TRF1

Páginas150-151
150 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 669 I ABR/MAIO 2021
SÚMULAS RECENTES
STF
SÚMULA 736
Norma trabalhista
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que
tenham como causa de pedir o descumprimento de
normas trabalhistas relativas à segurança higiene e
saúde dos trabalhadores.
SÚMULA 735
Liminar
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que
defere medida liminar.
SÚMULA 734
Reclamação
Não cabe reclamação quando já houver transitado
em julgado o ato judicial que se alega tenha
desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
STJ
SÚMULA 645
Consumação do crime
O crime de fraude à licitação é formal, e sua
consumação prescinde da comprovação do prejuízo
ou da obtenção da vantagem.
SÚMULA 644
Procuração
O núcleo de prática jurídica deve apresentar o
instrumento de mandato quando constituído pelo
réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é
nomeado pelo juízo.
SÚMULA 643
Trânsito em julgado
A execução da pena restritiva de direitos depende
do trânsito em julgado da condenação.
TST
SÚMULA 463
Hipossuciência econômica
I – A partir de 26 de junho de 2017, para a concessão
da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos
para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do
processo.
SÚMULA 462
Verbas rescisórias
A circunstância de a relação de emprego ter sido
reconhecida apenas em juízo não tem o condão de
afastar a incidência da multa prevista no art. 477,
§ 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa
à mora no pagamento das verbas rescisórias.
SÚMULA 461
FGTS
É do empregador o ônus da prova em relação
à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o
pagamento é fato extintivo do direito do autor (art.
373, II, do CPC de 2015).
TRF1
SÚMULA 15
Perícia
Em ação que verse sobre benecio de prestação
continuada (art. 20, Lei 8.742/93) requerido a partir
de 26 de agosto de 2009, data da promulgação da
Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
(Decreto 6.949/09), constatada, pelo perito-
médico, enfermidade de longo prazo, mesmo que
clinicamente não incapacitante, é indispensável a
realização de perícia socioeconômica para avaliar a
possível existência de outras barreiras capazes de
obstruir a participação plena e efetiva do autor na
sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
SÚMULA 14
Segurado especial
Em caso de cônjuge aposentado como segurado
especial, há presunção relativa dessa condição em
favor do outro cônjuge.

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