Tutela do meio ambiente no Brasil

AutorAntônio Martelozzo
CargoDesembargador aposentado do TJPR
Páginas52-67
DOUTRINA
DOUTRINA
TUTELA DO MEIO
AMBIENTE NO BRASIL
Por ANTÔNIO MARTELOZZO
Desembargador aposentado do TJPR
A mais abrangente tutela dedicada ao meio ambiente
está localizada no artigo 225 da Constituição Federal. Não
bastasse a proteção destacada, a carta magna hospeda
uma série de particularidades sobre o tema, seja de forma
expressa, seja implicitamente. E isso para que o cidadão possa
contar com um ambiente ecologicamente equilibrado
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Apesquisa a ser elaborada tem
como objetivo realizar um le-
vantamento da legislação am-
biental (de proteção) no Brasil,
cujo tema tem se mostrado palpitante, de
muito interesse e de extrema importância.
Justica-se sobremaneira esse tratamento
levando-se em conta a preocupação de to-
dos, que, hoje, miram com os olhos voltados
para um desenvolvimento sustentável.
Num primeiro momento, levantar-se-á a le-
gislação (ainda que não completa) existente,
que remonta ao período colonial no campo
penal e extrapenal, onde já se tem o Códi-
go Penal, o Código de Águas, o Código de
Pesca, o Código de Minas e o Código Civil.
A chamada Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente será objeto de estudo, cuja
lei inaugurou a chamada fase holística da
legislação ambiental.
A seguir, as considerações dirão respeito
ao meio ambiente como também direito
fundamental e à Constituição Federal, que
inaugurou um capítulo todo sobre o meio
ambiente. Também se dará importância, na
sequência, aos dispositivos constitucionais
fora do citado capítulo.
Ainda serão objeto de estudo: a proteção
ambiental infraconstitucional a partir de
1960 (década de), com ênfase para a cha-
mada Lei dos Crimes Ambientais, sob nú-
mero 9.605/98; a educação ambiental, cuja
política nacional data de 1999 (Lei 9.795);
os writs constitucionais ação popular e ação
civil pública; e, nalmente, os meios pro-
cessuais.
Na elaboração do trabalho, realizar-se-á um
apanhado da legislação e bibliograa, me-
diante abordagem doutrinária, esta colhida
em sua maior parte de autores nacionais,
além da utilização do texto constitucional e
leis infraconstitucionais, aplicando-se o mé-
todo dedutivo, sem a pretensão de esgotar o
assunto.
1. Período colonial
À época, regia a matéria no Brasil a legisla-
ção portuguesa integrada pelas ordenações
do reino, em número de três, sendo elas as
Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipi-
nas.
As primeiras encontravam-se vigentes
quando o Brasil foi descoberto. Elas proi-
biam o corte deliberado de árvores frutífe-
ras (livro V, título LVIII) e suas disposições
eram “bastante evoluídas, até mesmo para
os dias atuais”.
As Ordenações Manuelinas surgiram no
reinado de D. Manoel, no século 16 (ano
1521); no livro V, título LXXVIII, “veda-
va a caça de perdizes, lebres e coelhos por
meios capazes de causar dor e sofrimento”.
Ela chegou a introduzir em seu texto o con-
ceito de zoneamento ambiental.
TUTELA DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL
ANTÔNIO MARTELOZZO

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