Tutela provisória: modalidades, fungibilidade e poder geral de cautela

AutorJeferson Puel, Henrique Campos Nunes Born
CargoMestre em Administração (Conceito CAPES 3). Universidade do Sul de Santa Catarina, UNISUL, Brasil. Especialização em Pós Graduação Lato Sensu em Gestão em Seguros. Especialização em Pós Graduação em Direito Empresarial. (Carga Horária: 450h). Fundação Universidade Regional de Blumenau, FURB. Graduação em Direito. Fundação Universidade Regional...
Páginas599-621
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 599-621
www.redp.uerj.br
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TUTELA PROVISÓRIA: MODALIDADES, FUNGIBILIDADE E PODER GERAL
DE CAUTELA
1
PROVISIONAL PROTECTION: MODALITIES, FUNGIBILITY AND GENERAL
POWER OF CAUTION
Jeferson Puel
Mestre em Administração (Conceito CAPES 3).
Universidade do Sul de Santa Catarina, UNISUL,
Brasil. Especialização em Pós Graduação Lato Sensu
em Gestão em Seguros. Especialização em Pós
Graduação em Direito Empresarial. (Carga Horária:
450h). Fundação Universidade Regional de Blumenau,
FURB. Graduação em Direito. Fundação Universidade
Regional de Blumenau, FURB. Professor do curso de
Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina
(Ecossistema Ânima). Assessor Jurídico lotado no
gabinete da Vara Regional de Recuperação Judicial,
Falências e Concordatas de Florianópolis (SC).
Florianópolis/SC. E-mail: jeferson.puel@hotmail.com
Henrique Campos Nunes Born
Graduado em Direito pela Universidade do Sul de
Santa Catarina. Florianópolis/SC. Email: henrique-
born@hotmail.com
RESUMO: O conteúdo pesquisado neste artigo é a tutela provisória, de forma a abordar no
início as suas modalidades de urgência e de evidência. Em seguida, verifica as regras comuns
entre essas modalidades, como a sumariedade e a provisoriedade. Quanto a fungibilidade do
pedido de tutela, demostra, em suma, como tornar eficaz o reconhecimento da tutela
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Artigo recebido em 29/08/2019 e aprovado em 16/08/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 599-621
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provisória. Por fim, além dos limites do poder geral de cautela, aborda a figura da
contracautela no âmbito das tutelas provisórias. A técnica de pesquisa utilizada é a
bibliográfica, baseada em doutrinas clássicas e modernas, e o método de pesquisa é o
dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE: Tutelas provisórias. Modalidades. Regras comuns. Fungibilidade.
Poder geral de cautela.
ABSTRACT: The content researched in this article is provisional protection, to address, in
the beginning, its urgency and evidence modalities. Then, it examines the common rules
between these modalities, such as summary and provisionality. Regarding the fungibility of
the request, it shows how to make the recognition of provisional protection effective. Finally,
in addition to the limits of the general power of caution, it addresses the figure of counter-
caution in the context of provisional tutelage. The research technique used is bibliographic,
based on classical and modern doctrines, and the research method is deductive.
KEYWORDS: Provisional protection. Modalities. Common rules. Fungibility. General
power of caution.
SUMÁRIO: Introdução; 1. Modalidades; 1.1. Urgência; 1.2. Evidência; 2. Regras comuns
às tutelas provisórias; 3. Fungibilidade; 4. Poder geral de cautela; 4.1. Limites; 4.2.
Contracautela; Considerações Finais; Referências
INTRODUÇÃO
Diante da sociedade moderna e todas as suas relações sociais, permite-se
compreender a importância do Direito Processual Civil inserido no contexto jurídico e social,
em sintonia com a garantia constitucional. Frente às facilidades de comunicação e velocidade
das informações, a tutela provisória está imersa no mundo jurídico para aprimorar a rapidez

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