Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI

AutorEurico Bitencourt Neto
CargoProfessor Adjunto de Direito Administrativo e Direito Constitucional da UFMG (Belo Horizonte-MG, Brasil)
Páginas207-225
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Como citar esse artigo/How to cite this article: BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a Administração Pública
no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i1.49773.
* Professor Adjunto de Direito Administrativo e Direito Constitucional da UFMG (Belo Horizonte-MG, Brasil). Doutor em Ciências
Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa (Lisboa, Portugal), com apoio do Programa Alβan, Programa de Bolsas de Alto
Nível da União Europeia para a América Latina e da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia de Portugal. Mestre em Direito
Administrativo pela UFMG. Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo. Membro do Conselho Deliberativo do
Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. E-mail: eurico.bn@uol.com.br.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v4i1.49773
Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI
State transformations and Public Administration in the 21st Century
EURICO BITENCOURT NETO*
Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil)
eurico.bn@uol.com.br
Recebido/Received: 15.12.2016 / December 15th, 2016
Aprovado/Approved: 11.02.2017 / February 11th, 2017
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017.
Resumo
O Estado moderno tem passado por marcantes transfor-
mações, decorrentes da fragmentação do poder e de um
processo de desnacionalização. Tais mudanças provo-
cam a alteração de boa parte dos traços característicos
da Administração Pública, revelando uma nova face da
Administração no século XXI, que são condensadas nes-
te artigo. O texto busca a identicação dos traços gerais
da Administração Pública neste início de século e os de-
saos que tal realidade traz para o Direito Público e, em
especial, o Direito Administrativo.
Palavras-chave: Administração Pública; Direito Adminis-
trativo; procedimento administrativo; Administração con-
certada; eciência administrativa.
Abstract
The modern state has undergone remarkable transforma-
tions, resulting from the fragmentation of power and a pro-
cess of denationalization. These changes cause a change in
many of the characteristics of Public Administration, reveal-
ing a new face of Administration in the 21st century, which
are condensed in this article. The text seeks to identify the
general features of Public Administration at the beginning
of this century and the challenges that this reality brings to
Public Law, especially Administrative Law.
Keywords: Public administration; Administrative law; ad-
ministrative procedure; concerted administration; adminis-
trative eciency.
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017.
Eurico Bitencourt Neto
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SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Administração infraestrutural; 3. Administração procedimentalizada; 4. Administração
multipolar; 5. Administração em rede; 6. Administração concertada; 7. Administração eciente; 8. Con-
clusão; 9. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O Estado moderno, que se apresenta, especialmente a partir de meados do
século XX, em boa parte do mundo ocidental, como Estado de Direito democrático
e social, tem passado, neste início de século XXI, por profundas transformações, não
propriamente em seu substrato constitucional axiológico, mas nas bases estruturais
sobre as quais se edicou, ao longo do tempo, desde o século XVII. Assim é que a insti-
tucionalização do poder, a partir do monopólio da força territorialmente denido e de
um princípio fundamental de unidade, que marcaram o Estado na modernidade, são
características em transformação, a partir de uma “dinâmica de desnacionalização”1,
seja na perspectiva externa, com o reconhecimento de poderes públicos globais des-
vinculados de um Estado2, seja em âmbito interno, no que se tem chamado Estado
pós-moderno3.
O Estado transformado implica, necessariamente, em transformações na Admi-
nistração Pública4, até porque em boa medida as razões das mudanças são encontradas
no plano administrativo5. A diluição de alguns dos dogmas do Estado moderno produz
importantes transformações na Administração Pública do Estado de Direito democráti-
co e social, sob ponto de vista orgânico e sob o aspecto funcional. Assim é que o perl
de Administração prestadora ou constitutiva, que se consolidou em meados do século
XX, em especial na Europa continental, perdeu força nas últimas décadas daquele sécu-
lo e vem sendo substituída, ou ao menos passa a conviver cada vez mais, também entre
nós, por uma Administração reguladora ou de garantia6.
1 MEDEIROS, Rui. A constituição portuguesa num contexto global. Lisboa: Universidade Católica Editora,
2015. p. 20 e seg.
2 CASSESE, Sabino. Oltre lo Stato. Roma: Laterza, 2006.
3 CHEVALLIER, Jacques. O Estado pós-moderno. Tradução: Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
4 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O direito constitucional passa; o direito administrativo passa também.
Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Estudos em homenagem ao Prof. Doutor
Rogério Soares, Coimbra, v. 7, n. 11, 2001. p. 705-721.
5 GAUDEMET, Yves. Cinquant’anni di diritto amministrativo francese. In: D’ALBERTI, Marco (Org.). Le nuove
mete del diritto amministrativo.Bolonha: Il Mulino, 2011 (e-book).
6 É certo que tais modelos constituem uma generalização, sempre redutora da realidade. Ainda subsistem
manifestações de Administração agressiva, típica do século XIX, e de Administração prestadora, que marcou
a primeira fase do Estado de Direito democrático e social. Não obstante, tal generalização é necessária para
destacar novos pers da Administração Pública contemporânea, que impactam capítulos fundamentais do
Direito Administrativo neste início de século XXI.
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