Sistema brasileiro de precedentes: principais características e desafios

AutorLuiz Fux - Aluisio Gonçalves de Castro Mendes - Rodrigo Fux
CargoPresidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Desembargador Federal. Membro da 3ª Seção e da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) - Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ. Advogado
Páginas221-237
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 221-237
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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SISTEMA BRASILEIRO DE PRECEDENTES: PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E
DESAFIOS
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BRAZILIAN SYSTEM OF PRECEDENTS: MAIN CHARACTERISTICS AND
CHALLENGES
Luiz Fux
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Aluisio Gonçalves de Castro Mendes
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Rodrigo Fux
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Artigo recebido em 11/08/2022, sob dispensa de revisão.
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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ex-Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Professor Titular de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Direito Pro cessual Civil pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ). Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Membro da Academia Brasileira de
Filosofia. Palestrante internacional na Harvard Law School, no Massachusetts Institute of Technology, na
Universidade de Oxford, na Universidade de Coimbra, no Council of the Americas e no Cyrus Va nce Center/NY.
Presidiu a Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do Código de Processo
Civil de 2015. Rio de Janeiro/RJ, Brasil. E-mail: fuxluiz@stf.jus.br
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Desembargador Federal. Membro da 3ª Seção e da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-
2). Integrante do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e dos Grupos de Trabalho
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o fortalecimento dos precedentes e para a modernização e efetividade
do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença. Professor Titular de Direito Processual
Civil da Facu ldade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), do Programa de Pós-
Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e da Faculdade de Direito do Ibmec/RJ.
Professor Convidado no Instituto Max Planck de Luxemburgo (2016). Professor -expositor da Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Pós-Doutor pela Universidade de Regensburg, Alemanha.
Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Johann
Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt am Main, Alemanha). Especialista em Direito Processual Civil pela
Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito p ela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e
em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Membro da Academia
Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Diretor do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP), do
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC). Membro da
Associação Brasil-Alemanha de Juristas (Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung DBJV) e da International
Association of Procedural Law (IAPL). Foi Membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Form ação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) no biênio 2014-2016 e Diretor da Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região (EMARF) nos biênios 2011-2013, 2013-2015 e 2015-2017. Coordenador d a Comissão
Permanente de Processo Civil da Associação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Membro do Conselho de
Relações Internacionais da Revista de Processo (RePro), do Conselho de Redação da Revista de Processo
Comparado (RPC), do Conselho Editorial do Centro de Estudos da Justiça Federal (CEJ) e do Editorial Board da
Civil Procedure Review. Editor internacional da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). Bolsista do
Programa de Produtividade da Unesa. Consultor e ex-bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes), do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (Deutscher Akademischer Austauschdienst
DAAD), do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) e da Fundação Alexander von Humboldt (AvH). Membro
da Comissão de Juristas responsável pelo acompanhamento da redação final do Projeto de novo Código de
Processo Civil no Senado. Integrante do Projeto Comparative Procedural Law and Justice (CPLJ-P). Rio de
Janeiro/RJ, Brasil. E-mail: aluisiomendes@terra.com.br
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Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ. Advogado.
Professor do IBMEC e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro EMERJ. Coordenador do curso
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 221-237
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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RESUMO: Tendo em v ista as relevantes modificações do sistema processual b rasileiro, o presente trabalho
procura indicar, de modo objetivo, algumas notas que devem ser ressaltadas sobre o “sistema brasileiro de
precedentes” em uma comparação com o funcionamen to do tradicional stare decisis de outros países oriundos da
família de common law, e também da evolução da importância dos precedentes e da jurisprudência em outras
nações com origem no sistema de civil law, ou r omano-germânica. Após 6 (seis) anos da vigência do Código de
Processo Civil de 2015, conquanto a experiência prática nos leva a festejá-lo, ainda é um trabalho em construção
que precisa ser aprimorado e vem sendo desenvolvido pela doutrina e pelos tribunais brasileiros, sendo destacáveis
as imp ortantes contribuições do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise contará com a revisão da bibliografia relevante, bem como das
decisões judiciais e normas aplicáveis.
PALAVRAS-CHAVE: Precedentes; sistema brasileiro; características; desafios.
ABSTRACT: In view of th e relevant changes in the Brazilian procedural system, the present work seeks to
indicate, in an objective way, some notes that should be highlighted about the “Brazilian system of precedents” in
a comparison with the functioning of the traditional stare decisis of o ther countries from the common law family,
and also the evolution of the importance o f precedents and jurisprudence in other nations with origins in th e civil
law system, or Romano-Germanic. After 6 (six) years of enactment of the Civil Procedural Code of 2015, albeit
practical experience leads us to celebrate it, it is still a work in progress that needs to be improved and has been
developed by studies of Brazilian scholars and courts, being notable the important contributions of the Federal
Supreme Court (STF), the Superior Court of Justice (STJ) and the National Council of Justice (CNJ). The analysis
will include a review of the relevant bibliography, as well as judicial decision s and applicable rules.
KEYWORDS: Precedents; Brazilian system; characteristics; challenges.
1. INTRODUÇÃO
Este texto foi escrito por três processualistas de diferentes gerações, com laços
acadêmicos, afetivos e teleológicos. Luiz Fux é o Presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo o Professor Titular Decano do
Departamento de Direito Processual da conceituada Faculdade de Direito da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Foi o Presidente da Comissão de Juristas, que elaborou o
Código de Processo Civil de 2015. Aluisio Mendes é Desembargador do Tribunal Regional
Federal da Segunda Região (TRF-2), colaborador do Conselho Nacional de Justiça,
especialmente no Grupo de Trabalho constituído, pelo Ministro Fux, para o fortalecimento dos
Precedentes, e também Professor Titular da Faculdade de Direito da UERJ, tendo participado
da Comissão de Juristas que acompanhou a redação final do CPC no Senado Federal. Rodrigo
Fux é Professor do Ibmec e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro EMERJ,
coordenador do curso “Análise Econômica do Direito Processual” da Escola Nacional da
“Análise Econômica do Direito Processual” da Escola Nacional da Magistratura - ENM. Conferencista Nacional
e Internacional. Vice-Diretor d o Instituto Brasileiro de Processo Civil - I BDP. Rio de Janeiro/RJ, Brasil. E-mail:
fux@fux.com.br

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