Uber: entre autonomia e subordinação. Estudo comparado franco-brasileiro

AutorRosane Gauriau
CargoPesquisadora
Páginas367-385
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 63
367
Uber: entre autonomia e subordinação.
Estudo comparado franco-brasileiro
Rosane Gauriau(*)
Resumo:
O presente artigo tem por objetivo propor um estudo comparado dos julgamentos da
chambre sociale de la Cour de cassation na França e Tribunal Superior do Trabalho no
Brasil, proferidos no início de 2020, sobre o estatuto juridíco do motorista da plataforma
Uber: trabalhador autônomo ou subordinado? Para tanto serão analisadas, num primeiro
momento o julgado do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), e em seguida, as
decisões da Cour de cassation e do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as motivações
dessas decisões judiciais. Por m, propõe-se uma breve reexão sobre as consequências
jurídicas desses julgados, à luz das circunstâncias atuais impostas pela pandemia do novo
Coronavírus (SARS-CoV-2/Covid-19).
Palavras-chave:
 Uber — Subordinação — SARS-CoV-2/Covid-19 — França — Brasil.
Abstract:
is article aims to address a short comparative study between two decisions delivered by
the French Labor Chamber (Court of cassation) and the Superior Labor Court in Brazil.
Both decisions were handed down at the beginning of 2020, both regarding the legal status
of the Uber platform ‘ride-hailing driver’: self-employed or full time contract. To conclude
this article we will briey consider and expand on possible outcomes emerging from this
study, in the context of the recent Coronavirus pandemic (SARS-CoV-2/Covid-19).
Key-words: Uber — Self-employed Full time contract — SARS-CoV-2/Covid-19 — France
— Brazil.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Considerações iniciais
3. Direito europeu
(*) Pesquisadora. Doutora em Direito (summa cum laude)
pela Université Paris 1 – Sorbonne, Paris, França. Mestre em
Droit des Entreprises, Université d’Angers, França. Membre
associée do Centre Jean Bodin, Université d’Angers, França.
Membro do Institut de Psychodynamique du travail, Paris,
França. Membro do Institut de Recherche Juridique de la
Sorbonne, Paris, França.
27 - Anamatra 63 D 20.indd 36727 - Anamatra 63 D 20.indd 367 30/01/2021 15:07:0630/01/2021 15:07:06
368
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 63
1. Introdução
O presente artigo propõe um estudo com-
parado dos julgamentos da chambre sociale de
la Cour de cassation(1), na França e do Tribunal
Superior do Trabalho, no Brasil proferidos no
início de 2020, sobre o estatuto juridíco do
motorista parceiro da plataforma Uber e as
consequências daí advindas.
A questão...
O motorista parceiro da plataforma Uber é
um trabalhador autônomo ou subordinado?
Há relação de emprego entre o motorista e
a plataforma Uber?
(...) foi submetida à Cour de cassation fran-
cesa e ao Tribunal Superior do Trabalho.
Duas respostas diferentes foram proferidas
por aquelas Instâncias superiores:
A Cour de cassation(2) respondeu arma-
tivamente, alinhando-se à sua jurisprudência
constante(3), s egundo a qual está caracterizada
a subordinação em razão l’intégration à un
service organisé, teoria que se assemelha ao
que denominamos no Brasil, de subordinação
estrutural(4), ou seja, o trabalhador é parte
(1) Doravante denominada Cour de cassation. A Cour de
cassation é a jurisdição mais elevada da ordem judiciária
francesa. Não se trata de um terceiro grau de jurisdição.
A sua função consiste em vericar a conformidade das
decisões dos tribunais às normas jurídicas e assegurar a
uniformidade da jurisprudência francesa. Disponível em:
https://www.courdecassation.fr/.
(2) Cass Soc. 4 mars 2020, FP.P+B+R+I, n. 19-13.316 (arrêt
n. 374).
(3) Cass. soc., 13 nov. 1996, n. 94-13.187, Bull. civ. V, n. 386;
Cass. soc., 1er déc. 2005, n. 05-43.031 à n. 05-43.035, Bull.
civ. V, n. 349; Cass. soc., 22 mai 1997, n. 99-15.455, Bull. civ.
V, n. 188; Cass. soc., 4 déc. 1997, n. 96-16.442, Bull. civ. V,
n. 419; Cass. ass. plén., 18 juin 1976, n. 74-11.210, Bull. civ.
ass. plén., p. 13.
(4) MANUS, Pedro Paulo Teixeira; GITELMAN, Suely Ester.
O futuro das relações entre empregado e empregador.
essencial no desenvolvimento do negócio ou
faz parte da cadeia produtiva. Para a Cour de
cassation, a subordinação revela-se, princi-
palmente, no fato de que o serviço de inter-
mediação da plataforma Uber é essencial ao
labor realizado pelo trabalhador. Isso porque,
Uber cria e regula uma oferta pré-existente de
demanda por transporte urbano e controla, ao
mesmo tempo em que oferece, a sua organização
e o acesso por parte daqueles que pretendem
utilizar esta oferta (motorista e clientes).
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
respondeu negativamente: trata-se de um tra-
balhador autônomo, submetido às regras de
um contrato de parceria, logo, não há que se
falar em trabalho subordinado. Isso porque o
motorista pode car “of -line, sem delimitação
de tempo”, conta com “ampla exibilidade em
determinar sua rotina, seus horários de tra-
balho, locais que deseja atuar e quantidade de
clientes que pretende atender por dia” e que,
ademais, Uber é uma “alternativa de trabalho
e fonte de renda em tempos de desemprego
(formal) crescente”(5).
Quais as consequências dessas decisões
para os operadores do Direito, sobretudo
nesse momento, à luz das circunstâncias atuais
impostas pela pandemia do novo Coronavírus
(SARS-CoV-2/Covid-19)?
O futuro dos trabalhadores das plataformas,
em sua atual conguração jurídica e econômica
está selado? Autônomos no Brasil, trabalhador
assalariado na França? Não há mais espaço
de discussão/ou de evolução sobre a noção
Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, SP,
v. 85, n. 4, p. 25-28, out./dez. 2019.
(5) RR-1000123-89.2017.5.02.0038, 5a Turma, rel. Ministro
Breno Medeiros, DEJT 07.02.2020.
4. Análise das decisões judiciais da Cour de cassation e do Tribunal Superior do Trabalho
5. Consequências
6. Considerações nais
7. Referências
27 - Anamatra 63 D 20.indd 36827 - Anamatra 63 D 20.indd 368 30/01/2021 15:07:0630/01/2021 15:07:06

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT