O status moral dos animais não-humanos e seus reflexos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

AutorElizeu de Oliveira Santos Sobrinho/Eduardo Benkendorf/Gustavo de Moraes Machado
Ocupação do AutorMestre em Direito pelo Programa Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC (Capes 6), área de concentração: Direito e Relações Internacionais/Mestrando em Filosofia pelo Programação de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC/Graduando em Psicologia pelo Centro Universitário para...
Páginas569-600
O status moral dos animais não-humanos
e seus reexos na Constituição da
THE MORAL STATUS OF NON-HUMAN ANIMALS AND THEIR REFLEXES
IN THE 1988 CONSTITUTION OF THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL
Elizeu de Oliveira Santos Sobrinho1
Eduardo Benkendorf2
Gustavo de Moraes Machado3
Resumo: A promulgação da Constituição Federal de 1988
trouxe o meio ambiente para o centro das discussões jurídicas no
Brasil. O art. 225, do mencionado diploma dispõe sobre o direito e o
dever de proteção e preservação do meio ambiente ecologicamente
equilibrado, para as presentes e futuras gerações, dispondo em seu §
1º, inciso VII uma responsabilidade ambiental constitucional inter-
geracional na proteção da fauna e ora, vedando-se as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade. O preceito constitu-
cional traz a proteção aos animais não-humanos como um dever in-
direto, não se protegendo constitucionalmente os animais em razão
de sua condição moral e jurídica, mas em razão dos benefícios que
tal proteção proporcionará às futuras gerações. Diante disso, o pre-
sente estudo se propõe a realizar uma análise acerca dos fundamen-
1 Mestre em Direito pelo Programa Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Capes 6), área
de concentração: Direito e Relações Internacionais. Professor no Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí (UNIDAVI). E-mail: elizeu.oliveira@unidavi.edu.br
2 Mestrando em Filosoa pelo Programação de Pós-Graduação em Filosoa da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Bacharel em Filosoa pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. E-mail: benkendorf.e@gmail.com
3 Graduando em Psicologia pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – Unidavi. Pesquisador
membro do Grupo de Pesquisa Direito, Inovações e Bioética integrante do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto
Vale do Itajaí (UNIDAVI). E-mail: gumm8906@unidavi.edu.br
570 • CAPÍTULO 21
tos da proteção constitucional direcionada aos animais, perpassan-
do pelos preceitos de tradições religiosas e correntes losócas que
abordam o status moral dos animais não- humanos e inuenciaram
a previsão constitucional, fundando a proteção aos animais em bases
antropocêntricas e especistas. O método utilizado na elaboração do
trabalho foi o hipotético- dedutivo e a técnica de pesquisa utilizada
foi a pesquisa bibliográca.
Palavras-chave: Animais não-humanos; Status moral;
Abstract: e promulgation of the 1988 Federal Constitu-
tion brought the environment to the center of legal discussions in
Brazil. Art. 225 of the aforementioned diploma provides for the right
and duty to protect and preserve the ecologically balanced environ-
ment for present and future generations, providing in its paragraph
1, item VII an intergenerational constitutional environmental res-
ponsibility for the protection of fauna and ora, prohibiting prac-
tices that put their ecological function at risk, cause the extinction
of species or subject animals to cruelty. e constitutional precept
brings protection to non-human animals as an indirect duty, not
constitutionally protecting animals because of their moral and legal
condition, but because of the benets that such protection will pro-
vide to future generations. In view of this, the present study proposes
to carry out an analysis on the fundamentals of constitutional pro-
tection directed at animals, going through the precepts of religious
traditions and philosophical currents that address the moral status
of non-human animals and inuenced the constitutional, founding
protection to animals on anthropocentric and speciesist bases. e
method used in the preparation of the work was hypothetical-de-
ductive and the research technique used was bibliographic research.
Keywords: Non-human animals; Moral status; 1988 Consti-
tution of the Federative Republic of Brazil; Sentience
ELIZEU DE O. S. SOBRINHO & EDUARDO BENKENDORF & GUSTAVO DE MACHADO •571
Introdução
Muitas pessoas demonstram compaixão por animais e de-
claram ser favoráveis a um tratamento respeitoso para seus pet’s.
Muitos sentem-se indignados diante de casos noticiados ou com-
partilhados em redes sociais envolvendo abusos e maus-tratos prati-
cados contra animais. Por outro lado, percebe-se uma grande indife-
rença em relação a condição desses animais, sendo que trilhões deles
são mortos e explorados todos os anos para os mais variados ns (v.g
alimento, vestuário, pesquisas e lazer), demonstrando a ausência e
despreocupação em se levar a sério o direito dos animais. Defen-
der diretamente e efetivamente esses seres não está nos objetivos das
muitas pessoas que demonstraram um posicionamento inicial favo-
rável aos direitos dos animais. Não há um comprometimento em
alterar hábitos manifestamente prejudiciais aos animais.
Em parte, isso se deve a uma espécie de senso comum que
geralmente passa pela ridicularização das ideias sustentadas pelos
defensores da causa animal; uma suposta superioridade racional e
evolutiva dos humanos; a preferência pelas vontades e assuntos do
interesse dos seres humanos; a constatação que o tratamento con-
cedido aos animais é uma questão já enraizada culturalmente nos
indivíduos, entre outros.
Não se defende aqui a exclusiva responsabilidade desses in-
divíduos e a santidade dos defensores da causa animal. Estado, em-
presários e consumidores, todos possuem responsabilidade nesse
ciclo de produção, comercialização e consumo de animais para to-
dos os ns humanos, da alimentação ao lazer.4 Trata-se de identicar
uma determinada prática ou um conjunto de práticas (exploração
animal) e a partir da análise dos fundamentos e consequências dessa
prática gerar reexões morais e legais acerca da sua permissibilidade
e razoabilidade, seguindo os argumentos pelo caminho que eles le-
varem, sem ignorar suas conclusões.
Diante desse cenário, o Direito parece estar falhando por não
fomentar a melhora progressiva nas relações entre os seres humanos
e a natureza. Urge, assim, repensar e recongurar as instituições e
estruturas políticas e o próprio Direito, que diante das profundas
alterações ocorridas nos últimos tempos e que ainda estão em mar-
4 FELIPE, 2007, p. 184.

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