Sistemas processuais penais: uma análise crítica do sistema brasileiro

AutorRafael Khalil Coltro
CargoMestre em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU- SP. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS. Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU- SP. Advogado e membro da Comissão de Direito Penal...
Páginas1188-1207
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1188-1207
www.redp.uerj.br
1188
SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO SISTEMA
BRASILEIRO
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PROCEDURAL CRIMINAL SYSTEMS: A CRITICAL ANALYSIS OF THE
BRAZILIAN SYSTEM
Rafael Khalil Coltro
Mestre em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades
Metropolitanas Unidas - FMU- SP. Especialista em Direito
Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul - PUC-RS. Advogado e membro da
Comissão de Direito Penal da OAB/SP. São Paulo/SP. E-mail:
rkcoltro@gmail.com
RESUMO: O presente artigo busca fazer uma análise crítica acerca do funcionamento atual
do sistema processual penal brasileiro, sendo que, em um primeiro momento, o artigo
introduz, de forma sintetizada, quais são os principais sistemas processuais penais que são
mais comumente estudados pela doutrina, denominados Sistema Acusatório, Sistema
Inquisitório e Sistema Processual Misto, elucidando quais são as diferenças entre os três
sistemas processuais penais, para, a partir de então, realizar uma abordagem crítica sobre
qual o sistema processual penal adotado no Brasil e, por fim, analisar se a sua aplicabilidade
vem sendo exercida dentro dos ditames estipulados pela carta magna de 1988.
PALAVRAS-CHAVE: Sistemas Processuais Penais; Sistema Acusatório; Sistema
Inquisitório; Sistema Misto; Processo Penal.
ABSTRACT: The present paper aims to discuss about the current functioning of the
Brazilian criminal procedural system. In a first moment, the article introduces, in a
synthesized way, which are the main criminal procedural systems that are most commonly
studied by the doctrine, called Accusatory System, Inquisitorial System and Mixed
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Artigo recebido em 19/03/2021 e aprovado em 26/07/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1188-1207
www.redp.uerj.br
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Procedural System, elucidating the differences between the three criminal procedural
systems, to, from then on, carry out a critical approach on which is the criminal procedural
system adopted in Brazil, and, finally, seeks to analyze if its applicability has being exercised
within the dictates stipulated by the 1988 Constitution.
KEYWORDS: Criminal Procedural Systems; Accusatory System; Inquisitorial System;
Mixed System; Criminal Proceedings.
Introdução.
Para adentrar na temática tida como objeto do presente no artigo, primeiro será
necessário realizar uma exposição, mesmo que de forma sintetizada, a respeito da definição
   e de quais são os principais sistemas processuais penais mais
comumente estudados pela doutrina, os quais, são denominados Sistema Acusatório,
Sistema Inquisitório e Sistema Processual Misto, elucidando objetivamente quais são as
diferenças entre os três sistemas processuais penais.
Assim, uma vez compreendidas as principais diferenças entre os referidos sistemas
processuais, passa-se a ser possível examinar melhor o sistema processual penal brasileiro,
no que será notável a existência de diferentes correntes doutrinárias que divergem acerca de
qual sistema processual penal é o vigente atualmente no Brasil. Nesse sentido, o artigo traz
ao conhecimento os diversos prismas doutrinários acerca do assunto, explicando que, no
Brasil, parte da doutrina reconhece o sistema processual penal brasileiro como um sistema
misto; outra parte, aponta o sistema brasileiro como um sistema acusatório; eainda, uma
terceira linha doutrinária, que identifica no sistema brasileiro a predominância do sistema
inquisitório.
Após essa análise voltada para os argumentos doutrinários das diversas correntes, é
possível então proceder com uma análise crítica da problemática em questão, através da
elucidação dos pontos mais relevantes das linhas doutrinárias para fundamentar uma
posição. Além disso, o artigo também faz uma sucinta comparação entre o Código de
Processo Penal brasileiro e o chileno, uma vez que o do Chile passou por recentes e

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