Covid-19 -. Nesse sentido, este campo
é mais um setor social que vem sendo ocupado pelo crescimento das reli-
giões, seu discurso e atuação. Esta pesquisa demonstrou, no entanto, que
há limites constitucionais a serem respeitados, mesmo dentro da liberdade
religiosa de que goza cada indivíduo. Preso ou não
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