Superendividamento: seu tratamento via Código do Consumidor - agora sim, uma necessidade

AutorJosé Geraldo Brito Filomeno
CargoAdvogado, consultor jurídico (Bonilha, ratto & teixeira ? Advogados)
Páginas16-39
EXCERTOS
“O chamado superendividamento caracteriza-se pela impossibilidade
manifestada pelo devedor e boa-fé de fazer frente ao conjunto de suas dívidas
não prossionais, exigíveis e não pagas”
“Toda a parte do Código de Processo Civil de 1973, que disciplinava a
insolvência civil, continua em vigência”
“Os órgãos de defesa do consumidor têm perl propício para desempenhar
o papel de orientador de contingente populacional de consumidores
bancários”
Atualmente é hora de se regulamentar, sim, o tratamento do fenômeno
do superendividamento – que não deixa de ser uma insolvência civil
“Enquanto não sobrevier a alvitrada regulamentação da insolvência
civil, que nada mais é do que chamamos de incidente de superendividamento,
continuarão a coexistir os artigos 748 a 786-A do Código de Processo Civil
de 1973”
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Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. VII | n. 28 | Dezembro 2017
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1. Breves anotações iniciais
Sempre que consultado nos manifestamos contra qualquer
modicação a ser inserida no Código de Defesa do Consumidor.
E isso, em síntese, por quatro razões: (i) embora elaborado há 27
anos, ele ainda pode ser considerado a lei consumerista mais moderna
do mundo; (ii) ademais, é uma lei manifestamente principiológica2,
antes de ser um conjunto de prescrições normativas, além de se cuidar
de um microssistema inter e multidisciplinar3; (iii) trata-se de uma lei
que pegou, ao contrário de muitas outras que não tiveram a mesma
sorte; por isso, eventuais aperfeiçoamentos ou regulamentações podem
perfeitamente ser feitas mediante normas de cunho administrativo
por meio de decretos ou instruções normativas, como de resto se tem
observado4; (iv) o grande risco que se corre é o de se lhe introduzirem
modicações indesejáveis, sem embargo das boas intenções e sob o
pretexto de torná-lo mais atualizado, por exemplo.
Nesse sentido, elaboramos alguns ensaios e artigos, dentre os quais
destacamos Atualidades do Direito do Consumidor no Brasil: 20 anos
do Código de Defesa do Consumidor, conquistas e novos desaos5 e
Alterações do Código de Defesa do Consumidor. Comissão Especial do
Senado Federal, aos quais remetemos o paciente leitor6.
Referidos trabalhos tiveram por base a análise crítica dos três
projetos de lei do Senado Federal (n. 281, 282 e 283/2011), elaborados
a partir do trabalho desempenhado por comissão especial de juristas
então designados7. Diziam eles, os projetos, respeito em suma à
disciplina, no bojo do Código de Defesa do Consumidor, do chamado
superendivid amento, do comércio eletrônico e das ações coletivas
consumeristas.
2. Conceitos de superendividamento, tipos e inspiração
legislativa
2.1 Conceitos – O chamado superendividamento caracteriza-
se pela impossibilidade manifestada pelo devedor de boa-fé de fazer
frente ao conjunto de suas dívidas não prossionais, exigíveis e não
pagas. Ou seja, dívidas contraídas pelo consumidor no afã de adquirir
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