Simulado Delegado MG

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DELEGADO MG
DELEGADO MG 3
1. Maria, Servidora Pública Municipal, em
janeiro de 2017 foi nomeada para ocupar um
cargo em comissão junto à Secretaria Municipal
de Turismo. Em julho de 2019, ao retornar das
férias, ela tomou conhecimento de que havia sido
exonerada e, após consulta ao referido ato veiculado
no Diário Ocial do Município, para sua maior
surpresa, constava que sua exoneração ocorrera “a
pedido”.
Com base na “Teoria dos Motivos Determinantes”,
é CORRETO armar:
(A) Havendo comprovação de que o motivo
expresso não guarda compatibilidade com a
realidade fática, o ato pode ser anulado pelo
Poder Judiciário.
(B) O administrador não se vincula ao motivo
exposto no ato administrativo sem que a lei
assim o exigisse.
(C) O ato é válido, eis que a exoneração de ser-
vidores para cargos públicos em comissão
leva em conta os critérios de conveniência e
oportunidade da Administração Pública.
(D) O vício no motivo constitui óbice ao controle
judicial sobre o ato administrativo
2. A Constituição Federal prevê algumas exce-
ções ao princípio do concurso público, entre as
quais se destaca a nomeação para os cargos em
comissão referidos no inciso II do artigo 37 da
Considerando a situação hipotética de um determi-
nado Prefeito Municipal ter no- meado a sobrinha
da sua esposa, médica especialista em saúde da
família, para o cargo de Secretária Municipal de
Saúde, à vista da interpretação majoritária do STF
sobre o enunciado de Súmula Vinculante nº 13, é
CORRETO armar:
(A) O ato congura prática de nepotismo.
(B) O ato é válido, porque o nepotismo se con-
gura quando entre a pessoa no- meada e a
autoridade pública nomeante existe vínculo
de parentesco até o segundo grau.
(C) O ato não congura nepotismo, ante a inexis-
tência de vínculo de parentesco por consan-
guinidade.
(D) Por se tratar de cargo de natureza política e de
prossional qualicado para o desempenho da
função, a nomeação, em tese, é válida.
3. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “O
interesse público, o interesse do todo, do conjunto
social, nada mais é que a dimensão pública dos
interesses individuais, ou seja, dos interesses de
cada indivíduo enquanto partícipe da Sociedade
[...]”.
A partir dessa armativa, marque a opção COR-
RETA:
(A) O interesse público não é uma faceta dos
interesses coletivos, mas apenas o interesse
de um todo abstrato.
(B) O interesse público se constitui no interesse
do todo, do próprio conjunto social, mas não
se confunde com a somatória dos interesses
individuais, peculiares de cada qual.
(C) Pode haver um interesse público discordante
do interesse de cada um dos membros da
Sociedade.
(D) Todo e qualquer interesse do Estado corres-
ponde a um interesse público.
4. O controle da administração, quanto à natu-
reza do controlador, classica-se em legislativo,
judicial ou administrativo.
No que se refere ao controle judicial sobre os atos
administrativos, é INCORRETO armar:
(A) Compete ao Poder Judiciário, no desempenho
de sua atividade típica jurisdicional, revogar
um ato administrativo ilegal, editado pelo
Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e,
ainda, no exercício de suas funções adminis-
trativas, anular os seus próprios atos adminis-
trativos.
(B) O controle judicial alcançará todos os aspectos
de legalidade do ato administrativo vincu-
lado, sendo, no entanto, vedado ao judiciário
adentrar aos critérios de conveniência e
oportunidade que deram ensejo à conduta do
administrador.
(C) Os atos administrativos vinculados se subme-
tem ao controle judicial em relação a todos os
seus elementos.
(D) Segundo orientação doutrinária e jurispru-
dencial mais moderna, tem-se admitido que
o Poder Judiciário promova o controle do ato
administrativo que, embora com aparência
de legalidade, se mostre na contramão dos
princípios jurídicos, notadamente os da razo-
abilidade e proporcionalidade.
5. As sociedades de economia mista e as
empresas públicas, pessoas jurídicas integrantes
da Administração Pública Indireta, se assemelham
em vários aspectos, ao ponto de serem abordadas
em conjunto por grande parte dos doutrinadores,

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