The effectiveness of the extra judicial procedure of name and gender alteration in the city of fortaleza - Ce after one year of the provision n. 73 Period in the national council of justice

AutorTiago Seixas Themudo Themudo - Alisson José Maia Melo - Getúlio de Pessoa Coelho Filho
CargoPossui doutorado em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (2004) e mestrado em Psicologia (Psicologia Clínica) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999), graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Ceará (1997) - Possui doutorado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) (2018) - Possui mestrado...
Páginas240-262
Rev. direitos fundam. democ., v. 27, n. 1, p. 240-262, jan./abr. 2022.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i12078
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
THE EFFECTIVENESS OF THE EXTRA JUDICIAL PROCEDURE OF NAME AND
GENDER ALTERATION IN THE CITY OF FORTALEZA CE AFTER ONE YEAR
OF THE PROVISION N. 73 PERIOD IN THE NATIONAL COUNCIL OF JUSTICE
A EFETIVIDADE DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE ALTERAÇÃO DE
NOME E GÊNERO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE APÓS UM ANO DE
VIGÊNCIA DO PROVIMENTO N. 73 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Thiago Seixas Themudo
Possui doutorado em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (2004)
e mestrado em Psicologia (Psicologia Clínica) pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (1999), graduação em Ciências Sociais pela
Universidade Federal do Ceará (1997). Atualmente é professor em tempo
integral do CENTRO UNIVERSITÁRIO 7 DE SETEMBRO. Professor do
Programa de Pós-Graduação em Direito Privado e Relações Sociais; titular
da disciplina de Antropologia Jurídica à luz do Direito Privado. Coordenador
do grupo de Pesquisa em Teorias do Desenvolvimento e Direito Privado.
Álisson José Maia Melo
Possui doutorado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC)
(2018). Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC)
(2013). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito
do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Professor Titular de Direito
Empresarial do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7).
Getúlio de Pessoa Coelho Filho
Possui mestrado em Direito em Relações Privadas pelo Centro Universitário
7 de setembro (2021). Graduado em Direito pela Universidade de
Fortaleza(2007) e Tem experiência na área de Direito, com ênfase em
Direito Privado.
ABSTRACT
This article aims to analyze provision n. 73 of the National Council of
Justice (CNJ), 2018, which provides the alteration of sex and name of
transgender people directly in the civil registry, as well as the
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THE EFFECTIVENESS OF THE EXTRA JUDICIAL PROCEDURE
Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 27, n. 1, p. 240-262, jan./abr., de 2022.
effectiveness of this norm in the city of Fortaleza one year after its
publication. In the past, this registry alteration was conditioned to a
medical diagnosis, a surgical intervention of sexual reversion, and a
judicial process. Now, it allows the adaptation of trans people’s gender
condition to their civil registry by self-declaration. Enacted ten days
after the WHO removed transsexuality from its list of diseases and
disorders, the decision of the CNJ represented a significant advance in
the field of rights of people excluded from their full citizenship due to
an orientation of gender and sexuality that differs from the binary
man/woman orientation. To accomplish this article, it articulates critical
gender theories in law, to comprehend social and juridical struggles
regarding sexuality, with research in the Civil Registry of Fortaleza.
This analysis is justified as a better knowledge of the juridical context
in which this innovation happens, as well as the causes that enabled
or inhibited the access of the trans population to registry services,
allowing the elaboration of public policies destined to amplify the
number of beneficiaries by the right of civil registry alteration by self-
declaration. It verifies that, despite the relevant numbers regarding the
trans population in Fortaleza, it is still a very modest number.
Keywords: personality fundamental human rights. Name and sex
registry alteration. Gender and transsexuality. Civil Registry.
RESUMO
Este artigo tem por objetivo analisar o Provimento n. 73 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), de 2018, que prevê a alteração de nome e
sexo de pessoas transexuais diretamente no cartório, bem como a
efetividade desta norma na cidade de Fortaleza um ano após sua
publicação Antes condicionada à um diagnóstico médico, a uma
intervenção cirúrgica de reversão sexual e a um processo judicial, o
citado Provimento permite a adequação da condição de gênero da
pessoa trans ao seu registro civil por autodeclaração. Promulgada dez
dias após a OMS retirar a transexualidade de sua lista de doenças e
distúrbios, a decisão do CNJ representou um avanço significativo no
campo dos direitos de pessoas excluídas de sua plena cidadania
devido a uma orientação de gênero e sexualidade discrepantes com a
orientação binária homem/mulher. Para realizar este artigo, são
articuladas as teorias críticas de gênero no direito, a fim de
compreender as lutas sociais e jurídica em torno da sexualidade, com
uma pesquisa nos Cartório de Registro Civil de Fortaleza. Esta análise
justifica-se na medida em que um melhor conhecimento do contexto
jurídico em que esta inovação acontece, bem como das causas que
possibilitaram ou inibiram o acesso da população trans aos serviços
cartoriais, permitirá a elaboração de políticas públicas destinadas a
ampliar o número de beneficiados pelo direito de alteração do registro
civil por autodeclaração. Verifica-se que, apesar de números brutos
significativos, em relação à população trans de Fortaleza, eles são
ainda modestos.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos fundamentais de personalidade. Alteração registral
de nome e sexo. Gênero e transexualidade. Registro Civil.

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