A simbiose entre direito e natureza a partir do enunciado performativo

AutorLucas Bertolucci - Marcos César Botelho
CargoUniversidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, PR, Brasil. Mestre m Ciência Jurídica - Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, PR, Brasil. Doutor em Direito
Páginas81-98
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
A SIMBIOSE ENTRE DIREITO E NATUREZA A PARTIR DO
ENUNCIADO PERFORMATIVO
THE SYMBIOSIS BETWEEN LAW AND NATURE FROM THE
PERFORMATIVE SPEECH
Lucas BertolucciI
Marcos César BotelhoII
Resumo: Quando se fala em “natureza”, parece haver uma
certa indeterminação entre o mundo físico e a ideia que se tem
dele. Afinal, seria a natureza enquanto mundo físico anterior
à ideia de natureza? Ou, pelo contrário, é a própria ideia
que delimita o que é natureza? Estes questionamentos foram
desenvolvidos neste trabalho, por meio de uma metodologia
dedutiva e da leitura bibliográfica. Num primeiro momento,
foram trazidos alguns exemplos de metafísicas modernas
sobre a natureza, com o fim de demonstrar a presença, nelas,
do princípio da causalidade e de como ele se relaciona com
o direito. Em seguida, expôs-se as teorias de David Hume e
de Hans Kelsen, que tentam salvaguardar a separação entre
pensamento e mundo, e a não-anterioridade deste. Por fim,
tentou-se mostrar, por meio de um breve excurso histórico,
a criação da ideia de mundo nos filósofos pré-socráticos da
Grécia Antiga, em sua busca da delimitação da natureza;
evidenciou-se, além disso, a partir da genealogia empreendida
por Hans Kelsen, a influência da regra da retribuição, também
conhecida por lei de talião, nos sistemas filosóficos.
Palavras-chave: Direito. Natureza. Performativo.
Abstract: When someone speaks of “nature”, it seems to
be a kind of indetermination between the physical world
and one’s idea about it. Would nature, as physical world,
precede the idea of nature? Or, otherwise, is the very idea
of nature itself that delimits what is nature? ese questions
were developed in the present work, by means of a deductive
methodology and bibliographical reading. Firstly, some
examples of modern metaphysics about nature were brought
to show the presence, in them, of the principle of causality
and its relation with Law. en, David Hume’s and Hans
Kelsen’s theories, which try to preserve the dissociation
between thinking and world, and the non-anteriority of the
latter, were exposed. Finally, the work tried to show, through
a brief historical journey, the creation of the idea of world
by the pre-Socrates philosophers of the Old Greece in their
quest of nature delimitation. It was made evident, besides
that, from the genealogy by Hans Kelsen, the influence of
the retribution rule, also known as the talion law, in the
philosophical systems.
Keywords: Law. Nature. Performative.
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i40.400
Recebido em: 06.12.2019
Aceito em: 20.10.2020
I Universidade Estadual do Norte do
Paraná, Jacarezinho, PR, Brasil. Mestre
em Ciência Jurídica. E-mail: lucas.
bertolucci@gmail.com
II Universidade Estadual do Norte do
Paraná, Jacarezinho, PR, Brasil. Doutor
em Direito. E-mail: mc_botelho@yahoo.
com.br
82 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 21 | n. 40 | p. 81-98 | maio/agos. 2021 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i40.400
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A linha que separa as ciências humanas das ciências da natureza é não apenas tênue, mas
extremamente difusa. Pois, em que medida o objeto das ciências humanas não está contido nas
ciências da natureza, e em que medida seriam estas menos humanas que as demais? Todo o debate
acerca da dualidade natureza e espírito leva a inúmeros questionamentos, e à impossibilidade de
se formular uma resposta simples. Por esta razão, o presente artigo teve como objetivo refutar –
ou ao menos investigar as condições para um futuro questionamento – o possível caráter causal
da natureza e o possível caráter imputável do direito.
No primeiro capítulo, após uma breve exposição da diferença, em Kelsen, entre o princípio
da imputação e o princípio da causalidade, investigo algumas ocorrências, nas metafísicas
científicas modernas, dos princípios da causalidade e da imputação, concomitantemente. Tanto
a metafísica cristã religiosa, quanto as metafísicas empiricistas e a metafísica de Descartes,
tentaram criar uma ciência da natureza que fosse articulada causalmente, em relações de causa
e efeito e que, ao mesmo tempo, tivessem uma causa final. Esses dois aspectos mostram uma
mistura, respectivamente, do princípio da causalidade e do princípio da imputação.
No segundo capítulo, duas teorizações – a de David Hume e a de Hans Kelsen – são
expostas, como formulações que pretendem separar os princípios em união: Hume tenta afastar
a imputação das ciências naturais, Kelsen tenta afastar a causalidade da ciência jurídica. A seguir
essa suposta tentativa de separação é questionada e investigada a partir de certas teorizações
filosóficas.
No terceiro capítulo, faço uma retomada histórica do momento em que ambos princípios
se relacionam pela primeira vez. Na verdade, os dois princípios surgem da chamada “regra da
retribuição”, a regra primitiva que determina que todo mal (ilícito) deve ser respondido com
um mal (pena) igual ou equivalente. Na constituição da ciência, na Grécia Antiga, os gregos
fizeram uso, para a criação de seus esquemas científicos, das categorias normativas e sociais de
que dispunham, e a regra da retribuição é a que rege todo o agrupamento social. Portanto a regra
da retribuição formalizou toda a ciência, desde a antiguidade até a modernidade.
Buscar uma relação originária entre o direito e a natureza possibilita o esclarecimento
de alguns pontos obscuros acerca da capacidade de representação das metafísicas, bem como
do poder criativo do jurídico. Não se quis, porém, dar uma resposta final para esses problemas,
aparentemente inexplicáveis. O que ambicionamos é, tão somente, contribuir de alguma forma
para o debate.

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