Senado e Federação: o estudo do modelo brasileiro

AutorRaphaela Rocha Ribeiro
Ocupação do AutorDoutoranda e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP)
Páginas13-40
Senado e Federação: o estudo
do modelo brasileiro
Senate and Federation: a brazilian model study
Raphaela Rocha Ribeiro1
Resumo: Este artigo tem o intuito apresentar o bicameralis-
mo como elemento recorrente na constituição dos Estados federais,
com enfoque no modelo brasileiro. A partir da análise bibliográca
sobre o tema, contando com estudos sobre senados e federações ao
redor do mundo, o artigo se estrutura em três vertentes a m de ve-
ricar o desempenho do Senado brasileiro enquanto representante
dos Estados (art.52, CR/88). Inicialmente, o trabalho se debruçará
sobre a relação existente entre a forma federada de Estado e o mode-
lo bipartido de poder legislativo. Em um segundo momento, o obje-
tivo é analisar as variações nos modelos de Senado e seus impactos
sobre a representação dos entes federados. Por m, no terceiro e úl-
timo momento, será avaliado o desempenho do Senado brasileiro
como representante dos entes federados, de modo a concluir pela
fragilidade dessa representação.
Abstract: is article aims, while focusing at the Brazilian
model, at presenting bicameralism as a recurring element in the
constitutions of federal states. From bibliographical analysis of the
theme, following studies about senates and federations worldwide,
the article is structured in three ways so as to verify the performance
of the Brazilian Senate as representative of the states (art. 52, CR/88).
Initially, this work deals with the existing relation between the fed-
erative form of state and the bipartite model of legislative power.
1 Doutoranda e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São
Paulo (USP). Graduada e pós graduada em Direito Público pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG). Professora universitá-
ria. raphaelarr@gmail.com
14 • CAPÍTULO 1
Secondly, the objective is to analyse the varieties in the models of
Senates and their impacts over the representation of the federate en-
tities. irdly and lastly, the performance of the Brazilian Senate as a
federate entity will be assessed: the conclusion will be for the fragility
of such represantation.
Palavras-chave: Senado, federalismo, representação
Keywords:Senate, federalismo, representation
1. Federação e bicameralismo: aspectos introdutórios
Embora não exista um único modelo de federalismo,2é pos-
sível detectar características comuns que possibilitam sua identica-
ção. Essencialmente, Estados federais se caracterizam pela divisão
do governo em, no mínimo, dois níveis: nacional e subnacional.3 O
texto constitucional é responsável por estabelecer a repartição de
competências entre essas esferas de governo,4 cabendo a um tribunal
a solução de eventuais conitos. Trata-se da complexa convivência
entre unidade e diversidade.5
A federação, em síntese, se estrutura a partir de Estados for-
mados pelo mesmo povo, pertencentes ao mesmo território, sujeitos
a mesma ordem soberana. Trata-se de forma complexa de Estado
que agrega a vontade das entidades federadas aos objetivos e anseios
da União. Nesse sentido, muitos Estados federais contam com uma
segunda Casa legislativa, cujos membros possuem a função de re-
presentar os interesses de seus Estados.6
Um olhar atual permite atestar que a relação entre bicame-
ralismo e federalismo não é necessária, embora recorrente. Há Esta-
dos unitários bicamerais como Inglaterra, Irlanda e Chile. Por outro
lado, há países federados que não contam com a existência de uma
2 ––
3 No Brasil, por exemplo, são três os níveis, pois pela Constituição de 1988 (art. 1º), os municípios também são entes federativos.
4 “A formulação da teoria jurídica do Estado Federal demanda denir a situação determinada pelos poderes constituídos que
surgem através da União Federal e dos Estados-membros: Pois bem, da soberania que dá personalidade jurídica de Direito
Público à União e da autonomia que caracteriza os Estados-membros como entidades federativas componentes, as competências
conhecidas são aquelas efetivamente marcadas, traçadas e apontadas pela Constituição.” BARACHO, 1986. p. 21.
5 WATTS, 2006.
6 BONAVIDES, p. 83-94, abr./jun. 1976.

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