Tecnologias persuasivas e capitalismo de vigilância a trabalho da sociedade hiperconsumista da sedução: discutindo a vulnerabilidade do consumidor

AutorIsabela Xavier Gonçalves e Patrícia Longaretti Felipe
Ocupação do AutorAdvogada atuante em projetos de governanc?a coorporativa, gesta?o de riscos e Compliance Digital e e? Policymaker (elaboradora de poli?ticas pu?blicas e privadas) em privacidade e protec?a?o de dados, Direitos Humanos e Novas Tecnologias. Mestranda em Direito Europeu e Internacional em Bruxelas, Be?lgica ? na Universidade Brussels School of ...
Páginas77-98
TECNOLOGIAS PERSUASIVAS E CAPITALISMO
DE VIGILÂNCIA A TRABALHO DA SOCIEDADE
HIPERCONSUMISTA DA SEDUÇÃO:
DISCUTINDO A VULNERABILIDADE DO
CONSUMIDOR
Isabela Xavier Gonçalves*1
Patrícia Longaretti Felipe**2
Sumário: Introdução – 1. A racionalidade neoliberal do capitalismo hedonista na sociedade do
hiperconsumo e da sedução – 2. A inuência das redes sociais na realidade e no comportamento
das pessoas – 3. As redes sociais e tecnologia persuasiva do capitalismo de vigilância na socie-
dade do hiperconsumo – 4. A vulnerabilidade do consumidor frente à sociedade da sedução
algorítmica: autonomia privada e autodeterminação informacional – 5. Conclusão – Referências.
INTRODUÇÃO
Na sociedade contemporânea tudo acontece online. O avanço tecnológico,
hoje intrínseco nos mais diversos ramos da sociedade, utiliza do uxo informa-
cional decorrente do compartilhamento massivo de dados pessoais para estimular
o consumo-sedução.
Essa realidade faz surgir um novo arranjo econômico, em que o consu-
midor é exposto a uma nova experiência de consumo, através da interferência
de algoritmos criados, a partir da análise comportamental do consumidor,
para seduzir e induzi-lo ao hiperconsumo, colocando-o em uma posição de
vulnerabilidade.
* Advogada atuante em projetos de governança coorporativa, gestão de riscos eComplianceDigital
e éPolicymaker(elaboradora de políticas públicas e privadas)emprivacidade eproteção de dados,
DireitosHumanos e Novas Tecnologias. Mestranda em Direito Europeu e Internacional em Bruxelas,
Bélgica – na UniversidadeBrussels School of Governance/Vrije Universiteit Brussels (2022-2023).
Pós-graduada em Direito Digital e Proteçãode dados. Especialista em Direito Civil e DireitoProcessual
Civil. GraduadaAnálise eDesenvolvimento de Sistemas.
** Mestranda pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Especialista em Processo Civil
pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (2011). Graduada em Ciências
Jurídicas e Sociais pela PUCRS. endereço eletrônico: patricia_longfelipe@hotmail.com.
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ISABELA XAVIER GONÇALVES E PATRÍCIA LONGARETTI FELIPE
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É essa desigualdade criada por essa nova relação de consumo entre algo-
ritmo de máquina e predileção comportamental do consumidor moderno, que
este estudo se propõe a ser desenvolvido. No presente artigo, será estudado a
sociedade de consumo, a racionabilidade neoliberal do capitalismo hedonista e
a vulnerabilidade do consumidor em detrimento às interferências sofridas em
sua liberdade de escolha, a partir do capitalismo de vigilância e transferência de
responsabilidade pelas consequências danosas do tratamento de suas informações
pessoais com o seu consentimento. Dessa forma, busca-se analisar se a tecnologia
persuasiva do capitalismo de vigilância inuencia nas relações de consumo da
sociedade contemporânea, sendo capaz de agravar a vulnerabilidade presumida
do consumidor.
Para tanto, dividiu-se o artigo em três momentos: na primeira parte, o
enfoque é tratar sobre a sociedade do hiperconsumo e da sedução, frente ao
capitalismo hedonista, com abordagem histórica da sociedade de consumo até
os dias atuais em que o advento das tecnologias digitais trouxe facilidades às
estratégias de sedução e atração do consumidor. No segundo momento traz a
temática sobre o quanto as redes sociais e essa nova engenharia informacional
persuasiva contribui para o capitalismo de vigilância como intensicador do
hiperconsumismo, utilizada para mitigar a capacidade de escolha livre do
consumidor, agravando sua presumida posição de vulnerabilidade na relação
de consumo. Na terceira parte, é discutida, de fato, a vulnerabilidade do con-
sumidor sob a perspectiva informacional, técnica e econômica, com a inserção
do consumidor em um novo contexto – o mercado informacional – em que
sua vulnerabilidade é potencialmente agravada pelo seu exercício do direito
de autodeterminação informacional, com a entrega “livre” de seus dados pes-
soais aos algoritmos de sedução que mitigam sua autonomia de vontade para
contratar, aumentando sua vulnerabilidade e a necessidade de interferência do
ordenamento jurídico atual, para equilibrar essa relação.
A pesquisa mostra-se proeminente, em virtude da importância de discus-
são e salvaguardas das garantias de liberdade e da dignidade da pessoa humana,
além da necessidade de construção de um instrumento de leis capazes de trazer
o equilíbrio negocial nas relações de consumo, de forma conjunta e harmônica
com a leis gerais de proteção de dados, com a reexão de seus propósitos e de
uma adaptação de suas metodologias para melhor compreensão e aplicação na
realidade atual.
A metodologia empregada para análise dos resultados está composta na base
lógica dedutiva e qualitativa, enquanto o método de procedimento adotado é o
monográco; e a técnica aplicada foi a revisão bibliográca.
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