Trabalho Escravo

AutorFrancisco Meton Marques De Lima
Ocupação do AutorMestre em Direito e Desenvolvimento pela UFC. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG
Páginas245-247

Page 245

Escravidão — Trata-se de uma das mais sérias agressões aos direitos humanos, por ferir os princípios da liberdade, da dignidade, da igualdade, dos direitos sociais etc., de ordem nacional e internacional. Constitui uma das preocupações mais antigas e ainda atuais da OIT. A prática da escravidão fere o princípio basilar emanado da Declaração Universal dos Direitos do Homem (arts. 1º e 23, I), proclamados pela ONU em 1948, e das Convenções da OIT.

Liberdade profissional e de trabalho — significando que todos são livres para escolher sua profissão e ninguém deve trabalhar sob regime forçado (art. 5º, XIII e XLVII, c). Pois bem, o trabalho escravo viola principalmente esses dois princípios.

Por fim, é proibido o trabalho degradante, assim entendido aquele que priva o trabalhador de sua dignidade, que o desconsidera como sujeito de direitos, que o rebaixa e prejudica, ou em face de condições adversas corrói sua saúde. Nem sempre o trabalhador sob essa condição tem consciência de que está escravizado. É que ele vem de tão longe, de uma vida tão sofrida, é de muito boa-fé, que acha normal a exigência que lhe fazem de pagar uma dívida forjada. Por outro lado, nem toda irregularidade pode resvalar na tipificação do trabalho escravo.

Quem é o escravo? Responde o Fórum Social Mundial de 2003: “São nordestinos inexistentes, aí entendidas aquelas pessoas que não possuem registro civil, hansenianos, prostitutas, mulheres, índios, crianças pobres de qualquer etnia, portadores de deficiências e imigrantes clandestinos”, diz Marinalva Cardoso Dantas; “são aquelas pessoas que estão marcadas desde o nascimento, estão condenadas desde o nascimento a perpetuar o abismo que existe na nossa estratificação social, separando, de um lado, o proprietário de terras e, do outro, o trabalhador”, completa Loris Rocha Pereira Júnior.

Quem escraviza? É o capital insensível e desumano. É o lucro pelo lucro. A exploração do homem pelo homem, a insensibilidade. A globalização é que produz este resultado, averba Roberto de Figueiredo Caldas (Anais da Oficina Trabalho Escravo, Uma chaga aberta, do Fórum Social Mundial).

Page 246

As causas são a miséria e a falta de políticas públicas de inclusão social, pois a falta de emprego e a fome ainda não têm perspectiva de recuo. Tanto que o maior problema do combate ao trabalho escravo é a recorrência, pessoas resgatadas que, ao retornarem para a terra natal, encontram o vazio de perspectivas, e novamente se aventuram às...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT