Situações inusitadas na rotina da justiça estadual

AutorGuilherme Conrado Losekann e Leonardo Losekann
Páginas246-247
ALÉM DO DIREITO
246 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
SITUAÇÕES INUSITADAS NA ROTINA
DA JUSTIÇA ESTADUAL
Você, advogado , no seu pro-
cesso, já se deparou com
uma situação estranha
no sistema EPROC da Justiça
Estadual? Já enfrentou situa-
ção que lhe faz pensar que o
sistema ainda tem muito a ser
aprimorado, para nalmente
andar sozinho, de forma abso-
lutamente automatizada?
Pois nós, já! Falamos de
duas situações específi cas, que
clamam um aprimoramento
urgente por parte do setor de
TI do TJRS. Ou no sistema, em
si, ou no manuseio do sistema
por parte dos servidores.
A primeira situação diz res-
peito à contagem dos prazos
em processos criminais, em
especial no que toca à primeira
manifestação do réu no pro-
cesso, isto é, a resposta à acu-
sação. No processo penal, por
meio de uma combinação de
normas, o que inclui uma sú-
mula do STF, a regra é de que
se contam os prazos da data
da intimação, e não da juntada
aos autos do mandado ou da
carta precatória ou de ordem.
O réu citado para responder
à acusação tem o prazo para
apresentar defesa iniciado no
dia imediatamente seguinte
ao da intimação. Por cautela e
segurança jurídica, a defesa é
apresentada no sistema dentro
desse prazo. No entanto, quan-
do da juntada do mandado aos
autos, por parte do ofi cial de
justiça, comumente é aberto o
prazo automático do sistema.
Mesmo já tendo decorrido o
prazo para a defesa, o sistema
inicia nova contagem de prazo,
desde a juntada do mandado, a
exemplo do que ocorre no pro-
cesso civil.
Já nos deparamos inúmeras
vezes com tal situação, em di-
versos processos criminais, nas
mais variadas varas e comar-
cas do estado. Até já “pagamos
pra ver”, esperando a juntada
do mandado para a apresen-
tação da defesa prévia. Nesse
caso, também já vimos inúme-
ras situações inusitadas, tais
como a abertura do prazo após
a juntada do mandado, e tam-
bém a abertura e fechamento
automático do prazo, em vista
de já ter ocorrido o decurso do
prazo de dez dias previsto para
a resposta à acusação. Enfi m, é
uma “salada de frutas” proces-
sual – vê-se de tudo...
Outra situação inusitada e
que complica a vida do advo-
gado no dia a dia forense diz
respeito aos processos que
envolvem segredo de justiça,
tanto na seara criminal como
na seara do direito de família,
em especial.
Atuando como advogado do
réu, em processo criminal, ou
em ação de divórcio litigioso,
dissolução de união estável,
ações de alimentos e execuções
– quando da juntada aos autos
do instrumento de mandato,
que viabiliza o cadastramen-
to do advogado no sistema e a
representação processual do
cliente – o profi ssional da advo-
cacia não consegue, de forma
automática, visualizar os do-
cumentos do processo. Mesmo
que já juntada a procuração.
Ou seja, o advogado continua
sem acesso aos documentos
dos autos..., pois o processo cor-
re sob segredo de justiça.
Como única opção para
conseguir visualizar todos os
documentos dos autos, o advo-
gado precisa, obrigatoriamen-
te, entrar em contato com a
vara judicial de tramitação do
processo. Verbal ou telefonica-
mente pede para que seja ca-
dastrado no sistema como re-
presentante da parte. Somente
assim o processo é liberado
para consulta ao advogado.
Obviamente, após a juntada
da procuração – que confere
poderes ao advogado para re-
presentar a parte – automati-
camente os documentos dos
autos deveriam ser liberados.
Seria uma conjunção de pra-
ticidade, facilidade, economia
de tempo e dinheiro. Mas isso
não ocorre, fazendo o advoga-
do fi car pendurado no telefone
até que algum servidor atenda
sua demanda e faça o cadas-
tramento e a habilitação junto
ao sistema. Seria esse um “bug”
do sistema EPROC?
Verdade seja dita, todos sa-
bemos que o sistema é inteli-
gente. Provavelmente necessi-
te de suaves aprimoramentos.
Contudo, o ser humano é falho.
E os erros acontecem porque o
ser humano é falho.
O próprio TJRS já admite
que seu quadro de servidores
não está totalmente prepara-
do para o moderno sistema
EPROC. Os humanos utilizam o
EPROC como se fosse o sistema
THEMIS. Manuseiam o novo
sistema como se fosse o antigo.
Assim, enquanto o sistema con-
tinuar dependendo do ser hu-

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