Seminários interativos: do pensar ao transmitir a pesquisa jurídica

AutorMichelle Lucas Cardoso Balbino
Ocupação do AutorCoordenadora do Curso de Direito da FPM. Professora Universitária. Advogada
Páginas91-125
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Capítulo 4
SEMINÁRIOS INTERATIVOS:
DO PENSAR AO TRANSMITIR A PESQUISA JURÍDICA
Michelle Lucas Car doso Balbino1
Resumo: A pandemia do “Novo Coronavírus” redefiniu o contexto de
ensino no Brasil e no mundo, atribuindo uma necessidade de remodelagem
do processo de aprendizagem e a adaptação de docentes e discentes ao
novo panorama a ser vivenciado. Este artigo tem o objetivo de apresentar
um método de ensino aplicado no primeiro período do curso de direito da
Faculdade Cidade de Patos de Minas FPM. Este método integra o
processo de ensino da disciplina de “Métodos de Pesquisa Científica e
Jurídica” que compõem a matriz do curso. O método buscou implementar
o ensino pela pesquisa para o processo de construção do pensamento
jurídico, contribuindo para uma transmissão do pensamento jurídico pelos
discentes e efetivando o processo de emancipação da sua capacidade
argumentativa. Tendo como resultado uma articulação positiva do
processo de ensino e aprendizagem, com capacidade de adaptação ao
ensino remoto, sem perder a qualidade necessária para o ensino jurídico.
1 Coordenadora do Curso de Direito da FPM. Professora Universitária. Advogada.
Doutoranda em Direito pelo Uniceub/Brasília. Mestre em Sustentabilidade
Socioeconômico e Ambiental pela Escola de Minas pela Universidade Federal de Ouro
Preto (UFOP). Especialização em Direito, Impacto e Recuperação Ambiental pela Escola
de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Pós-graduação em Gestão
Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Vice Coordenadora da
Clínica Empresas, Direitos Humanos e Políticas Públicas do UniCEUB. Coordenadora da
Clínica Jurídica FPM. E-mail: michellebalbino@hotmail.com
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1. Introdução
A adoção de meios de atividades interativas (remotas na
modalidade on-line) se tornou um desafio no processo de ensino e
aprendizagem em todo o mundo devido a situação de pandemia do “Novo
Coronavírus”. No Brasil foi autorizado, em caráter excepcional, a
substituição das disciplinas presenciais dos cursos regularmente
autorizados, que se encontram em andamento, por aulas que utilizem meios
e tecnologias de informação e comunicação23. Essa súbita alteração na
modelagem de ensino fez recondicionar o processo de interação entre
professores e acadêmicos4.
A adaptação rápida ao meio interativo (on-line) fez com que várias
instituições se reinventassem no processo de ensino e aprendizagem.
Porém, observa-se que na prática, as instituições que já realizam o estímulo
do protagonismo do aluno para um ensino autônomo, principalmente na
promoção do aluno-pesquisador e de trabalhos em grupos, adaptaram-se
de uma forma mais tranquila ao novo panorama de ensino5. Afinal, o
estímulo ao protagonismo do aluno, com incentivo ao ensino pela
pesquisa6, formando alunos-pesquisadores, é ponto defendido a longo
tempo. Os métodos que estimulam o protagonismo do aluno em escolas e
universidades não surgiram recentemente, são pontos discutidos e
2 MEC. Ministério da Educação. Portaria nº 343, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a
substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de
pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial da União. 18 mar. 2020. ed.
53. seção: 1, p. 39.
3 MEC. Ministério da Educação. Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020. Dispõe sobre a
substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de
pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de
março de 2020, nº 345, d e 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020. Diário
Oficial da União. 17 jun. 2020. ed. 114, seção: 1, p. 62.
4 O que também ocorreu no curso de direito da FPM. Veja o relatado da acadêmica Luana
Cristina Silva Trindade sobre isso: “A faculdade logo introduziu o formato de aulas
remotas, com os professores nos horários de suas aulas em tempo real, para que pudéssemos
estar presentes e continuando nossos processos de aprendizagem em nossas próprias casas”.
5 MORAN, José. A culpa não é do online- contradições na educação evidenciadas pela
crise atual. Disponível em: https://moran10.blogspot.com/2020/06/a-culpa-nao-e-do-
online.html.
6 DEMO, Pedro. Educar pela pesquisa. 8. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2007.
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incentivados pelas políticas educacionais de ensino superior7. São muitas
as possibilidades de metodologias alternativas de ensino, com potencial de
levar os alunos a aprendizagens para a autonomia8. Estas características
colocam o aluno em uma posição ativa do seu próprio ensino9, garantindo
uma autonomia no processo de aprendizagem10 e favorecendo a criação do
pensamento crítico11 necessário à formação acadêmica. Estes aspectos não
são diferentes no direito, “porque aprender e pesquisar exige envolvimento
não só acadêmico, mas social também, algo extremamente perceptível no
curso de Direito que está envolto pelos problemas sociais de ordem local,
nacional e internacional”12.
Neste trabalho será apresentado o modelo estruturado na disciplina
de “Métodos de Pesquisa Científica e Jurídica” que compõem a matriz do
curso de direito da Faculdade Cidade de Patos de Minas FPM. O
trabalho inicia nesta disciplina e finaliza na disciplina de “Argumentação,
Hermenêutica e Lógica Jurídica”, realizando uma progressão no processo
de ensino do acadêmico. Na primeira disciplina realiza-se os ensinos dos
métodos para realização de um projeto de pesquisa e na segunda realiza-se
o ensino de métodos de argumentação para elaboração do texto final de
trabalho científico. O objetivo aqui é trazer aos acadêmicos, desde o
primeiro período do curso, métodos para autonomização do seu processo
7 INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Instrumento de Avaliação de cursos de graduação Presencial e a distância.
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento. Ministério daEducação - MEC.
Brasília-DF outubro/2017. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_superior
/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2017/curso_reconhecimento.pdf
8 A título de exemplo podemos citar: debates e mesas redo ndas; Método Caso; Estudos de
decisões; Sala de Aula Invertida; Pr oblem-BasedLearn; Arco de Maguerez; Portfólio;
Diálogo Socrático; Tribunais Simulados. Para melhor análise dessa perspectiva ver:
BALBINO, Michelle Lucas Cardoso (coord.). A Pesquisa como Método de
Autonomização Discente para um Ensino Jurídico de Qualidade. Londrina, PR: Thoth,
2020.
9 M ONEBHURRUN, Nitish et al. O problema na Formação do(a) Jurista enquanto
pesquisador(a). Rio de Janeiro: Processo, 2019, p. 32.
10 FREIRE, Paulo. Pedagogia da Auton omia: saberes necessários à prática educativa. 52
ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015, p. 26.
11 MONEBHURRUN, Nitish. Pensando na a rticulação entre a Internet como
instrumento de pesquisa jurídica e o rigor acadêmico. Revista Opinião Jurídica,
Fortaleza, ano 14, n. 19, p.147-170, jul./dez. 2016, p. 148.
12 MACHADO, Juliana Lacerda; BALBINO, Michelle Lucas Cardoso. A Pesquisa Como
Método para Autonomização do Conhecimento pelo Discente. In: BALBINO, Michelle
Lucas Cardoso (coord.). A Pesquisa como Método de Autonomização Discente para um
Ensino Jurídico de Qualidade. Londrina, PR: Thoth, 2020, p. 23.

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