Uma análise jurídico-institucional do processo decisório do CADE: superando a racionalidade regulatória econômica

AutorEduardo H. Kruel Rodrigues
CargoAssessor no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Páginas103-118
Uma análise jurídico-institucional do processo decisório do CADE ... (p. 103-118) 103
RODRIGUE S, E. H. K. Uma análi se jurídic o-institucion al do processo decisório do CADE: superando a r acionalidade regulató ria
econômica .
Revista de Di reito Setorial e R egulatório
, Brasília, v . 1, n. 2, p. 103-118, outubro 20 15.
Uma análise jurídico-institucional do processo decisório do CADE:
superando a racionalidade regulatória econômica
A Legal and Institutional Analysis of CADEs Decision Making Process:
Overcoming the Regulatory Economic Rationality
Submetid o(
submitted
): 15/12/2 014
Eduardo H. Kruel Rodrigues*
Parecer(
revised
): 13/01/ 2015
Aceito(
accepted
): 23/08/2 015
Resumo
Propósito
O presente artigo tem por objetivo evide nciar a n ecessidade de abertura
conceitual do direito da concorrência para valores outros que não estritamente
econômicos e, ao mesmo tempo, analisar se, do ponto de vista institucional, o CADE
apresenta meca nismos adequados para a efetiva consideração de tai s valores.
Metodologia/abor dagem/design
Por meio da teoria processual adminis trativa, o
estudo av alia o ambient e institucional do process o decisó rio do CADE a partir de
diversos instit utos previstos em sua lei d e regência (Lei n
o
12.529/2011).
Resultados
Observou-se q ue, ao menos do ponto de vista normativ o, o CADE já
apresenta, em tese, amplo espaço para manifes tação de q ualquer interessado em seus
processos, além de já contar com um aparato institucional que lhe con fere substancial
autonomia. Todavia, observou -se que os mec anismos de partici pação e de inter venção de
terceiros são ai nda timidamente utilizados .
Implicações práti cas
Primeiramente , o estudo destaca a abertura de valores que devem
ser considerados no processo decisório do CADE. Em segundo lugar, o estudo busca
apontar algumas pers pectivas para que se incentive a participaçã o de terceiros,
contribuindo p ara um processo decisório mais sofisticado.
Palavras-chav e: defesa da conco rrência, CADE, processo decisório, legitimida de da
regulação, teo ria processual administrat iva.
Abstract
Purpose
This artic le highlights the need for the conceptual o pening of compet ition law
to values other than strictly ec onomic o nes, while, at the same time, analyzes, from an
institutional point of view, whether CA DE ha s adeq uate mechanisms for the effective
consideration of such values.
Methodology/a pproach/design
Based on the administrative process theory of
regulation, the st udy assesses the ins titutional envir onment of CADE’s decision making
process from various institutes predic ted in the Law no. 12,52 9/2011.
Findings
It was observed that, at least from a leg al point of view, CADE has already,
in theory, ample space for a ny interested party to express themselves in its procedures , in
addition to the fact that it has already an institutional apparat us that gives it substantial
autonomy. H owever, that the mechanis ms of participation and for third party interventio n
are still shyly used.
*
Assessor no Consel ho Admi nistrativo de Defesa Econômica (CADE ). E -mail:
eduardohkruel@gmail.com.
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Uma análise jurídico-institucional do processo decisório do CADE ... (p. 103-118)
RODRIGUE S, E. H. K. Uma análi se jurídic o-institucion al do processo decisório do CADE: superando a r acionalidade regulató ria
econômica .
Revista de Di reito Setorial e R egulatório
, Brasília, v . 1, n. 2, p. 103-118, outubro 201 5.
Practical impl ications
First, the stu dy highlights the var iability of values that should be
considered in CADE’s dec ision making process. Secondly, the study seeks to identify
some perspectives for encouraging the participation of third par ties, contri buting to a
more sophistic ated decision-making process.
Keywords: Co mpetition law, CAD E, decision making process, regul ation legitimacy,
administrative process theory
1. Introdução
É cada vez mais comum no processo decisório de órgãos antitruste seja
em co ntrole de condutas ou de estruturas que razões distintas da tr adicional
eficiência ec onômica sejam colocadas sob ponderação. Pode-se citar a
manutenção de empregos, o desenvolvimento de políticas industriais ou mesmo
questões remuneratórias de profissionais liberais. Com a atual concepção de
Estado, em que se exige dele um papel proativo para a consecução de di versos
fins sociais, a redução de valores a serem considerados na análise antitruste
algo que pode ser atribuído à Escola de Chicago (PITOFSKY, 1979) pode se
mostrar indevida.
A doutrina nacional vem buscando ampliar os horizontes d e significado
do fenômeno da defesa da concorrência para além d e razões estritamente
econômicas. Todavia, essas elaborações esbarram na dificuldade de lidar com a
vagueza de conceitos como o de interesse público , o que torna o processo
decisório uma atividad e altamente complexa. Trata-se de dificuldade já
algum tempo tratada no âmbito do direito regulatório, razão pela qual se entende
pertinente a aplicação de algumas teorias r egulatórias, em especial a teoria
processual administrativa, ao CADE. Essa transposição teórica permite analisar
se, independentemente da vagueza de seus objetivos, a autoridade antitruste
apresenta um ambiente institucional propício à elaboração de decisões em favor
do interesse público.
Nesse sentido, inicia-se pela análise de algumas teorias reg ulatórias, com
especial enfoque par a a teoria processual ad ministrativa, que buscam apresentar
as condições que legitimam as atividades dos órgãos reguladores.
Em seguida, procurar-se demonstrar a necessida de de uma
interpretação constitucional da política de defesa da concorrência, d e forma a se
identificarem os verdadeiros interesses a serem por ela tutelados.
Por fim, será feita uma análise do processo decisório do CADE nos
processos de sua competência destacando-se os atos de concentração e os
processos administrativos em decorrência de infração à ordem econômica à luz
da teoria processual administrativa, d e forma a verificar a abertura de tal
processo a influxos de diversos seto res da soc iedade, o q ue daria maior
legitimidade a suas decisões.

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