Sessão de Julgamento

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1142-1144

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Opera-se o julgamento nas JR e nas CAj, órgãos colegiados assemelhados em termos de composição e no Conselho Pleno, em sessões previamente aprazadas, com quantidade mensal limitada, não abertas ao público, com número mínimo de conselheiros (respectivamente, três nas duas instâncias e 13 no CP) e de autos.

As sessões são anualmente numeradas cronologicamente. Obedecido um número mínimo, o número mensal é fixado pelo presidente da JR ou da CAj, conforme o volume de processos.

São 15 sessões mensais nas JR ou CAj. A pauta mínima varia de dez (para até 250, em andamento), 12 (de 251 a 500) e de 15, acima de 500 processos. Para o Conselho Pleno não há número mínimo.

1721. distribuição dos feitos - Nos Estados com apenas uma JR não há distribuição de processos. Onde existirem duas, o número de protocolo do recurso determina: se ímpar, numa, e, se par, na outra JR.

A distribuição por conselheiros, mesmo na sua ausência, é procedida ao final da sessão, cabendo um terço dos feitos ao presidente da JR ou CAj.

Os recursos idênticos (igual pessoa) ou conexos (igual assunto) são relatados por um único conselheiro e julgados no mesmo dia. São conexos quando comum o objeto ou a causa petendi.

1722. Pauta do dia - Para cada sessão de julgamento é elaborada pauta dos processos a serem apreciados, em que consignados o nome do interessado, órgão de origem, breve resumo do assunto e número identificador do protocolo na linha recursal.

Nesse documento é indicado o relator, sorteado na sessão anterior e, na hipótese de volta de diligência, quem fará o relatório.

Depois de vistada pelo presidente a pauta será afixada em local visível e aces-sível ao público (saguão do prédio), pelo menos cinco dias antes do julgamento.

1723. sessão propriamente dita - No dia e hora aprazados, a sessão é aberta pelo presidente, com qualquer número, mas a votação só é possível quando pre-

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sentes, no mínimo, três conselheiros. A primeira preocupação será a verificação do quorum.

A sessão observa certa solenidade, com a abertura dos trabalhos, registro da presença dos conselheiros, justificativa dos ausentes, verificação do quorum, consignação da participação do interessado ou procurador ou outra pessoa requisitada ou convidada, e incidentes de variada ordem.

São examinadas, na oportunidade, comunicações (de férias, substituições, chegada de suplentes), propostas e indicações, bem como consignações de modo geral.

Em seguida, processa-se a leitura da ata da...

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