Tabagismo, Modernidade e Direito Regulatório: Brasil e Estados Unidos em perspectiva

AutorClaudino Carneiro Sales
CargoBacharel em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza, tendo exercido atividade empresarial nos segmentos de indústria, comércio e prestação de serviços. Advogado
Páginas217-254
Tabagismo, Modernidade e Direito Regulatório ... (p. 217-254)
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SALES, C. C.
Tabagismo, Modernidade e Direito Re gulatório: Brasil e Estados Unidos em perspectiva
.
Revista de
Direito Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 2, n. 2, p. 217-254, outubro 2016.
Tabagismo, Modernidade e Direito Regulatório: Brasil e Estados
Unidos em perspectiva
Smoking, Modernity and Regulatory Law: Brazil and the United States
Submitted
: 22/03/2016
Claudino Carneiro Sales*
Revised
: 26/04/2016
Accepted
: 22/09/2016
Resumo
Propósito
Avaliar a regulação do mercado do tabaco, l evando em consideração teorias
em combinação com o ordenamento jurídico brasileiro e com dados relativos ao Brasil e
aos Estados Unidos.
Metodologia/abordagem/design
Análise abstrata acerca das teorias da regulação
aplicáveis ao mercado do tabaco no Brasil e nos Estados Unidos da América, com a
apresentação de um caso concreto. Pesquisa doutrinária e documental.
Resultados
Apresenta as principais características de duas grandes teorias da regulação,
enfocando o mercado do tabaco no Brasil e nos Estados Unidos da América, sem olvidar
o ordenamento jurídico nacional e dados referentes ao Brasil.
Implicações práticas
As teorias e o caso concreto descritos podem ser aproveitados
como subsídios à reflexão de como se dá a regulação da indústria do tabaco no Brasil,
buscando melhorias nas técnicas de regulação setorial.
Originalidade/relevância do texto
Analisa o mercado do tabaco no Brasil sob a
perspectiva de teorias regulatórias já amplamente sedimentadas no exterior e pouco
aplicadas no Brasil.
Palavras-chave: direito regulatório, tabagismo, regulação, mercado, saúde.
Abstract
Purpose
This article evaluates the regulation of the tobacco market, taking into
account theories of regulation and the Brazilian legal system and data in a comparative
perspective with the US.
Methodology/approach/design
Abstract analysis about theories of regulation
applicable to the tobacco market in Brazil and the US, with the presentation of a case
based on doctrine and legal research.
Findings
It presents the main features of two major theories of regulation, focusing on
the tobacco market in Brazil and the US, and the national legal system and data relating
to Brazil.
*
Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza, tendo exercido
atividade empresarial nos segmentos de indústria, comércio e prestação de serviços.
Advogado. Especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito Constitucional
(Universidade de Fortaleza). Professor efetivo do Curso de Direito da Universidade
Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Foco acadêmico em Direito Civil e Direito
Empresarial, tendo ministrado também disciplinas de Direito Constitucional, Direito
Administrativo e Direito Ambiental. Email: claudinosales@ufersa.edu.br.
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Direito Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 2, n. 2, p. 217-254, outubro 2016.
Practical implications
The theories of regulation and the case described may add
subsidies for consideration of how the regulation of the tobacco industry in Brazil should
be organized towards a better sectorial design.
Originality/value
It analyzes the tobacco market in Brazil from the perspective of
theories of regulation widely researched abroad and with sti ll not much implementation
in Brazil.
Keywords: Regulatory law, smoking, regulation, market, health.
1. Introdução
No mundo capitalista, o consumo dos mais variados tipos de bens e
serviços foi posto em patamar de importância bastante elevado, podendo -se
dizer que, para muitos, representa a própria felicidade e o motivo principal para
a existência em sociedade.
Não se questiona, pois, a legitimidade e necessidade da existência das
relações de consumo, pois se sabe que o consumo é essencial para o
funcionamento do sistema capitalista, para o desenvolvimento econômico e para
a satisfação das necessidades das pessoas. O consumo pode ser considerado,
então, como um dos fatores de concretização da cidadania, tendo em vista a
quase impossibilidade de sobrevivência em sociedade sem efetivação dessas
atividades indispensáveis para o indivíduo, para a sociedade e para o Estado.
A existência da intrincada teia de relações econômicas e jurídicas que
representa a existência do sistema de produção de bens e serviços, em especial
pelos agentes produtivos organizados sob forma de empresas, deságua na
necessidade da constante realização das atividades de trocas comerciais entre
fornecedores e compradores, caracterizando, muitas vezes, as típicas relações de
consumo, quando o comprador é o destinatário final.
Nesse diapasão, ressurge a importância da atividade empresarial como
mola propulsora da economia nacional e mundial, cuja importância é
inquestionável para a realidade nacional, sendo constitucionalmente protegida,
embora o legislador constitucional não tenha dedicado uma seção ou parte
específica para normatização da atividade de empresa (TAVARES, 2013, p. 24),
havendo diversos dispositivos acerca do assunto espalhados pelo texto
constitucional. Dentre esses dispositivos, destaca-se o núcleo normativo
constitucional da atividade econômica, representado pelo art. 170 da Lei Maior,
que institui verdadeiros princípios a serem seguidos pelos agentes econômicos e
pelo Estado.
As normas principiológicas elencadas pelo art. 170 da Constituição
Federal ligam-se diretamente à atividade empresarial, destacando-se, nesse
ambiente, o inciso V, que impõe aos agentes econômicos o respeito e a defesa
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do consumidor, bem como o artigo 5º, XXXII, da Lei Maior, que diz que “o
Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Dentro da perspectiva da sua vulnerabilidade, o consumidor é alvo
constante de pressão sociológica, mercadológica e psicológica que,
constantemente, o impele a padrões de consumo que nem sempre são salutares à
sua própria existência enquanto cidadão, levando-o a adquirir bens e serviços
que, muitas vezes, são inúteis e até deletérios à sua saúde e à saúde de seus
conviventes, baseando-se em padrões de comportamento que associam o
consumo ao prazer individual e à felicidade hedonista. Nesse ponto, faz-se a
conexão inexorável entre a condição de vulnerabilidade do consumidor, o
princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde, que,
por sua vez, se conectam aos direitos de personalidade, cuja importância se
espraia por todo o ordenamento pátrio, por todos os poderes constituídos e pela
sociedade como um todo.
O princípio da dignidade da pessoa humana é basilar no arcabouço
jurídico-social brasileiro, estando previsto no inciso III do artigo da
Constituição Federal. Posicionado como fundamento da República e erigido à
condição de cláusula pétrea implícita, portanto inafastável, impõe ao Estado e
aos particulares o devido respeito.
Levando-se em conta os princípios da ordem econômica, da proteção do
consumidor, da dignidade da pessoa humana - perpassando direitos sociais, a
exemplo do direito à saúde - sem olvidar os direitos de personalidade, exsurgem
alguns pensamentos dignos de enfrentamento, embora en passant.
Neste diapasão, importante seria a análise do atual pa radigma reinante no
estado da arte naquilo que se refere às consequências à saúde do fumante ativo e
passivo, perpassando o conceito de paradigma, com vistas à construção de uma
nova expectativa paradigmática concernente ao substrato em análise, cujas
irradiações vão muito além da questão da saúde individual, espraiando-se pelos
domínios das políticas públicas, da economia e do meio ambiente, por exemplo.
No que concerne à cadeia produtiva do tabaco, importante faceta a ser
estudada é aquela referente à regulação do setor, adentrando obrigatoriamente o
Direito Regulatório, cujo objeto de estudo é a regulação em si, que por sua vez
deve atuar sobre atividades relevantes, indicando assim o seu caráter
eminentemente público. Como não poderia deixar de ser, a análise do tabagismo
e da regulamentação do setor é complexa e envolve até a correlação entre
política e direito, levando em conta o necessário respeito às minorias frente às
forças majoritárias, bem como o direito à igualdade e à liberdade.
Este simplório ensaio de ideias e pensamentos busca adentrar e analisar,
o tanto quanto possível, o campo das interpolações acima elencadas com o
objetivo de trazer à luz algumas facetas sociais e individuais do ser humano
enquanto membro de uma sociedade multicultural e complexa, extremamente

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