O STF e o controle das leis sobre o regime jurídico das agências reguladoras federais

AutorEduardo Jordão, Renato Toledo Cabral Jr., Luiza Brumati
CargoProfessor da Fundação Getúlio Vargas ? FGV Direito Rio (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)/Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)/Acadêmica da Fundação Getúlio Vargas ? FGV Direito Rio (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)
Páginas549-600
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Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 7, n. 2, p. 549-600, maio/ago. 2020.
O STF e o controle das leis sobre o regime jurídico
das agências reguladoras federais
Brazilian Supreme Court and the review of
statutes on federal regulatory agencies
EDUARDO JORDÃO I, *
I Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)
eduardo.jordao@fgv.br
https://orcid.org/0000-0001-8440-101X
RENATO TOLEDO CABRAL JUNIOR II, **
II Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)
toledocabral@gmail.com
https://orcid.org/0000-0003-4106-7909
LUIZA BRUMATI I, ***
I Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)
lubrumati@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0001-9593-2334
Recebido/Received: 17.08.2019 / August 17th, 2019
Aprovado/Approved: 28.10.2020 / October 28th, 2020
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Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v7i2.68568
Como citar esse artigo/How to cite this article: JORDÃO, Eduardo; CABRAL JR., Renato Toledo; BRUMATI, Luiza. O STF e o controle
das leis sobre o regime jurídico das agências reguladoras federais. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 7,
n. 2, p. 549-600, maio/ago. 2020. DOI: 10.5380/rinc.v7i2.68568.
* Professor da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutor em Direito Público pelas Universida-
des de Paris 1 (Panthéon-Sorbonne) e de Roma (Sapienza), com pesquisas de pós-doutorado na Harvard Law School e no MIT
Economics. Master of Laws (LL.M) pela London School of Economics and Political Science (LSE). Mestre em Direito Econômico
pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Foi pesquisador visitante
na Yale Law School, nos Estados Unidos, e pesquisador bolsista nos Institutos Max-Planck de Heidelberg e de Hamburgo, na
Alemanha. Sócio do Portugal Ribeiro Advogados. E-mail: eduardo.jordao@fgv.br.
** Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Bacharel em Direito pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Assistente acadêmico na FGV Direito Rio. Membro-fundador do Laboratório
de Regulação Econômica da UERJ (UERJ Reg.). Membro da Comissão Especial de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/
RJ. Advogado. E-mail: toledocabral@gmail.com.
*** Acadêmica da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Bolsista do projeto “Regulação em Nú-
meros”. E-mail: lubrumati@hotmail.com.
EDUARDO JORDÃO | RENATO TOLEDO CABRAL JUNIOR | LUIZA BRUMATI
Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 7, n. 2, p. 549-600, maio/ago. 2020.
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SUMÁRIO
1. Introdução; 1.1. A reforma do Estado e a proliferação de agências reguladoras; 1.2. As agências regu-
ladoras no Brasil; 1.3. Reação ao modelo das agências reguladoras; 1.4. Qual a relevância do Supremo
Tribunal Federal no debate sobre o modelo das agências reguladoras? 1.5. A estrutura deste artigo;
2. Metodologia da pesquisa e síntese dos resultados; 2.1. O objeto da pesquisa; 2.2. Metodologia para
denição da base de dados; 2.3. Os critérios de avaliação e a síntese dos resultados; 3. O debate sobre
as agências reguladoras no STF sob a ótima dos postulantes; 3.1. Quem postula? 3.1.1. A participação
acentuada dos partidos políticos; 3.1.2. O setor regulado e os grupos de interesses sobre o funciona-
lismo político; 3.1.3. A Procuradora-Geral da República; 3.2. Por que postulam? 3.2.1. Contestação do
regime jurídico especial das agências reguladoras; 3.2.2. Redução dos poderes e competências das
agências reguladoras; 3.2.3. Um capítulo à parte: demandas relacionadas ao regime de pessoas das
agências reguladoras; 3.3. Quando postulam? 3.4. Conclusões parciais em relação aos postulantes;
4. O debate sobre as agências reguladoras sob a ótima do processo decisório do STF.; 4.1. Quando deci-
dem? 4.1.1. Casos julgados e linha do tempo; 4.1.2. Tempo de deliberação; 4.1.3. Tempo de tramitação;
4.2. O que e como decidem? 4.2.1. O modelo institucional das agências reguladoras; 4.2.2. O poder
normativo das agências reguladoras; 4.2.3. A autonomia e a eciência gerencial das agências regu-
ladoras; 4.2.4. Usurpação de competências de outros Poderes; 4.3. Quem e como decidem? 4.3.1. A
conduta individual dos Ministros; 4.3.2. O posicionamento individual dos Ministros; 4.4. Conclusões
parciais em relação ao STF; 5. Conclusões; 6. Referências.
Resumo
Fruto do projeto “Regulação em Números”, da FGV Direito
Rio, este trabalho busca avaliar o papel do Supremo Tri-
bunal Federal (STF) como foro de debate sobre o modelo
das agências reguladoras no Brasil. O tema é analisado
em duas partes distintas, relativas às perspectivas dos
postulantes e do STF. No primeiro caso, pretendeu-se
vericar (i) quais atores buscam a invalidação ou a im-
posição de limites aos poderes das agências reguladoras
pela via do controle abstrato de constitucionalidade de
normas (“quem postula?”); (ii) quais são suas motivações
(“por que postula?”) e (iii) em que momento tais deman-
das são ajuizadas (“quando postula?”). As mesmas per-
guntas básicas se repetem no segundo caso: (i) quanto
tempo as contestações levam tramitando e sendo deli-
beradas (“quando decidem?”); (ii) o que é examinado e
com base em quais fundamentos eles decidem (“o que
e como decidem?”); e (i) qual o comportamento e enten-
dimento individual dos ministros frente a estas contesta-
ções (“quem e como decidem?”). Para responder a estas
perguntas, foram lidas as 18 ações movidas perante o STF
e as respectivas decisões da Corte que envolvem leis so-
bre o regime jurídico das agências reguladoras federais
no país entre os anos de 1997 e 2018.
Palavras-chave: agências reguladoras; regime especial;
Supremo Tribunal Federal; controle de constitucionalida-
de; jurisdição constitucional.
Abstract
A product of FGV Law School in Rio de Janeiro’s project “Reg-
ulation in Numbers”, this paper seeks to evaluate the role of
the Supreme Court (STF) as a forum for debate on regulato-
ry agencies in Brazil. The subject is analyzed in two distinct
parts, concerning the perspectives of the claimants and the
Supreme Court. In the rst part, the paper asks (i) which
actors seek to invalidate or impose limits on the powers of
regulatory agencies through the abstract control of consti-
tutionality of norms (“who postulates?”); (ii) what are their
reasons (“why do they postulate?”) and (iii) when are these
claims led (“when do they postulate?”). The same ques-
tions are repeated in the second part: (i) how long do these
claim take to be processed and deliberated (“when does the
Court decide?”); (ii) what is examined and on what grounds
does the Court decide (“what and how does the Court de-
cide?”); and (i) what is the individual behavior of the Justices
regarding these claims (“who and how do Justices decide?”).
In order to answer these questions, the 18 claims led before
the Supreme Court and the respective decisions of the Court
involving statutes about the legal regime of federal regula-
tory agencies between 1997 and 2018.
Keywords: regulatory agencies; special legal regime; Su-
preme Court; control of constitutionality; constitutional
jurisdiction.
O STF e o controle das leis sobre o regime jurídico das agências reguladoras federais
Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 7, n. 2, p. 549-600, maio/ago. 2020. 551
1. INTRODUÇÃO
Este artigo é fruto do projeto denominado “Regulação em Números”, da Escola
de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). O objetivo
central do trabalho é avaliar o papel do Supremo Tribunal Federal no contexto da im-
plantação do Estado Regulador brasileiro. Para este m, foram lidas e examinadas as
ações movidas perante o STF em que foram impugnadas leis e medidas provisórias que
disciplinam o regime jurídico especial das agências reguladoras federais no país.
De um lado, pretende-se avaliar o uso da jurisdição constitucional para questio-
nar o modelo das agências reguladoras sob a perspectiva dos postulantes. Isto implica
identicar: quais são os principais agentes que levaram ao Supremo Tribunal Federal
discussões quanto à legitimidade das agências reguladoras no ordenamento consti-
tucional brasileiro (“quem postula”); as razões que os levam a buscar a Corte Superior
para questionar o modelo (“por que postulam”); e em que momento histórico decidem
impugnar determinada legislação que disciplina o regime jurídico destas instituições
(“quando postulam”).
Da perspectiva da instituição, as mesmas perguntas básicas se repetem. Quis-se
identicar (i) quanto tempo as contestações ao regime das agências levam tramitando
e sendo deliberadas (“quando decidem”); (ii) quais temas foram decididos pelo Supre-
mo Tribunal Federal e o respectivo entendimento rmado pela Corte (“o que e como de-
cidem”); e (iii) qual o comportamento e posicionamento individual dos Ministros frente
a estas contestações (“quem e como decide”).
1.1. A reforma do Estado e a proliferação de agências reguladoras
A crise do Estado do bem-estar social resultou em período de intensa reforma
administrativa nas últimas décadas do século XX. Antes considerado o principal agente
da economia (sobretudo em seu modo de intervenção direta por meio de empresas
estatais), o Estado teve seu papel recongurado num contexto de sucessivas privatiza-
ções e desestatizações. O processo foi acompanhado de necessidade cada vez maior
de scalização das atividades que foram delegadas ao setor privado. Este movimento
levou ao que se convencionou chamar de Estado regulador1.
1
MAJONE, Giandomenico. Do Estado positivo ao Estado regulador: causas e conseqüências de mudanças
no modo de governança. Revista do Serviço Público, v. 50, n. 1, p. 5-36, 1999. Marçal Justen Filho identi-
ca quatro distinções signicativas entre essa nova concepção estatal diante do Estado de Providência: (i) a
transferência para a iniciativa privada de atividades anteriormente desenvolvidas pelo Estado, inclusive com a
liberalização de atividades até então monopolizadas; (ii) a preferência pelo instrumento interventivo indireto,
por meio da regulação da atividades sociais e econômicas (competência regulatória); (iii) a atuação estatal
norteada não apenas pelas correções das falhas de mercado, mas também admitindo-se a possibilidade de
intervenção destinada a propiciar a realização de certos valores de natureza política e social; bem como (iv) a
institucionalização de mecanismos de disciplina permanente das atividades reguladas. JUSTEN FILHO, Marçal.
Curso de Direito Administrativo. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 655.

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