A teoria crítica dos direitos humanos de Herrera Flores ? uma práxis voltada ao real e à política

AutorDenise Antunes
CargoJuíza de Direito aposentada
Páginas154-173
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Um estudo sobre o uso das TICs pelo Poder Judiciário brasileiro: da origem à pandemia
A teoria crítica dos direitos humanos de Herrera
Flores – uma práxis voltada ao real e à política
Denise Antunes1
Juíza de Direito aposentada
“Os direitos humanos devem ser estudados e levados
à prática politicamente (...) inserindo-os nos
contextos sociais, culturais e econômicos em que
necessariamente nascem, se reproduzem e se
transformam.
(Joaquín Herrera Flores, 2009, p. 96-7)
Resumo: Este ensaio surge com o entusiasmo de estudar a
teoria crítica dos direitos humanos de Joaquín Herrera Flores,
juslósofo espanhol, criador da teoria em apreço. Herrera
Flores, jurista que dedicou a vida aos estudos dos direitos
humanos, tão bem detectou a distância entre a teoria e a
prática na matéria, tanto que acabou desenvolvendo a teoria
crítica. Indicou que a teoria tradicional constituiria, em si,
um obstáculo para a plena efetivação dos direitos humanos.
Na visão proposta, o juslósofo nos apresenta uma práxis
atenta ao real na seara dos direitos humanos, práxis essa
contextualizada nos acontecimentos da sociedade, com
a realidade vivida no mundo, refutando toda e qualquer
abstração do positivismo legal. Exalta a atuação do ser
humano em rebelar-se, lutar por melhores condições sociais,
lutar pela dignidade, e, para tanto, enaltece também a práxis
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVII – n. 24 – Novembro 2022
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A teoria crítica dos direitos humanos de Herrera Flores – uma práxis voltada ao real e à política
voltada à política. A principal obra de Herrera Flores, “A (re)
invenção dos Direitos Humanos”, nos traz a concepção de
que ditos direitos são processos de luta pela dignidade,
com perspec tivas integradora, complexa e contextualizada.
Herrera Flores defende que os direitos são armados
politicamente a par tir de lutas sociais, e assim concebe suas
ideias humanistas.
Introdução
Apro ximar-s e d o ideal humanitário do filósofo Joaquín Herrera
Flores mobiliza qualquer jurista dedicado aos estudos dos direitos hu-
manos, pois seus ensinamentos enaltecem o contexto social, uma vida
digna de ser vivida, e sempre visando um mundo melhor.
Herrera Flores, professor espanhol (e filósofo), concebe a teoria crí-
tica dos direitos humanos a fim de repensá-los sobre o enfoque real
e contextualizado na vivência da sociedade e, pois, levados à prática
inserindo-os politicamente nos contextos sociais, culturais e econômi-
cos em que necessariamente nascem, se reproduzem e se transformam.
Adepto à tendência de negar a ordem estabelecida, percebe que o di-
reito vai muito além do conglomerado de leis e normas positivas que
configuram o sistema legal e jurídico. Para tanto, indicou que a teoria
tradicional constituiria, em si, um obstáculo para a plena efetivação de
tais direitos. Ou seja, deve-se entender que os seres humanos não pre-
cisam de ‘direitos o que se almeja é ter uma ‘vida digna de ser vivida
Nascido em Sevilha, Joaquín Herrera Flores (1956-2009) é men-
cionado em relatos biográficos como uma pessoa inquieta e inquietan-
te que dedicou a vida aos estudos dos direitos humanos. Percebeu ele
a distância entre a teoria e a prática dos direitos humanos, e acabou
desenvolvendo a teoria crítica. Na obra A reinvenço dos Direitos
umanos” o autor define os direitos humanos como “processos de luta
pela dignidade (como mencionado acima), ou seja, idealiza que ditos
direitos são um conjunto de práticas sociais, institucionais, econômicas,
políticas e culturais levadas a cabo pelos movimentos e grupos sociais
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVII – n. 24 – Novembro 2022

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