Sustentabilidade do espaço urbano: novas tecnologias e políticas públicas urbanístico-ambientais / Sustainability of urban space: new urban-environmental public technologies and policies

AutorDaniela Gomes, Neuro José Zambam
CargoDoutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá - UNESA. Docente da Graduação e Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional - IMED. E-mail: daniela.gomes@imed.edu.br - Pós-doutor em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Meridional ? IMED - Mestrado. ...
Páginas310-334
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.29866
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721 pp. 310-334 310
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A insustentabilidade da gestão do espaço urbano demanda abordagem não restrita ao plano
teórico, mas amparada pela percepção do cotidiano, como tratado pela ciência jurídica. O
objetivo deste artigo é apresentar as soluções existentes no arcabouço jurídico para os
problemas urbanos, sabendo que a construção de cidades sustentáveis preocupa,
especificamente, cientistas sociais e gestores públicos. A fim de transcender o conceito de
“cidades sustentáveis” e “sustentabilidade urbana” o problema que orienta esta exposição é:
Quais instrumentos urbanístico-ambientais, previstos na legislação brasileira, são juridicamente
viáveis para a estruturação de cidades sustentáveis? O método de análise é o dedutivo,
elegendo-se como premissa a legislação existente sobre cidades sustentáveis e,
especificamente, os dispositivos constitucionais da Política Urbana, regulamentados pela Lei n.
10.257 de 2001. A fundamentação desta investigação é baseada na Teoria da Justiça de
Amartya Sen e a ‘Encíclica Laudato Si’.
- Cidades Sustentáveis; Estatuto da Cidade; Política Urbana; Sustentabilidade
Urbana
The unsustainability of the management of urban space demands an approach not restricted to
the theoretical plane, but supported by the perception of daily life, as treated by legal science.
The objective of this article is to present the solutions existing in the legal framework for urban
problems, knowing that the construction of sustainable cities specifically concerns social
scientists and public managers. In order to transcend the concept of "sustainable cities" and
"urban sustainability", the problem that guides this exhibition is: Which urban-environmental
instruments, provided for in Brazilian legislation, are legally viable for the structuring of
sustainable cities? The method of analysis is the deductive one, being chosen as premise the
existing legislation on sustainable cities and, specifically, the constitutional provisions of the
1 Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá - UNESA. Docente da Graduação e Pós-Graduação
em Direito da Faculdade Meridional - IMED. E-mail: daniela.gomes@imed.edu.br
2 Pós-doutor em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Professor do Programa de
Pós-graduação em Direito da Faculdade Meridional IMED - Mestrado. Professor do Curso de Direito
(graduação e especialização) da Faculdade Meridional - IMED de Passo Fundo/RS. Membr o do Grupo e
Trabalho, Ética e cidadania da ANPOF (Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em
Filosofia). Pesquisador da Faculdade Meridional. Coordenador do Grupo de Pesquisa: Multiculturalismo,
minorias, espaço público e sustentabilidade. Líder do Grupo de Pesquisa, Multiculturalismo e pluralismo
jurídico. Coordenador do Centro Brasileiro de Pesquisa sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen:
interfaces com direito, políticas de desenvolvimento e democracia. E-mail: neuro.zambam@imed.edu.br
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.29866
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721 pp. 310-334 311
Urban Policy, regulated by Law n. 10,257 of 2001. The basis of this investigation is based on the
Theory of Justice of Amartya Sen and the ' Encyclical Laudato Si'.
Sustainable Cities; Statute of the City; Urban Politics; Urban sustainability
O desenvolvimento urbano sustentável ou a sustentabilidade urbana passaram a
destacar-se na agenda dos Municípios brasileiros em virtude da regulamentação dos
dispositivos constitucionais da política urbana (artigos 182 e 183 da Constituição Federal de
1988) pela Lei n. 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, propiciando uma
progressiva atenção ao meio ambiente artificial por parte dos gestores públicos e dos cidadãos,
objetivando a constituição de cidades sustentáveis e da operacionalização da sustentabilidade
urbana.
Os problemas desencadeados por um crescimento urbano desenfreado, sem o
desenvolvimento de políticas públicas adequadas à realidade, conduziram à desorganização
urbana e, por consequência, na atualidade, à necessidade de se planejar o espaço urbano a
partir da concepção de sustentabilidade urbana. Há uma severa contradição nesse campo
entre, de um lado, as desigualdades sociais amplificadas pela má gestão do espaço urbano,
especulação imobiliária, ausência de normatização específica que trace limites às dimensões
dos condomínios horizontais fechados de casas, e, de outro, pelas políticas públicas não
inclusivas, que replicam antigos modelos de programas de habitação com interesse social sem o
devido planejamento e a execução sustentáveis. Isso têm ejetado a população carente para
áreas afastadas e sem infraestrutura adequada, evidenciando não apenas o despreparo da
gestão pública, mas também sua negligência na condução de uma gestão urbana que favoreça
o desenvolvimento sustentável.
Sabendo da grave situação do espaço urbano comparado aos instrumentos urbanístico
ambientais, previstos na legislação brasileira, e a necessidade de uma organização do espaço
urbano de forma sustentável, equitativa e em benefício dos cidadãos, o problema desta
investigação é: Quais os instrumentos urbanístico-ambientais, previstos na legislação brasileira,
são juridicamente viáveis para a estruturação de cidades sustentáveis? O objetivo geral é
apresentar as soluções existentes no arcabouço jurídico brasileiro para os problemas urbanos,
sabendo que a construção de cidades sustentáveis preocupa, especificamente, cientistas sociais

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