Trabalhista

Páginas203-209
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REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
EMENTÁRIO TITULADO
partes, o magistrado pode
suspender o prazo para que
se cumpra voluntariamente a
obrigação
Processual Civil. Busca e
apreensão. Acordo entre partes
antes citação. Extinção do
processo sem resolução do mérito.
Descabimento. Suspensão pelo
prazo convencionado. Analogia art.
922 do CPC. Sentença cassada. 1. O
término do litígio por concessões
mútuas encontra expressa previsão
no Código Civil, em seu art. 840
e seguintes, não constituindo
a assistência de advogado ou
o reconhecimento de fi rma
requisitos formais de validade para
a celebração de acordo. 2. Ainda
que ausente a citação, havendo
acordo entre as partes, o juiz
declarará suspenso o processo
durante o prazo concedido pelo
credor para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação,
conforme aplicação analógica
do art. 922 do CPC e em absoluta
consonância aos princípios da
instrumentalidade das formas,
da economia e da celeridade
processuais. 3. Recurso provido.
Sentença cassada.
(TJDFT – Ap. Cível n. 0702777-
44.2020.8.07.0001 – 7a. T. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Getúlio
Moraes Oliveira – Fonte: DJ,
27.07.2022).
TRANSPORTE AÉREO
678.036 Quantia a ser
arbitrada pelo magistrado a
título de dano moral adotará
critérios de
proporcionalidade e
razoabilidade a fim de evitar
o enriquecimento ilícito das
partes
Transporte aéreo – Indenização –
Dano moral – Valor da condenação
– Cancelamento do voo contratado
e a realocação da passageira em
outro voo, que acarretou atraso
de, aproximadamente, 9 horas
e 25 minutos, na chegada ao
seu destino – Apenas a autora
recorreu da sentença, pleiteando
a majoração do valor arbitrado
a título de indenização por dano
moral – Valor da indenização
xado na sentença em R$ 1.000,00
(mil reais) – Inadmissibilidade
da majoração, sob pena de
acarretar enriquecimento sem
causa – Quantia que atende aos
critérios de proporcionalidade
e de razoabilidade, levando em
consideração que o serviço de
transporte aéreo foi efetivamente
prestado, tendo a autora chegado
ao seu destino, embora com o
atraso por ela relatado – Sentença
mantida, com a observação de que a
quantia pertencente à menor deve
ser depositada em conta judicial
até a sua maioridade – Recurso
improvido, com observação.
(TJSP – Ap. Cível n. 1012370-
86.2020.8.26.0068 – 24a. Câm. Dir.
Priv. – Ac. unânime – Rel.: Des. Plinio
Novaes de Andrade Júnior– Fonte:
DJ, 27.07.2022).
TRABALHista
ASSALTO EM HORÁRIO DE TRABALHO
678.037 Empresa deverá
indenizar carteiro
motorizado que foi assaltado
em horário de trabalho
externo
Indenização por danos morais.
Assalto a carteiro motorizado.
Responsabilidade objetiva. Cuidam
os autos de pedido de indenização
por danos morais, formulado pelo
reclamante, que, no exercício da
profi ssão de carteiro (atividade de
distribuição e coleta), foi vítima
de assalto. O Regional rechaçou a
pretensão do autor concluindo que,
na hipótese, não se fez presente
nenhum elemento capaz de ensejar
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