Trabalhista - Previdenciário

Páginas46-47
TRABALHISTA -
PREVIDENCIARIO
BENS
DE
SÓCIO
-
INCLUSÃO
posterior
-
RESPONSABILIDADEpeloDÉBITOdaEMPRESA
Exec ução. B ens do
sóc
io. Inclu
são
de su
cesso
r no
pó lo passivo d a execu
ção
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na soci eda de tenh a
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rrido ap ós a
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TRT
/2a. Reg. -
AP
-00
6092
0023
1
602008-
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T.
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Juí
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Capa t
o-
Fo
nt
e:
DOESP
, 30.05.
20
03).
CONTRA
TO
DE
TRABALHO
POR
PRAZO
DETERMINADO-ACIDENTEDOTRABALHOno
curso
do
CONTRATO
DE
EXPERIÊNCIA-
Não
alteração
do
término
do
pacto-
Exceção
do
ART.
472/
CLT,§
zo
Co ntrato de ex pe
ri
ênci
a.
Prorr
ogação
e s uspe nsão.
Ac
ident
e d o trabalho no cur
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de
co
ntrato de expe
ri
ênci
a.
Co ns
eqü
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ntrat
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azo
determinado, no qual se inclui o
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ntrato d e expe
ri
ênc ia, os
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empr
ega
do,
qu
er configure m interrup
ção
ou suspensão
do
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em
nad a alteram o términ o d o
referido
pact
o. A única exce
ção
en
co
ntra-se
ca
pitula da no
art. 4
72
, § da
CLT.
Se o ac ident e fru stro u a e
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de
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empr
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a ter s
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o suprimido pel a
pr
orro
gaçã
o le
galm
ente
permitida
(art.445, pa rágra fo úni
co
ele art. 451 , ca
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, a
mb
os
da
CLT
). Ine
xi
stindo a
ju
ste e ntre
as pa rtes pa ra
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ntrato de ex pe
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TRT
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1
0200
390202005-
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200303
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84-
4a.
T.
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Paulo
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Câm
ar
a-
Fo
nt
e:
DOE
SP, 04.07.2003).
DOMÉSTICO
-
Direito
às
FÉRIAS
PROPORCIONAIS-
ART.
7°/CF,
XVII-
LEI
5859/
72-
ART.
146/CLT
Trab
alha dor Do més
ti
co
- Férias Pro porc iona is -
De vidas.
Atr
avés do pa rágr afo úni
co
do a rti
go
7o
da
Co nstituição Fed eral foi asse
gur
ado ao e
mpr
ega
do dom és
ti
co
o
direito
às férias anuais
pr
e
vi
stas n o
in
ci
so
XVII
do a rtigo
, não
se
en
co
ntrand
o n este di spos itivo a
pr
evi
são
qu
anto
ao
direito a férias
pr
oporciona is, devendo, po r isso, neste
co
nt
exto, re
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er- se o
julg
ado r à
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servânc ia de no
rma
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cional in
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5.859/7
2
qu
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ame nt ada pe lo Decre to
71
.885173 , dei xou ex
pr
esso
em
seu art. 2° a o bs
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ânc ia
da
CLT
, no
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qu
anto ao
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eito d o e
mpr
ega
do d omés
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co
às
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do di spost o no art.
14
6 da
CLT
, que
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ex
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essa
ment
e o
dir
eito as
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as
pr
oporciona is.
Recurs o
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ovido.
(TST
-RR-5843251 1999
-2a. R
eg.-
Ac.
mai
ori
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la
.
T.
-Rei : Juiz
Vi
ei
ra
de Mello .
Filh
o-
desig. - j.
em
1
8.
12.2002 - Fo
nt
e:
DJ
U I, 01.08.2003).
EMPRESA-
Fechamento-
Não
caracterização
de
FORÇA
MAIOR-
EMPREGADO
com
direito
a
VERBAS
RESCISÓRIAS
Fecha
ment
o da e
mpr
esa
-In
existên cia de m o
ti
vo de
forç a maior ou cas o fortuito - Dire
it
o a verbas resc i
ri
as. Fa z
ju
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bas resci
ri
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ando o fechame
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não se deu em de ma ior o u
caso
fortuit o. (
TRT
/20
u. R
eg.-
R0 -7012003-
Vam
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10
de L
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. 168312003 -unân. -Rei : Jui: C
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eira Ca r
doso
-j. e
111
1
5.
07.2003
- Fo
nt
e:
DJ
SE
,
01
.08.2003).
EXECUÇÃO-
Parcela
previdenciária-
Possibilidade
de
INTIMAÇÃO
do
órgão
previdenciário pelo
JUÍZO
Execu
ção
de pa r
ce
la previdenc ria . É
pap
el do
Juí
zo
da execu
ção
dete rmina r a do Ó rgão Pr
ev
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enciá
ri
o
para que se ma
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os
de
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acord o
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IN
SS. (TRT/
17a. R e
f?.
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P-288. 200 I.
7.
17.
0.3-
7a.
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c.
549 6
/2003-
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Juí
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erlei e So uza -
Fo
nt
e:
DO
TRT
-17a . Reg ., 30.()7.
2003
).
NOTA
BONIJURIS
: Extraímos do voto
da
eminente
Relator
a,
Juíza Maria de Lourd es Va
nd
crlci c Souza, a seguinte
li
ção
: " Por
de
rradeiro, ca be r
essa
lva r que a da
exec
u
ção
fi
sca
l ser á · p
rocessa
da nos
pr
óprio s a utos d o
processo principa l, subordin ando-se ao impul
so
o
fi
cia l a
se
r
dad o pe lo
Juí
zo d a V
ê-se,
po
rt
a
nt
o,
qu
e, é pape l
do
Juí
zo da
exec
u
ção
determinar a intim
ação
do Ór
gão
Prev
id
enciá
ri
o para que se ma
nif
este sobre
os
lculos de
liquid
ação
ou
aco
rd o
judi
cia l firma do pe las part es,
es
tand o,
no enta
nt
o,
in
cumbido d e
exec
utar
os valores c
ab
íveis ,
in
dc
pcnd c
nt
cmc
nt
c,
in
cl us i v c, d e m an i
do
IN
SS."
HORA
EXTRA
-
BASE
DE
CÁLCULO
s
obre
a
GRA
TJFICAÇ
ÃODE
FUNÇÃOeADICIONAL
POR
TEMPO
DE
SERVIÇO-
Não
caracterização
de
OFENSAàCOISAJULGADA-ART.457/CLT,§
1"
Horas ex tras . Base de lcul o. Verba s d e na tureza
sala
ri
a
l.
Não há ofe nsa à
co
isa
ju
lgada se os lc
ul
os
de ho ras
extr as to mam ,
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mo base, a g ra
ti
de c o
adi
cio
nal po
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e
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o de a
nt
e a típic a natur
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.a
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la
ri
al
dessas
parcelas , aind a qu e a se nte n
ça
exeq
üe nda te nha
s
il
enc iado sobre as ve rbas q ue iri am se r
vi
r de b
ase
para
esses
lc
ul
os. As pa rcelas int
eg
rant es do sal
ár
io,
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nf
orme
tipificadas I
0, do art. 457
co
nsolid ado,
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o base, de le não pod en
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maneira como não se pod e apa
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ar as fo lhas de um I i vro sem
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nificá- l
o.
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gravo
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ção
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06.2003-
Fonte: f)J U
111
, 04 .
07.2003
).
JORNADA
DE
TRABALHO-CARTÃO-PONTO
de
algun
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ibilidade
da
PROVA
de
HORÁRIO
Jorna da
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cons tant e dos mesmos.
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. Reg. -R
0-38312003-
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08.2003).
RE
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BONI.JU
RIS-
Ano
XV-
N" 47!!-
Set
e
mhro/2003

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