Sustentabilidade e precaução: uma avaliação do plano municipal de gerenciamento de resíduos de Macaé referenciados na Política Nacional de Resíduos Sólidos / Sustainability and precaution: an assessment of the Macaé municipal waste management plan...

AutorRaphael Motta Nascimento, Augusto Eduardo Miranda Pinto
CargoDoutor em direito pela UERJ. Professor do curso de pós-graduação Stricto Sensu em engenharia ambiental pelo Instituto Federal Fluminense. E-mail: augustoepinto@gmail.com - Acadêmico do curso de pós-graduação Stricto Sensu modalidade profissional em engenharia ambiental pelo Instituto Federal Fluminense. E-mail: rmnhidros@yahoo.com.br
Páginas78-94
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.29600
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A produção de resíduos sólidos cresceu exponencialmente na segunda metade do século XX e
início do século XXI. O problema da destinação final destes resíduos sólidos é o principal ponto
da agenda de qualquer sociedade humana. A crescente geração de resíduos se sobrepõe ao
crescimento populacional, o que coloca esta questão como um dos principais pontos da gestão
pública. A lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) exige
que cada município elabore e implemente um Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PMGRS). O município de Macaé, localizado no estado do Rio de Janeiro, cumpriu a
exigência, elaborou o seu PMGRS no ano de 2012. Este artigo se fundamenta nos princípios do
direito ambiental e de uma revisão bibliográfica para fazer uma avaliação da implementação do
Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Macaé de acordo com os princípios da
Sustentabilidade e Precaução.
- Política Nacional de Resíduos Sólidos; PNRS; Plano Municipal de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos; Macaé; Resíduos Sólidos
Solid waste production has grown exponentially in the second half of the 20th century and in
the early 21st century. The problem of the final destination of these solid wastes is the main
point of the agenda of any human society. The growing generation of waste overlaps with
population growth, which is the issue of one of the main points of public management. Law No.
12,305 / 2010 that establishes the National Solid Waste Policy (NSWP) requires each
municipality to develop and implement a Municipal Solid Waste Management Plan (MSWMP).
The municipality of Macaé, located in the state of Rio de Janeiro, fulfills a requirement, to
prepare its MSWMP in the year 2012. This article is based on the principles of environmental
law and a bibliographic review to make an evaluation of the implementation of the Municipal
Plan of Macaé Waste Management in accordance with the principles of Sustainability and
Precaution.
1 Doutor em direito pela UERJ. Professor do curso de pós-graduação Stricto Sensu em engenh aria ambiental pelo Instituto
Federal Fluminense. E-mail: augustoepinto@gmail.com
2 Acadêmico do curso de pós-graduação Stricto Sensu modalidade profissional em engenharia ambiental pelo Instituto Federal
Fluminense. E-mail: rmnhidros@yahoo.com.br
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.29600
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National Solid Waste Policy; NSWP; Municipal Solid Was te Management Plan; Macaé;
Solid Waste
I
O acúmulo de resíduos é um elemento exclusivo das sociedades humanas. Sistemas
naturais não antropogênicos, por exemplo, não geram resíduos: seres vivos absorvem o que
não serve mais para os outros de maneira contínua. No caso humano, entretanto, produz-se
diariamente uma vasta quantidade de resíduos, muitas vezes tóxicos, ocasionando a poluição
das águas, do solo e do ar, o que propicia a proliferação de doenças e acentua a causa mortis
(HESS, 2002).
Neste contexto, o tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU), bem como sua
disposição final ambientalmente adequada são fatores estratégicos para questões de saúde da
população e do ambiente. O artigo 225 da Constituição Federal, a fim de garantir o direito ao
equilíbrio ambiental a partir do princípio da equidade intergeracional, por parte do Poder
Público e da coletividade, determina que:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).
O gerenciamento dos aterros sanitários é uma questão diretamente ligada ao princ ípio
dos limites ambientais, pois uma vez que os limites da realização deste tipo de atividade
humana forrem ultrapassados, o mal causado pode ser irreversível devido a deterioração do
ecossistema. Por isso, as sociedades precisam de serviços ambientais tais como a disposição
ambientalmente adequada de resíduos (CARRERA, 2005). Entretanto, dada a dificuldade em
determinar os limites da capacidade de carga dos ecossistemas locais, o Tratado de Maastricht
estabeleceu, na União Europeia, um dos princípios mais importantes do Direito Ambiental, o
princípio da precaução. A conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento, conhecida como Rio-92, votou a ‘Declaração do Rio de Janeiro’, cujo Princípio
15 diz:
De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser
amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas
capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a
ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão
para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir
a degradação ambiental (MACHADO, 2015, p. 54).

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