TJSE

Páginas187-187
SÚMULAS RECENTES
187
REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
O adeus
definitivo
para a
inadimplência
no condomínio!
Com a Idealle o condomínio
recebe antecipado o valor que iria
receber aos poucos durante o mês,
independente das unidades atrasarem
seus boletos ou os pagarem em dia.
Todos saem ganhando!
41 3013.3724 41 98775.5920
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em litisconsórcio passivo facultativo, restando
sucumbentes, o Estado é o único ente responsável
pelo pagamento das despesas processuais relativas
à emissão de precatórias para sua citação e
intimações. Todavia, transitada em julgado a
sentença que decide de forma diversa, inviável a
rediscussão da questão na fase de cumprimento,
diante dos efeitos da coisa julgada.
SÚMULA 51
Fornecimento de medicamento
Nos casos em que se pretenda o fornecimento
de medicamento de uso contínuo ou por tempo
indeterminado, a competência é do Juizado Especial
da Fazenda Pública, se o custo anual do fármaco for
inferior ao valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.
Excedendo esse valor, a competência será das Varas
da Fazenda Pública.
TJSE
SÚMULA 14
Nulidade contratual
Nos termos da decisão proferida pelo STF, quando
do julgamento com repercussão geral do RE 705.140/
RS, o servidor cujo contrato com a Administração
tenha sido declarado nulo em razão da inexistência
de prévia aprovação em concurso público somente
possui direito ao saldo de salário e, no tocante ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
apenas ao seu levantamento, se efetuados os
depósitos.
SÚMULA 13
Dano moral
O dano moral em caso de atraso ou não pagamento
de salário deve ser comprovado de acordo com as
circunstâncias fáticas, não podendo ser presumido.
SÚMULA 12
Quebra de cláusula contratual
É devido o dano moral quando houver atraso na
entrega de imóvel superior ao prazo de tolerância
previsto no contrato, salvo prova de caso fortuito
e força maior, ainda que haja cláusula contratual
prevendo a multa moratória, devendo a casuística
ser verifi cada na sua quantifi cação; quanto aos
lucros cessantes devem ser comprovados em cada
caso.
O adeus
definitivo
para a
inadimplência
no condomínio!
Com a Idealle o condomínio
recebe antecipado o valor que iria
receber aos poucos durante o mês,
independente das unidades atrasarem
seus boletos ou os pagarem em dia.
Todos saem ganhando!
41 3013.3724 • 41 98775.5920
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