Um novo sindicato

AutorJosé Carlos Arouca
Páginas161-168
UM NOVO SINDICATO(1)
JOSÉ CARLOS AROUCA
(2)
(1) Na presente exposição considero apenas a organização sindical dos trabalhadores.
(2) Advogado. Autor de livros. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
(3) Para Davi Furtado Meirelles o processo que resultou na criação das centrais sindicais foi originado no chamado “novo sindicalismo,
surgido no final dos anos setenta, do século passado, principalmente na região do ABC paulista”. Negociação coletiva no local de
trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 101.
(4) História sincera da República. Das origens a 1889. São Paulo: Alfa Ômega, 1976. p. 178.
(5) Sindicato e desenvolvimento no Brasil. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1965. p. 6.
(6) A República velha. I. Instituição e classes sociais (1889-1930). Rio de Janeiro: Difel, 197. p. 13.
1. O “NOVO” E O “VELHO” SINDICATO
Novo seria a modalidade surgida em 1978 no ABC
paulista a partir das greves comandadas pelo metalúrgico
Lula que deram origem a criação de uma central – Central
Única dos Trabalhadores – CUT e um partido – Partidos
dos Trabalhadores – PT. Velho, o figurino antigo liderado
pela aliança Partido Trabalhista Brasileiro – PTB varguista/
nacionalista e Partido Comunista Brasileiro- PCB.(3) Sim-
ples eufemismo. A organização sindical brasileira desde
pelo menos o início da “Era Vargas” em 1930 até hoje pode
ser qualificada com inúmeros adjetivos: “oficialista/imobi-
lista”, “assistencialista”, “pelega”, “cartorária”, autêntica.
Certo que ao longo do tempo experimentou adversidades
que reduziram sua expressão, sofrendo a ação do Estado
sob a forma de tutela, mas, também, pela força com a in-
tervenção, suspensão da atividade, destituição e prisão de
seus dirigentes até o fechamento. Mas sempre conseguiu se
reerguer e retomar seu papel institucional, como foi depois
das ditaduras varguistas e militar.
Idealizar um novo modelo não bastam as greves his-
toricamente mais antigas que o sindicalismo praticado
no ABC, nem a atuação de seus dirigentes se comparados
com os pioneiros, imigrantes expostos a repressão policial
e outros mais recentes que criaram o Comando Geral dos
Trabalhadores – CGT, sem dúvida a central mais destacada
de nossa história e realizaram a Conclat, o congresso sin-
dical mais importante desde 1906 quando os socialistas e
anarquistas se reuniram no I Congresso Operário Brasilei-
ro e fundaram a primeira central, Confederação Operária
Brasileira – COB. Indispensável assim, antes de mais nada,
conhecer o caminho trilhado no Brasil.
2. PASSANDO PELA HISTÓRIA
O povo brasileiro, oprimido pelo colonialismo por-
tuguês, ocupava papel secundário na sociedade. O país,
conquistada sua independência, construiu sua economia
no meio rural dando origem a classe dominante dos donos
das terras, dos coronéis que assumiram o poder político. A
eles coube elaborar as leis, aplicá-las e decidir os litígios,
durante o império “foi o Brasil o pais de uma só classe, a
aristocracia rural e latifundiária que votava, se elegia, le-
gislava, executava e julgava em seu próprio proveito” nas
palavras do historiador Leôncio Basbaum(4). A abolição da
escravidão veio com a primeira lei trabalhista, a chamada
Lei Áurea de 1888, mas os homens livres não se uniram
para conquistar um lugar na sociedade. As associações sur-
gidas, como regra, tinham natureza religiosa. José Alberti-
no Rodrigues aponta a fase embrionária de organização do
trabalho assalariado, começando pelo período mutualista
anterior a 1888(5). Mutualismo, naturalmente com objetivo
de solidariedade entre seus associados, de ajuda mútua, so-
corros. A chegada dos imigrantes, especialmente italianos
e espanhóis no início do século passado trouxe com eles
anarquistas e socialistas já experimentados na organização
de classe(6). Desde então as associações perderam o cará-
ter assistencialista assumindo natureza de órgãos de resis-
tência no enfrentamento com os empregadores, no caso
industriais, e com o Estado. Mesmo assim, atendendo a
igreja foi aprovada nossa primeira lei sindical, Decreto n.
797, de 1903 restrita à área rural. Na verdade uma disci-
plinação de fundo cooperativista. Seguiu-se o Decreto n.
1.637, em 1907 com a mesma origem, de feição paritária,
nitidamente colaboracionista; para a solução dos litígios
trabalhistas como estabelecia no art. 8º: “Os sindicatos que
se constituírem com o espírito de harmonia entre patrões
e operários, como sejam os ligados por conselhos perma-
nentes de conciliação e arbitragem, destinados a dirimir
as divergências e contestações entre o capital e o trabalho,
serão considerados como representantes legais da classe
integral dos homens do trabalho e, como tais, poderão ser
consultados em todos os assuntos da profissão”. Nem um
nem outro tiveram aplicação regular.

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