Transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos

AutorHelena Cinque, Tereza Rodrigues Vieira
CargoMestranda em Direito Processual e Cidadania e Pós-Graduanda em Direito Animal. EMAIL: helenacinque@hotmail.com LATTES: http://lattes.cnpq.br/2730397048167733 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0137-9513 / Pós-Doutorado em Direito pela Université de Montréal, Canadá, 2008, onde foi Pesquisadora Convidada. EMAIL: terezavieira@uol.com.br LATTES:...
Páginas25-48
TRANSPORTE DE ANIMAIS NÃO-HUMANOS EM CABINES DE AVIÕES
COLETIVOS
TRANSPORT OF NON-HUMAN ANIMALS IN COLLECTIVE AIRPLANE CABINS
DOI:
Helena Cinque
Mestranda em Direito Processual
e Cidadania e Pós-Graduanda
em Direito Animal.
EMAIL: helenacinque@hotmail.com
LATTES: http://lattes.cnpq.br/2730397048167733
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0137-9513
Tereza Rodrigues Vieira
Pós-Doutorado em Direito pela
Université de Montréal, Canadá, 2008,
onde foi Pesquisadora Convidada.
EMAIL: terezavieira@uol.com.br
LATTES: http://lattes.cnpq.br/1171420054286283
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0333-7074
RESUMO O objetivo do presente estudo é analisar, por meio do método hipotético-dedutivo e
da pesquisa bibliográfica, o transporte de animais não-humanos em cabines de aviões
coletivos. Devido à mutabilidade da sociedade, as famílias multiespécies são uma realidade
social e jurídica, tornando natural e urgente que as c onsequências deste novo modelo de
família sejam analisadas. A priori, será tratado o abandono do antropocentrismo pelo
biocentrismo na ordem jurídica brasileira. Em seguida, haverá a caracterização das famílias
multiespécie. Toda essa abordagem inicial será base para a pesquisa em relação a o transporte
de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos. Após, o caso “Coelho Blu” será
referido, sobrevindo da regulamentação da Agênc ia Nacional de Aviação Civil (Anac) no que
tange à temática aqui apresentada. Desta forma, se verificará, como conclusão, que o instituto
familiar multiespécie deve ser respeitado, especialmente em referência ao transporte de
animais não-humanos em cabines de aviões coletivos.
PALAVRAS-CHAVE: Biodireito; Direito animal; Família multiespécie.
ABSTRACT: The objective of the present study is to analyze, through t he hypothetical-
deductive method and bibliographical research, the transport of non-human animals in
collective airplane cabins. Due to the mutability of soci ety, multispecies families are a social
and legal reality, making it natu ral and urgent that t he consequences of this new family model
be analyzed. A priori, the abandonment of anthropoce ntrism for biocentrism in the Brazilian
legal order will be treated. Then there will be the characterization of multispecies families. This
entire initial approach will be the basis for research regarding the transport of non -human
animals in collective aircraft cabins. Afterwards, the “Coelho Blu” case will be mentioned,
arising from the regulations of the National Civil Aviation Agency (Anac) regarding the theme
presented here. In this way, it will be verified, as a conclusion, that the multispecies family
institute must be respected, especially in reference to the transport of non-human animals in
collective airplane cabins.
KEY-WORDS: Biolaw; Animal law; Multispecies family.
SUMÁRIO 1 Introdução. 2 Abandono do antropocentrismo pelo biocentrismo. 3 Características
das famílias multiespécies. 4 Transporte de animais não -humanos em cabines de aviões. 4.1
Caso do Coelho Blu e a regulamentação da ANAC. 4 Conclusão. 5 Referências.
1 Introdução
Com a grande transformação na relação entre o homo sapiens e os animais
não-humanos (ANH), ou seja, entre o guardião e seu pet de estimação, houve diversas
consequências sociais e jurídicas.
Neste estudo, coube a análise do transporte de ANH em cabines de avião, uma
vez que a presença dos pets está sendo cada vez mais frequente nos aeroportos,
partindo do princípio de que onde os guardiões estiverem eles também estarão.
Este fenômeno acontece por uma razão, as famílias multiespécies estão, cada
dia mais, afirmando-se como uma realidade brasileira. Partindo deste pressuposto,
todo ser humano é livre para constituir sua família e lar da forma que melhor
entender, logo, os pets podem fazer parte do seio familiar.
Seguindo a preocupação da constituinte com o meio ambiente, há a ruptura do
antropocentrismo e adoção do biocentrismo por meio do Art. 225, §1º, VII da CF.
Assim, além da proteção à fauna e flora, restou vedado qualquer ato que coloque em
risco, submeta à extinção ou seja cruel aos animais (BRASIL, 1988). Neste instante, a CF
garantiu direitos a estes.
Tais assuntos supracitados comporão uma base doutrinária para que o cerce do
estudo seja adequadamente analisado, qual seja, o transporte de animais em cabines
de aviões coletivos.

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