Storytelling no ensino remoto: desafios e superações no ensino jurídico em tempos de pandemia

AutorJoão Hagenbeck Parizzi
Ocupação do AutorO narrador dessa história é doutorando e mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB-DF)
Páginas169-197
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Capítulo 7
STORYTELLING NO ENSINO REMOTO:
DESAFIOS E SUPERAÇÕES NO ENSINO JURÍDICO EM
TEMPOS DE PANDEMIA
João Ha genbeck Parizzi1
Resumo: Diante da pandemia do COVID-19, o ensino remoto foi
instaurado em muitas universidades públicas e privadas brasileiras, o que
suscitou vários desafios. Neste contexto, destaca-se a importância de
métodos e técnicas que possam contribuir para diminuir os prejuízos
porventura ocasionados ao ensino, dentre os quais está um método antigo,
porém muito pouco utilizado no ensino jurídico brasileiro: o storytelling.
Diante disso, o presente artigo tem como objetivo apresentar os resultados
de uma pesquisa empírica sobre a aplicação do stor ytelling ou contações
de histórias em estudantes do 6º e 7º período do Curso de Direito da UEMG
em Ituiutaba-MG que estavam cursando disciplinas no formato remoto. A
aplicação do método da contação de histórias se deu com base em três
distintas técnicas: a) história de guerra; b) contar um caso como se fosse
uma história; c) estimular o aluno a contar sua própria história. Ao fim do
período letivo, os alunos responderam a um questionário semi-estruturado,
com perguntas abertas que versavam tanto sobre as dificuldades
enfrentadas com a implementação do ensino remoto, como os impactos da
aplicação do método do storytelling nas aulas síncronas. Aspectos como a
falta de estrutura, a dificuldade de concentração e o distanciamento entre
professor e aluno como fator de prejuízo ao seu aprendizado foram
apontados como dificuldades do ensino remoto. Em relação aos resultados
1 O narrador dessa história é doutorando e mestre em Direito pelo Centro Universitário de
Brasília (UNICEUB-DF); professor efetivo do curso de direito da Universidade do Estado
de Minas Gerais (UEMG) em Ituiutaba e advogado desde 2008.
E-mail: joao.par izzi@sempreceub.com
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da aplicação do storytelling, 65,6% dos estudantes relataram um impacto
positivo no aprendizado.
1. Introdução2
Quando fui designado para substituir um colega na disciplina de
“história e filosofia do direito” no primeiro período do curso de direito do
Centro de Ensino Superior de Catalão (CESUC) no ano de 2018, me vi
pressionado diante de algumas dificuldades já conhecidas. Muitos alunos
da instituição haviam cursado o ensino médio há muitos anos, boa parcela
trabalhava durante o período do dia, reservando as noites para frequentar
as aulas (dedicando-se à faculdade em período apenas parcial) e poucos
tinham o hábito da leitura, aliás, poucos se mostravam hábeis ler e entender
textos jurídicos complexos ou mesmo ter tempo para ler textos menos
densos, que faziam, muito provavelmente somente aos finais de semana.
Esse cenário (já conhecido por mim, pois era encarregado de ensinar
“metodologia” aos alunos do mesmo período), me impôs um desafio para
ministrar uma disciplina que, particularmente, exige a leitura de textos
densos3, a “filosofia jurídica”.
Ao analisar a bibliografia obrigatória prevista para a disciplina,
meu desânimo aumentou, as obras clássicas, embora fundamentais para a
adequada contextualização sobre as teorias jurídicas necessárias ao
cumprimento do plano de ensino, não seriam leituras fáceis, diante das
circunstâncias. No entanto, na bibliografia complementar havia um livro
sobre o qual eu já tinha ouvido falar, porém ainda não havia tido a
oportunidade de ler “Justiça: o que é fazer a coisa certa” de Michael J.
Sandel. Ao ler a obra, me deparei com capítulos iniciados com casos reais,
contemporâneos os quais, numa primeira vista, não teriam uma clara
relação com o que se estava prestes a discutir. No entanto, na medida em
que a contextualização era feita, as questões concretas do caso iam se
amoldando às questões doutrinárias e jurídicas a serem debatidas. Quando
2 A introdução foi propositadamente escrita em primeira pessoa como aplicação do método
do storytelling ao presente artigo.
3 Como trechos da “Teoria Pura do Direito”, de Hans Kelsen, por exemplo, para
entendimento da doutrina do positivismo jurídico, ou das obras de filósofos para entend er
o jusnaturalismo como Francesco Adorno.

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