A superação dos precedentes na teoria dos diálogos institucionais: análise do caso da Vaquejada

AutorShayane do Socorro de Almeida da Paixão, Sandoval Alves da Silva, Rosalina Moitta Pinto da Costa
CargoMestranda em Direito na Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém-PA, Brasil), na linha de pesquisa sobre direitos fundamentais, concretização e garantias/Professor da Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém-PA, Brasil)/Professora dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém-PA, Brasil). Doutora em ...
Páginas275-301
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A superação dos precedentes na teoria dos diálogos
institucionais: análise do caso da Vaquejada
Overruling precedents in the theory of institutional
dialogs: analyzing the case of “vaquejada”
SHAYANE DO SOCORRO DE ALMEIDA DA PAIXÃO I, *
I Universidade Federal do Pará (Belém, Pará, Brasil)
shayanepaixao@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0002-5695-8758
SANDOVAL ALVES DA SILVA I, **
I Universidade Federal do Pará (Belém, Pará, Brasil)
sandovalsilva4@yahoo.com.br
https://orcid.org/0000-0002-1795-2281
ROSALINA MOITTA PINTO DA COSTA I, ***
I Universidade Federal do Pará (Belém, Pará, Brasil)
rosalina.costa@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0002-3673-6912
Recebido/Received: 03.01.2020 / January 3th, 2020
Aprovado/Approved: 25.02.2021 / February 25th, 2021
Como citar esse artigo/How to cite this article: PAIXÃO, Shayane do Socorro de Almeida da; SILVA, Sandoval Alves da; COSTA, Ro-
salina Moitta Pinto da. A superação dos precedentes na teoria dos diálogos institucionais: análise do caso da Vaquejada. Revista
de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 8, n. 1, p. 275-301, jan./abr. 2021. DOI: 10.5380/rinc.v8i1.71072.
* Mestranda em Direito na Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém-PA, Brasil), na linha de pesquisa sobre direitos fun-
damentais, concretização e garantias. Bolsista CAPES. Graduada em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA).
E-mail: shayanepaixao@hotmail.com.
** Professor da Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém-PA, Brasil). Doutor e mestre em Direito pela UFPA, na linha de pesquisa
sobre constitucionalismo, democracia e direitos humanos. Procurador do trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho
da 8ª Região. Vice Procurador Chefe da 8ª Região. Membro da International Association of Procedural Law (IAPL). Membro do
Instituto Ibero Americano de Direito Processual (IIDP). Associado da Associação Norte Nordeste dos Professores de Processo
(ANNEP). Ex-Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da
Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE). E-mail: sandovalsilva4@yahoo.com.br.
*** Professora dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém-PA, Brasil). Doutora em
Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestra em Direito Agrário pela UFPA. Especialista
em Direito Ambiental pelo Núcleo de Meio Ambiente da UFPA (NUMA/UFPA). Especialista em Direito Civil pela Escola Superior da
Magistratura do Estado do Pará (ESM/PA). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Inovações no Processo Civil (CNPq). Mediadora
Judicial Voluntária. Mediadora certicada no Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ/CCMJ). E-mail: rosalina.costa@hotmail.com.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v8i1.71072
Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 8, n. 1, p. 275-301, jan./abr. 2021. 275
SHAYANE DO SOCORRO DE ALMEIDA DA PAIXÃO | SANDOVAL ALVES DA SILVA | ROSALINA MOITTA PINTO DA COSTA
Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 8, n. 1, p. 275-301, jan./abr. 2021.
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SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Precedentes no Brasil: a vinculação no CPC/2015; 3. O STF e o dilema da última palavra
sobre a Constituição; 4. A diculdade de superação dos precedentes e o papel do Poder Legislativo;
5. Análise do caso da Vaquejada à luz da teoria dos diálogos constitucionais; 6. Conclusão; 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho objetiva analisar a teoria dos precedentes vinculantes sob a ótica
da teoria dos diálogos institucionais. Tal correlação foi feita para que se possa questio-
nar, sobretudo, o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como o detentor da última
palavra sobre a interpretação da Constituição e, assim, analisar se a vinculatividade dos
precedentes, com base em um critério institucional ou de autoridade, como defende
parte da doutrina processual, é suciente para garantir a segurança jurídica, a unidade
e a racionalidade das decisões judiciais.
Portanto, na seção 2, busca-se demonstrar quais as principais correntes sobre a
ecácia vinculante dos precedentes e de que maneira a defendem. Na seção 3, a teoria
dos diálogos aparece como um importante ponto de reexão para as concepções que
sustentam a vinculatividade das decisões do Supremo Tribunal Federal, demonstrando
Resumo
Objetiva-se discutir neste trabalho a ecácia vinculante
gradual dos precedentes judiciais na perspectiva da teo-
ria dos diálogos institucionais, tomando-se como ponto
de partida a análise das principais teorias que estruturam
a vinculação das decisões do Supremo Tribunal Federal
a partir do Código de Processo Civil de 2015. Para tanto,
mostra-se como essas teorias propõem a reestruturação
do Poder Judiciário com a xação de uma Corte Suprema
capaz de proferir decisões responsáveis por garantir toda
a unidade do direito e a uniformidade do ordenamento
jurídico e as diculdades de superação desses preceden-
tes. A teoria dos diálogos é exposta como um caminho
intermediário e razoável para questionar a ideia de uma
unidade do direito que decorre exclusivamente das de-
cisões do Supremo Tribunal Federal, demonstrando a
importância de uma construção dialogada das decisões,
assim como a possibilidade de superação dos preceden-
tes judiciais pelo Poder Legislativo, como ocorreu no
caso da Vaquejada. A interação dos poderes Legislativo
e Judiciário é cada vez mais necessária em um cenário de
questões sociais complexas, o que concretiza a ideia de
um diálogo institucional.
Palavras-chave: precedentes; diálogos; vinculação; de-
cisões; superação.
Abstract
The objective of this paper is to discuss the gradual binding
eectiveness of judicial precedents from the perspective of
the theory of institutional dialogues, taking as a starting
point the analysis of the main theories that structure the
binding eects of Supreme Court decisions from the Bra-
zilian Civil Procedure Code (2015). Therefore, it shows how
these theories propose the restructuring of the Judiciary
Power with the establishment of a Supreme Court capable
of issuing decisions responsible for guaranteeing the entire
unity of law and the uniformity of the legal system and the
diculties of overcoming these precedents. The theory of
dialogues is exposed as an intermediate and reasonable
way to question the idea of a unity of law that derives ex-
clusively from the decisions of the Federal Supreme Court,
demonstrating the importance of a dialogued construction
of decisions, as well as the possibility of overcoming judi-
cial precedents by the Legislative Power, as in the case of
Vaquejada. The interaction of the Legislative and Judiciary
powers is increasingly necessary in a scenario of complex
social issues, which materializes the idea of an institutional
dialogue.
Keywords: precedents; dialogs; binding; decisions;
overruling.

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