A senhora

AutorGediel Claudino de Araujo Junior
Páginas248-249
ALÉM DO DIREITO
248 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
Sempre atuei com muita dis-
posição em casos de rescisão
de contrato de compra e ven-
da cumulado com reintegração
de posse, isso porque me sinto
indignado com a armadilha que
certas empresas montam para
o consumidor, principalmente
aqueles de baixa renda. Quando
do lançamento do loteamento,
as empresas procuram atrair os
consumidores oferecendo pres-
tações iniciais pequenas e em-
butindo no contrato cláusulas de
aumentos sucessivos (reajustes).
Seduzido pelo valor inicial da
prestação, o cidadão compra o
lote e imediatamente constrói
uma pequena residência para
onde se muda com sua família;
normalmente não tem problema
de pagamento no primeiro e no
segundo ano, mas em algum mo-
mento depois do segundo ano, ou
mesmo durante o segundo ano, as
prestações sofrem reajustes bem
maiores (cláusula de adequação
do contrato), que chegam até a
dobrar o valor mensal da pres-
tação. O comprador, então, vê-se
impossibilitado de pagar e perde
a casa e tudo o que investiu.
A história que quero contar
envolve uma “senhora” que se
encontrava exatamente nessa
situação. Ela tinha comprado
um lote e nele construído sua
residência. Durante aproxima-
damente quatro anos, ela conse-
guiu pagar a prestação, mesmo
com sacri cio pes soal, mas em
certo momento se viu vencida.
As prestações se acumularam
e a senhora foi convocada pela
empresa para uma negociação.
Sem assistência jurídica, ela vez
novação da dívida; os juros e
multas se tornaram “principal”,
ou seja, depois de anos pagando
pontualmente as prestações, ela
voltou ao início. Na verdade, pior
do que isso, depois de tantos pa-
gamentos ela acabou com uma
dívida maior do que a inicial.
O valor da parcela foi reduzi-
do e aquela senhora conseguiu
pagar regularmente as presta-
ções por alguns anos, quando en-
tão, mais uma vez, viu-se inadim-
plente. A empresa a convocou
para um novo acordo, mas dessa
vez isso não foi possível porque
a dívida estava ainda maior do
que na primeira vez, e aquela se-
nhora, recém-aposentada, não ti-
nha nenhuma condição de pagar
a prestação proposta.
A empresa ajuizou “ação de
rescisão de contrato cumulada
com reintegração de posse”; cita-
da, aquela senhora foi parar na
minha sala.
Chorando, ela me disse que
sua “casinha” era tudo o que tinha,
que não podia perdê-la, que não
tinha como pagar o valor pedido
na negociação, visto que agora es-
tava aposentada e doente.
Com muita calma e paciência
lhe expliquei que, como ela não
quitou o contrato, a empresa ti-
nha o direito de requerer a resci-
são do contrato e a reintegração
do bem, mas que eu faria o possí-
vel para que ela recebesse de vol-
ta parte do dinheiro pago, assim
como uma indenização pelas
benfeitorias feitas no imóvel.
Depois de vasculhar o proces-
so, apresentei contestação com
várias preliminares.
A audiência de conciliação
foi muito tensa. O advogado da
empresa propôs novo parce-
lamento com cláusula de des -
pejo imediato no caso de nova
a senhora
Giz de
Aprendiz
Alvaro Posselt
O autor do famoso
“Curitiba não nos poupa,
ontem tomei sorvete, hoje
tomo sopa” apresenta
versos métricos que se
completam ou se
contradizem ao longo das
sílabas. Uma brincadeira
que deixa a imaginação em
dúvida e que não busca ser
sempre lógica e previsível,
pois é o imprevisível que
fascina e molda os versos.
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